TRF1 - 0000328-53.2019.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0000328-53.2019.4.01.3506 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956, EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES – GO24238 EXECUTADO: BIOFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA - ME, THAIS SUELEN SILVA CARVALHO SENTENÇA “Vistos em Inspeção” Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) pela parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face BIOFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA - ME, THAIS SUELEN SILVA CARVALHO.
A parte autora informou ter celebrado transação extrajudicial com a parte requerida e demandou a extinção do feito com fulcro no art. 485, inciso IV, e artigo 200, ambos do CPC.
Breve relatório.
Decido.
Sendo o caso de acordo extrajudicial entre as partes, entendo pela extinção do feito, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas remanescentes em razão do disposto no art. 90, § 3º, CPC: se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Proceda a Secretaria a baixa da inscrição do nome dos executados no cadastro de inadimplentes por meio do Sistema Serasajud.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
15/10/2022 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2022 23:59.
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12/09/2022 07:26
Juntada de Certidão
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12/09/2022 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 07:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/10/2021 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2021 23:59.
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10/09/2021 07:09
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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09/09/2021 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 10:08
Proferida decisão interlocutória
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03/09/2021 12:57
Conclusos para decisão
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10/08/2021 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2021 23:59.
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03/08/2021 02:42
Decorrido prazo de BIOFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA - ME em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 02:42
Decorrido prazo de THAIS SUELEN SILVA CARVALHO em 02/08/2021 23:59.
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26/07/2021 15:42
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2021 04:43
Publicado Despacho em 12/07/2021.
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13/07/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0000328-53.2019.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO JACOB NETO - GO20271 e EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES - GO24238 POLO PASSIVO:BIOFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA - ME e outros DESPACHO Indefiro o pedido citatório, considerando que a diligência já foi efetuada, conforme certidão em fl. 80, ID 235574369.
Intime-se a parte executada para ciência das medidas constritivas realizadas.
Ademais, tendo em vista que todas as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis a este Juízo restaram infrutíferas (Bacenjud, Infojud e Renajud), determino, nos termos do parágrafo 1º do art. 921, do CPC/15, a suspensão do curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
Após, o decurso deste prazo — data em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC/2015) —, intime-se a exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Caso nada seja requerido, determino o arquivamento provisório dos autos, pelo prazo de 05 anos, contados do término do prazo de suspensão determinado no item 1.
Intime-se.
Cumpra-se.
FORMOSA, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
08/07/2021 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2021 09:53
Juntada de Certidão
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08/07/2021 09:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2021 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2021 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2021 09:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/07/2021 09:08
Conclusos para despacho
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11/05/2021 08:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 12:49
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 16:29
Juntada de Certidão
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29/01/2021 16:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2021 23:59.
-
23/12/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 15:27
Juntada de Certidão
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18/12/2020 14:56
Juntada de Certidão
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18/12/2020 14:48
Juntada de Certidão
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18/12/2020 14:46
Juntada de Certidão
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10/12/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 12:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/10/2020 23:59:59.
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09/09/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 13:17
Juntada de Certidão.
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09/09/2020 13:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2020 10:30
Juntada de Certidão
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08/07/2020 08:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2020 23:59:59.
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14/05/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 10:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/05/2020 10:21
Juntada de volume
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29/04/2020 17:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/04/2020 17:06
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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28/01/2020 13:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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19/11/2019 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/11/2019 09:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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30/10/2019 16:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2019 14:50
Conclusos para despacho
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16/10/2019 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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16/10/2019 14:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/10/2019 13:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/09/2019 15:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1644
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15/07/2019 14:57
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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15/07/2019 14:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/07/2019 16:40
Conclusos para despacho - TRFDOC
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13/06/2019 19:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2019 16:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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