TRF1 - 0024649-31.2014.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0024649-31.2014.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024649-31.2014.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO - MA12925 RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS .
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0024649-31.2014.4.01.3700 RELATÓRIO Trata-se de feito que retornou à Relatoria/Turma, por determinação da (Vice-PRESI/TRF1 ou do STJ ou do STF), para eventual exercício do "juízo de retratação" (CPC/73: art. 543-C, §7º, II, c/c art. 543-B, §3º, ou CPC/2015: art. 1.030, II, c/c art. 1.040) pois o julgamento, em tese, contrariaria precedentes(s) vinculante(s) advenientes do STJ e/ou STF (SÚMULA.
REPET-REsp ou RG-RE), conforme o(s) paradigma(s) consignado(s) na decisão que deliberou pela devolução do feito a este órgão julgador de origem. É o relatório.
Des(a).
Fed.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0024649-31.2014.4.01.3700 VOTO O CPC/2015 (art. 926 e art. 927) conclama à uniformização jurisprudencial, sob os vetores da integridade, da coerência e da uniformidade, mediante a pronta observância, por seu quilate e rito de produção, dos precedentes qualificados (vinculantes) a que alude; a eventual dissonância de julgados frente a tais atrai, pois, o exercício da retratação, como ora se providencia.
Este, o julgado original (quanto aos itens essenciais): " O STF, ao julgar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.264/PE, afastou a aplicação do art. 11 do Decreto-Lei 9.760/1946, na redação dada pela Lei 11.481/2007, ao fundamento de que "Ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa o convite aos interessados, por meio de edital, para subsidiar a Administração na demarcação da posição das linhas do preamar médio do ano de 1831, uma vez que o cumprimento do devido processo legal pressupõe a intimação pessoal." 5.
Ausente fundamento para cobrança da taxa ocupação, aforamento e/ou laudêmio, indevida a exigência de taxas sob esta rubrica.
Mesmo na hipótese de terrenos de marinha, a cobrança é indevida, porque a exação se baseia em demarcação ilegal." Diferentemente do quanto deliberado no acórdão (objeto de reexame), o precedente paradigma citado como justa causa para o rejulgamento (retratação) assim assentou: (colocar o que foi uniformizado).
O STJ, no julgamento do REsp 2.015.301/MA e do REsp 2.036.429/MA, sob a sistemática de recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: “Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007” (Tema 1.199, Primeira Seção, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, DJe 15/09/2023).
Na hipótese dos autos, o imóvel em litígio está inserido em área de terreno de marinha, consoante a LPM 1831, homologada em 22/03/2010.
Pelo exposto, em juízo de retratação, aplico ao julgado a orientação vinculante supra, retificando o dispositivo e, ACOLHO os Embargos de Declaração da União para, suprindo a omissão com efeitos infringentes, julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Por força deste novo julgamento, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência no valor de R$ 2.000,00, em favor da União, fixados por equidade, nos termos do CPC/1973. É como voto.
Des(a).
Fed.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico (32)/PJE JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0024649-31.2014.4.01.3700 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO EMENTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
FOROS, LAUDÊMIOS E TAXAS DE OCUPAÇÃO.
TERRENO DE MARINHA.
EFEITOS EX NUNC DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 4.264/PE.
CONVOCAÇÃO POR EDITAL.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO.
E DA AMPLA DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
VALIDADE DO PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO.
PRECEDENTE(S) VINCULANTE(S) A SER(EM) OBSERVADO(S): STJ E/OU STF. 1- Trata-se de feito que retornou à Relatoria/Turma, por determinação da Vice-PRESI/TRF1 ou do STJ ou do STF, para eventual exercício do "juízo de retratação" (CPC/73: art. 543-C, §7º, II, c/c art. 543-B, §3º, ou CPC/2015: art. 1.030, II, c/c art. 1.040), pois o julgamento contraria precedente(s) vinculante(s) advenientes do STJ e/ou STF conforme os paradigmas consignados na decisão que deliberou pelo retorno do processo a este órgão julgador. 2- O CPC/2015 (art. 926 e art. 927) conclama à uniformização jurisprudencial, sob os vetores da integridade, da coerência e da uniformidade, mediante a pronta observância, por seu quilate e rito de produção, dos precedentes qualificados (vinculantes) a que alude; eventual dissonância de julgados frente a tais atrai, pois, o exercício da retratação, como ora se promove. 3.
