TRF1 - 1003914-17.2020.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 08:52
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 08:51
Juntada de Certidão
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07/08/2021 03:55
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DECIMA TERCEIRA REGIAO em 05/08/2021 23:59.
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29/07/2021 17:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DECIMA TERCEIRA REGIAO em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:33
Decorrido prazo de SANDRA ROCIELY ALVES RODRIGUES em 28/07/2021 23:59.
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07/07/2021 06:20
Publicado Sentença Tipo B em 07/07/2021.
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07/07/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1003914-17.2020.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DECIMA TERCEIRA REGIAO EXECUTADO: EXECUTADO: SANDRA ROCIELY ALVES RODRIGUES CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
Relatório: Trata-se de ação que EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DECIMA TERCEIRA REGIAO propôs contra EXECUTADO: SANDRA ROCIELY ALVES RODRIGUES execução da dívida ativa.
A parte exequente solicitou a extinção da execução tendo em vista a quitação da dívida. 2.
Fundamentação: Segundo informação da exequente constante da petição retro, o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3.
Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/07/2021 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 11:26
Juntada de Certidão
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05/07/2021 11:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2021 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2021 13:30
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2021 11:42
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2020 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2020 15:42
Juntada de Certidão.
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16/09/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 10:06
Conclusos para despacho
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04/09/2020 10:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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04/09/2020 10:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/08/2020 11:51
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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