TRF1 - 0006190-93.2019.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 00:32
Decorrido prazo de FABIO CARDOSO LOUZADA em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:32
Decorrido prazo de OMAR LUCIO NUNES em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ARCHIMEDES BRAGA em 08/09/2022 23:59.
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28/08/2022 23:54
Baixa Definitiva
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28/08/2022 23:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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28/07/2022 14:32
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:23
Juntada de certidão de processo migrado
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26/07/2022 08:23
Juntada de volume
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01/07/2022 13:46
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - TRF 6
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09/12/2021 14:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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07/12/2021 14:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/12/2021 16:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924249 PETIÇÃO
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03/12/2021 15:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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01/10/2021 09:16
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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29/09/2021 14:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - PARA REMETER AO DOUTO MPF
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29/09/2021 14:13
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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23/09/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Turma, à unanimidade, não conheceu dos Embargos de Declaração e determinou que, depois de publicado o acórdão, certifique-se o trânsito em julgado do aresto de fls. 170/172-v, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2021 13:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/09/2021 12:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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31/08/2021 14:21
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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19/08/2021 15:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919479 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
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19/08/2021 13:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/08/2021 18:38
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO - FABIO CARDOSO LOUZADA
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26/07/2021 14:05
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 26/07/2021, DISPONIBLIZADO EM 23/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
PRELIMINAR.
INTEMPESTIVIDADE.
PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1.
Embargos de declaração opostos pelo agravante Fábio Cardoso Louzada contra acórdão proferido pela Quarta Turma deste Tribunal, que, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo em execução penal tão somente para declarar extinta a punibilidade do acusado Archimedes Braga pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, negando,
por outro lado, o mesmo pleito em relação aos acusados Fábio Cardoso Louzada e Omar Lúcio Nunes. 2.
Os embargos de declaração têm por objetivo suprir obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, não se prestando a rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não constituem meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 3.
O embargante alega que o acórdão recorrido não enfrentou a questão relativa à inaplicabilidade da Lei 12.234/2010 e houve cerceamento de defesa, dado que não teve acesso ao inteiro teor da decisão recorrida.
Pugna, por fim, pelo deferimento dos efeitos infringentes para que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 109, III, do CP. 4.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração são opostos no prazo de dois dias, contados da publicação do acórdão proferido pelo Tribunal.
Nos autos, o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1) em 29/10/2010, com validade de publicação no dia 03/11/2020. 5.
Dessa forma, os embargos de declaração opostos pelo agravante Fábio Cardoso Louzada são intempestivos, pois o acórdão foi publicado em 03/11/2020 (terça-feira) e o recurso foi interposto apenas em 23/11/2020. 6.
Em que pese o embargante alegue que, ao acessar o sistema para obtenção do inteiro teor do acórdão recorrido, recebeu mensagem de que não havia nenhum documento, não se desincumbiu do ônus de provar quando o sítio eletrônico do TRF foi acessado, a indisponibilidade do sistema e se a situação serviu de impedimento para a interposição tempestiva do recurso. 7.
Assiste razão ao MPF, que discorreu acerca da intempestividade dos embargos declaratórios nas suas contrarrazões, pois foram protocolizados quando já escoado o prazo de 02 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP. 8.
Diante da intempestividade dos embargos de declaração da defesa, verifica-se que não ocorreu a interrupção do prazo recursal para eventual interposição do recurso subsequente, sendo assim, conclui-se que ocorreu o trânsito em julgado do acórdão. 9.
A prescrição é matéria de ordem pública, que deve ser apreciada em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
Na espécie, sustenta o embargante que, entre a data dos fatos (2001) até o trânsito em julgado da sentença condenatória (09/05/2017), transcorreram mais de 12 (doze) anos e, portanto, deve ser extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa.
Todavia, não merece prosperar a tese levantada pelo embargante. 10.
O embargante foi condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, cujo prazo prescricional se verifica em 08 anos (art. 109, IV, do CP).
Considerando que os fatos ocorreram em 2001, a denúncia foi recebida em 28/09/2004, a sentença foi publicada em 23/08/2010 e o acórdão julgado em 04/11/2013, não transcorreu o prazo de 08 anos entre nenhum dos marcos interruptivos da prescrição. 11.
Embargos de declaração não conhecidos em virtude da intempestividade.
Decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer os embargos de declaração ante a intempestividade, determinando, por conseguinte, a certificação do trânsito em julgado do aresto.
Brasília-DF, 07 de julho de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
22/07/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/07/2021 -
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12/07/2021 18:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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12/07/2021 17:10
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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07/07/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - e determinou que, depois de publicado o acórdão, certifique-se o trânsito em julgado do aresto de fls. 170/172-v.
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29/06/2021 14:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - PUBLICADA NO DJEN EM 29/06/2021, DISPONIBILIZADA EM 28/06/2021
-
28/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de julho de 2021 Quarta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 25 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
25/06/2021 20:24
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/07/2021
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26/02/2021 17:30
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/02/2021 17:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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25/02/2021 10:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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24/02/2021 14:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4909839 RESPOSTA (AO AGRAVO)
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23/02/2021 15:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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08/01/2021 11:20
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - 9984720124013503
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18/12/2020 18:38
PROCESSO RECEBIDO - VISTA AO MPF
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18/12/2020 17:30
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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17/12/2020 19:05
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/12/2020 19:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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17/12/2020 12:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/12/2020 15:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4901132 EMBARGOS DE DECLARACAO
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30/11/2020 16:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4900134 PETIÇÃO
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30/11/2020 15:12
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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30/11/2020 14:33
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - FÁBIO CARDOSO LOUZADA
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18/11/2020 17:18
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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03/11/2020 13:04
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XII N. 202, PAGS. 448/506
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28/10/2020 12:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/11/2020. Nº de folhas do processo: 173
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26/06/2020 12:17
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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26/06/2020 12:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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18/06/2020 13:37
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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15/06/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL - ao agravo em execução penal tão somente para declarar extinta a punibilidade do acusado Archimedes Braga, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, negando provimento ao pleito dos agrava
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03/06/2020 17:26
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII N. 99, PAGS. 14/15
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01/06/2020 18:25
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/06/2020
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23/03/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - SESSÃO CANCELADA, CONFORME ART. 15 DA RESOLUÇAO PRESI 9953729
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10/03/2020 17:04
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 23/03/2020
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09/10/2019 15:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/10/2019 15:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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09/10/2019 10:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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08/10/2019 15:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4816200 PETIÇÃO
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08/10/2019 11:24
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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30/09/2019 08:42
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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27/09/2019 14:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ATO ORDINATÓRIO.... AO MPF
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27/09/2019 13:21
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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25/09/2019 14:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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25/09/2019 14:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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25/09/2019 11:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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24/09/2019 15:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4807214 PETIÇÃO
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23/09/2019 18:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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23/09/2019 17:24
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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07/05/2019 11:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/05/2019 11:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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07/05/2019 09:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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06/05/2019 14:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4724924 PARECER (DO MPF)
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06/05/2019 14:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4715777 PETIÇÃO
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06/05/2019 11:01
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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02/04/2019 18:16
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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02/04/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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