Diferentemente do quanto deliberado no acórdão (objeto de reexame), o precedente paradigma citado como justa causa para o rejulgamento (retratação) assim assentou: O STJ, no julgamento do REsp 2.015.301/MA e do REsp 2.036.429/MA, sob a sistemática de recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: “Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007” (Tema 1.199, Primeira Seção, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, DJe 15/09/2023). 3.1- Na hipóteses dos autos, o imóvel em litígio está inserido em área de terreno de marinha, consoante a LPM 1831, homologada em 22/03/2010. 4.
Em juízo de retratação: aplica-se ao julgado a orientação vinculante supra, retificando-se, na exata medida, o dispositivo correspondente: ACOLHO os Embargos de Declaração da União para, suprindo a omissão com efeitos infringentes, julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Honorários de sucumbência pela autora, ficados por equidade (CPC/1973.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, acolher os Embargos de Declaração na forma supra.
Brasília/DF, na data da certificação digital.
Des(a).
Fed.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora -
08/02/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 7 de fevereiro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL, .
APELADO: BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO, Advogado do(a) APELADO: JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO - MA12925 .
O processo nº 0024649-31.2014.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 11-03-2024 a 15-03-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
26/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0024649-31.2014.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024649-31.2014.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO - MA12925 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO - CPF: *95.***.*85-40 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 25 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) -
28/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0024649-31.2014.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024649-31.2014.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO - MA12925 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO - CPF: *95.***.*85-40 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de julho de 2023. (assinado digitalmente) -
01/07/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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01/07/2022 15:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/07/2022 15:40
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
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02/12/2021 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:20
Juntada de Informação
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04/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
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13/10/2021 12:48
Remetidos os Autos ( ) para Divisão de Processamentos dos Feitos da Presidência-Difep
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13/10/2021 12:47
Juntada de Certidão
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12/10/2021 02:02
Decorrido prazo de União Federal em 11/10/2021 23:59.
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11/09/2021 01:32
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO em 10/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:13
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Corte Especial Gab.
Vice Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0024649-31.2014.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024649-31.2014.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: União Federal POLO PASSIVO:BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO - MA12925 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [União Federal - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO - CPF: *95.***.*85-40 (APELADO)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da Corte Especial -
16/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2021 00:31
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO em 12/08/2021 23:59.
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10/08/2021 17:09
Juntada de Certidão de julgamento
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06/08/2021 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2021 00:32
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO em 15/07/2021 23:59.
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09/07/2021 18:19
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2021 00:07
Publicado Intimação de pauta em 08/07/2021.
-
08/07/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 6 de julho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL , .
APELADO: BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO , Advogado do(a) APELADO: JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO - MA12925 .
O processo nº 0024649-31.2014.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05-08-2021 Horário: 14:00 Local: Plenário -
06/07/2021 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 19:47
Incluído em pauta para 05/08/2021 14:00:00 Plenário.
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30/06/2021 00:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2021.
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30/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0024649-31.2014.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024649-31.2014.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO Advogado do(a) APELADO: JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO - MA12925 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): BRUNO MEDEIROS FERREIRA DE CASTRO JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO - (OAB: MA12925) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 28 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
28/06/2021 18:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/06/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:36
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/06/2021 16:36
Juntada de volume
-
24/06/2021 09:03
Juntada de volume
-
16/06/2021 13:01
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
16/06/2021 11:59
CONCLUSÃO AO PRESIDENTE/VICE COM PETIÇÃO/CERTIDÃO
-
16/06/2021 11:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
11/06/2021 15:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA PARA ENCAMINHAR PARA A DIGITALIZAÇÃO
-
11/06/2021 15:24
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
11/06/2021 14:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4910763 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
-
09/06/2021 15:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
02/03/2021 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (WEB)
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17/02/2021 14:21
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
18/12/2020 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
16/12/2020 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - -
-
16/12/2020 13:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP.
