TRF6 - 0008999-96.2014.4.01.3811
1ª instância - 2ª Vara Federal de Divinopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 07:31
Baixa Definitiva
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06/09/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/08/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/08/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:31
Juntada de Petição
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05/06/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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31/05/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/05/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/05/2024 17:25
Juntada de Petição
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23/05/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/05/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:57
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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13/05/2024 11:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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13/05/2024 11:13
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:13
Juntada de Petição - Juntada de petição inicial
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10/05/2024 11:07
Juntado(a) - Juntada de Informação
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10/05/2024 11:07
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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10/05/2024 11:07
Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
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23/04/2024 09:18
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG
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23/04/2024 09:18
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:14
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJMG
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12/03/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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12/03/2024 12:35
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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04/03/2024 17:28
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Turma Recursal de origem
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01/12/2023 19:12
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:28
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da Turma Regional de Uniformização
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20/10/2023 14:28
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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20/10/2023 14:17
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da Turma Regional de Uniformização
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20/10/2023 14:08
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da Turma Regional de Uniformização
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20/10/2023 14:08
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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20/10/2023 14:07
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da Turma Regional de Uniformização
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06/09/2023 14:29
Juntado(a) - Juntada de certidão
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08/08/2023 13:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
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07/08/2023 17:34
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457)
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01/08/2023 18:24
Juntado(a) - Petição Inicial
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19/07/2023 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO MARCUS FERRAZ SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:05
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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05/07/2023 17:05
Juntado(a) - Manifestação
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25/05/2023 13:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:36
Juntado(a) - Intimação - Usuário do Sistema
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25/05/2023 13:26
Juntado(a) - Juntada de volume
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25/05/2023 13:26
Juntado(a) - Volume
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25/05/2023 13:16
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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25/05/2023 13:16
Juntado(a) - Certidão de processo migrado
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23/11/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (fls. 436/439), interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dirigido à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, contra acórdão desta Turma Regional de Uniformização, que deu provimento ao pedido de uniformização de jurisprudência, ao entendimento de que não há óbice à utilização de períodos concomitantes em regimes diversos, para os quais tenha havido recolhimentos próprios, desde que o tempo não tenha sido aproveitado para a concessão de aposentadoria no outro regime.
A autarquia previdenciária alega divergência com a jurisprudência das Turmas Recursais da Subseção Judiciária de Juiz de Fora e do Estado do Rio Grande do Norte, bem como, do STJ.
Sustenta que o tempo de vínculos simultâneos não pode ser computado em duplicidade para emitir a Certidão de Tempo de Contribuição. 2. É o relatório. 3.
Decido.
Dispõe o art. 12, § 1º, a e b, do RI/TNU: (...) 4.
Ante o exposto, não admito o presente pedido de uniformização, nos termos do art. 14, V, c, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intimem-se. 6.
Após o prazo para recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Brasília, 8 de novembro de 2021.
Desembargador Federal Ney Bello Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região -
19/08/2021 00:00
Intimação
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL 0008999-96.2014.4.01.3811/MG Trata-se de embargos de declaração interposto pelo INSS em face de acórdão proferido pel Turma Regional de Uniformização, o qual deu provimento ao incidente de uniformização de jurisprudência interposto pelo autor. (...) Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material.
Verifico a inexistência do erro material apontado pelo embargante.
O erro material se consubstancia como equívoco ou inexatidão relacionados a aspectos objetivos como cálculos errados, ausência de palavras, erros na digitação, troca de nomes etc.
Desse conceito, afasta-se o entendimento do magistrado sobre determinada matéria.
Rever as matérias tratadas no acórdão embargado acarretaria rediscussão do entendimento já manifestado e os embargos de declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual erro in judicando.
Destarte, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE Juiz Federal Relator -
06/07/2021 00:00
Intimação
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL 0008999-96.2014.4.01.3811/MG Tendo em vista que o INSS pretende a concessão de efeitos infringentes ao julgado, dê-se vista a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias dos embargos de declaração d fls. 417/420.
Após, façam-se os autos conclusos.
Juiz de fora, data da assinatura eletrônica.
Guilherme Fabiano Julien de Rezende Juiz Federal Relator -
24/08/2016 18:12
Remetidos os Autos - AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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10/08/2016 11:42
Ato ordinatório praticado - RECURSO: CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA-RAZOES
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25/07/2016 15:16
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/07/2016 09:03
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS
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13/07/2016 08:10
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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12/07/2016 08:08
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - recebe recurso efeito devolutivo.
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12/07/2016 08:07
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DECISAO
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14/06/2016 15:18
Juntado(a) - RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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23/05/2016 18:13
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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23/05/2016 17:13
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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19/05/2016 14:55
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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19/05/2016 14:55
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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17/05/2016 14:55
Julgado improcedente o pedido - DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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03/12/2015 10:52
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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02/12/2015 10:14
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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24/11/2015 18:25
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/11/2015 14:51
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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19/11/2015 16:25
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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13/11/2015 18:57
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - VALIDADE DA PUBLICAÇÃO EM 17/11/2015
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13/11/2015 14:45
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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06/11/2015 16:13
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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06/11/2015 16:13
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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06/11/2015 16:13
Convertido o Julgamento em Diligência - DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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13/10/2014 13:33
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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23/09/2014 14:22
Juntado(a) - RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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08/09/2014 15:36
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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04/08/2014 09:14
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS
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21/07/2014 12:41
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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21/07/2014 12:40
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/07/2014 15:19
Despacho - DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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26/06/2014 14:34
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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26/06/2014 14:34
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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23/06/2014 12:38
Juntado(a) - AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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18/06/2014 14:59
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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