TRF1 - 0026769-10.2019.4.01.3300
1ª instância - 2ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2022 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 04:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:26
Decorrido prazo de JANUARIO DO AMOR DIVINO em 03/03/2022 23:59.
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24/01/2022 08:58
Juntada de manifestação
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18/01/2022 16:26
Juntada de Certidão
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18/01/2022 16:26
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Substituto
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18/01/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 16:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/01/2022 16:23
Juntada de Certidão
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19/11/2021 18:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/10/2021 15:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - AUTOS ENCAMINHADOS PARA DIGITALIZAÇÃO PARA INCLUSÃO NO PJE
-
08/10/2021 15:19
TRANSITO EM JULGADO EM
-
08/10/2021 15:19
RECEBIDOS DO TRF
-
23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
28/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL PENAL.
PENAL.
ART. 2º, §4º, II, DA LEI 12.850/13.
ART. 1º, §4º, DA LEI 9.613/98, NA FORMA DOS ARTS. 69 E 71, DO CÓDIGO PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
MEDIDA DE EXCEÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PROCESSUAL POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
ART. 319, CPP.
POSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO I - A prisão preventiva constitui medida de exceção e somente se justifica se objetivamente demonstrada a ocorrência das circunstâncias legais que a autorizam.
II Não há qualquer outro elemento concreto que faça supor, neste momento processual, a necessidade da custódia cautelar.
III É suficiente a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319, CPP, eis que, em princípio, poderão bastar para evitar-se uma eventual reiteração criminosa ou prejuízo à instrução, nada obstando, no caso de se mostrarem insuficientes, uma nova imposição da prisão.
IV Recurso não provido.
Decide a 4ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 07 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
28/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de julho de 2021 Quarta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 25 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
02/03/2020 11:48
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
02/03/2020 11:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/02/2020 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/02/2020 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2020 09:05
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/01/2020 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - (2ª)
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30/01/2020 12:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/01/2020 12:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/01/2020 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/01/2020 18:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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20/01/2020 17:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/01/2020 11:12
Conclusos para despacho
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17/01/2020 17:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/11/2019 12:03
Conclusos para decisão
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09/08/2019 15:31
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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05/08/2019 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - E-MAIL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA
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31/07/2019 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/07/2019 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/07/2019 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/07/2019 17:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/07/2019 16:20
Conclusos para despacho
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24/07/2019 15:07
RECURSO RECURSO SENTIDO ESTRITO: INTERPOSTO
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24/07/2019 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/07/2019 09:17
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/07/2019 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/07/2019 17:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - Termo de Compromisso
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18/07/2019 17:41
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO
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18/07/2019 17:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES
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18/07/2019 17:00
Conclusos para decisão
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18/07/2019 16:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1028
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18/07/2019 15:37
DILIGENCIA CUMPRIDA - certidão exarada
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17/07/2019 16:44
INICIAL AUTUADA
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17/07/2019 16:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/07/2019 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - vi distribuição
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17/07/2019 15:38
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DISTRIBUIÇÃO AUTOMATICA PARA VARA ESPECIALIZADA EM SISTEMA FINANCEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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