-
11/12/2020 11:22
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP COM ACÓRDÃO
-
11/12/2020 11:20
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
-
19/11/2020 14:00
A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AG. REGIMENTAL
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09/11/2020 08:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
05/11/2020 13:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/11/2020
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21/10/2020 13:03
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
21/10/2020 13:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
07/10/2020 17:41
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
07/10/2020 17:40
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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21/02/2020 08:00
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - PUBLICAÇÃO EXTRAORDINARIA
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14/02/2020 16:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4851354 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO) - UNIÃO
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17/01/2020 16:11
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) DIFEP
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19/12/2019 14:00
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
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06/11/2019 08:37
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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30/10/2019 07:59
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
01/08/2019 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
30/07/2019 09:58
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
28/05/2019 18:02
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
28/05/2019 18:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
27/05/2019 10:33
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
27/05/2019 10:32
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
27/05/2019 10:03
DOCUMENTO JUNTADO - PEÇAS DO ARESP. N. 1.328.761/ STJ
-
22/05/2019 16:51
PROCESSO RECEBIDO DO STJ - NO(A) DIFEP
-
23/07/2018 09:14
PROCESSO DIGITALIZADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE AO STJ
-
07/06/2018 14:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
30/05/2018 16:19
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
27/04/2018 08:00
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - AO AG/RESP E /OU AG/RE
-
12/04/2018 10:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
12/04/2018 07:30
PROCESSO REMETIDO - DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA - COREC
-
03/10/2017 11:22
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
03/10/2017 11:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
02/10/2017 11:20
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
02/10/2017 11:18
PARADIGMA APRECIADO NA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
04/08/2017 08:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
26/07/2017 08:18
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
14/07/2017 09:25
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO PRESIDENTE)
-
07/07/2017 16:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
06/07/2017 18:17
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
13/06/2017 14:25
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
13/06/2017 14:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
09/06/2017 08:31
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS ''COM PETIÇAO''
-
08/06/2017 14:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4219004 PETIÇÃO
-
08/06/2017 14:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4218985 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL
-
31/05/2017 15:03
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
24/05/2017 08:29
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
28/04/2017 10:54
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RESP INADMITIDO
-
28/04/2017 10:09
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
11/04/2017 15:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
11/04/2017 07:41
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
04/04/2017 15:16
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
04/04/2017 15:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
03/04/2017 14:40
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
16/02/2017 07:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA.
-
08/02/2017 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
01/02/2017 16:00
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
01/02/2017 15:59
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
30/01/2017 14:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4117201 RECURSO EXTRAORDINARIO (UNIAO FEDERAL)
-
30/01/2017 14:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4117200 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
-
27/01/2017 15:23
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
11/01/2017 11:00
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
25/11/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 24/11/16 ÀS PÁGINAS 1070/1376
-
25/11/2016 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 25/11/2016. Nº de folhas do processo: 262
-
17/11/2016 10:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
17/11/2016 09:33
PROCESSO REMETIDO
-
08/11/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento aos embargos de declaração
-
26/10/2016 16:14
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 26.10.2016 PAGS. 2639 A 2718
-
21/10/2016 16:07
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/11/2016
-
18/08/2016 19:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/08/2016 19:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
-
16/08/2016 14:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
-
15/08/2016 18:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3989875 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
-
10/08/2016 10:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
08/08/2016 15:59
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
03/08/2016 14:48
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
08/07/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 07/07/16 ÀS PÁGINAS 2710/3157
-
08/07/2016 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 08/07/2016. Nº de folhas do processo: 249
-
30/06/2016 13:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
30/06/2016 09:28
PROCESSO REMETIDO
-
28/06/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento aos embargos de declaração
-
17/06/2016 12:02
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
14/06/2016 15:59
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 28/06/2016
-
23/05/2016 17:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
23/05/2016 17:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
-
19/05/2016 13:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
-
18/05/2016 16:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3913892 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
-
18/05/2016 10:13
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
16/05/2016 17:18
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
04/05/2016 13:08
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
15/04/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 14/04/16 ÀS PÁGINAS 4537/4695
-
15/04/2016 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/04/2016. Nº de folhas do processo: 236
-
08/04/2016 15:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
08/04/2016 13:40
PROCESSO REMETIDO
-
05/04/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - julgou prejudicado o agravo retido e negou provimento à apelação
-
18/03/2016 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - NO DIA 18.03.2016 DA PÁG. 3.679 À 3.715
-
15/03/2016 16:18
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/04/2016
-
16/02/2016 16:04
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/02/2016 16:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
-
15/02/2016 19:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
-
15/02/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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