TRF1 - 0002180-40.2017.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:23
Decorrido prazo de FARMACIA PRECO POPULAR LTDA - EPP em 15/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 01:59
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002180-40.2017.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANNUELLE AGUIAR DE OLIVEIRA - AP1529 EXECUTADO: FARMACIA PRECO POPULAR LTDA - EPP O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas irrisórias.
Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em que sistema judicial for, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc...
Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/05/2022 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2022 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2022 11:17
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 16:34
Decorrido prazo de FARMACIA PRECO POPULAR LTDA - EPP em 17/08/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2021.
-
03/07/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002180-40.2017.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA e outros POLO PASSIVO: FARMACIA PRECO POPULAR LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FARMACIA PRECO POPULAR LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 1 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
01/07/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/06/2021 04:20
Juntada de volume
-
14/10/2020 16:45
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
14/10/2020 16:44
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
14/10/2020 16:44
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
14/10/2020 16:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/10/2020 11:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
21/09/2018 10:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
17/08/2018 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por 12 (doze) meses, a qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
-
12/07/2018 16:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CRF/AP - REQUER A SUSPENSAO DO FEITO
-
04/05/2018 14:21
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/02/2018 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EXEQUENTE
-
26/02/2018 16:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CRF/AP - VISTA POR 5(CINCO) DIAS - DEVOLVER ATE 05/03/2018
-
15/02/2018 17:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
31/01/2018 12:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/12/2017 15:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/11/2017 15:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se. (...).
-
20/09/2017 15:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2017 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
09/08/2017 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/08/2017 12:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2017 16:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - DEVOLVER EM ATE 05 DIAS
-
04/07/2017 16:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/06/2017 10:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/06/2017 13:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/05/2017 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/05/2017 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Dado o que dispõem os §§ 5º e 6º do art. 2º da Lei 6.830/80, Intime-se o exequente para esclarecer acerca da origem do débito, narrando e indicando, ainda que sucintamente, os fatos que ensejaram o lançamento do auto de infração,
-
10/05/2017 09:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
-
25/04/2017 10:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
25/04/2017 10:20
INICIAL AUTUADA
-
20/04/2017 12:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019010-69.2008.4.01.3400
Simone Pereira de Castro
Conselho Superior da Advocacia Geral da ...
Advogado: Maria Walkiria Rodrigues de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2008 12:20
Processo nº 0019010-69.2008.4.01.3400
Uniao Federal
Simone Pereira de Castro
Advogado: Maria Walkiria Rodrigues de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2009 13:29
Processo nº 0007718-83.2005.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Ricardo Afonso da Fonseca
Advogado: Suraya Mamede Sulaimen e Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2005 08:00
Processo nº 0000331-09.2008.4.01.3501
Consorcio Empreendedor Corumba Iii
Jucelio Ribeiro
Advogado: Luiz Felipe Lelis Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2008 13:15
Processo nº 0000844-43.2018.4.01.3301
Erisvaldo Sales dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Danilo Patury de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2018 17:20