TRF1 - 1013141-43.2020.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 17:22
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 16:27
Decorrido prazo de BETHÂNIA VIEIRA NEVES em 27/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/07/2021 23:59.
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13/07/2021 14:54
Baixa Definitiva
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13/07/2021 14:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA RMB DE BELÉM (TJPA)
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13/07/2021 14:20
Juntada de Certidão
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13/07/2021 03:14
Decorrido prazo de BETHÂNIA VIEIRA NEVES em 12/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:38
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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03/07/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013141-43.2020.4.01.3900 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: BETHÂNIA VIEIRA NEVES Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO RENATO COSTA FONTELLE - PA23898 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)É o relato.
DECIDO.
Nos termos do que reza a Súmula 192 do STJ: "Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.".
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e determino o envio dos autos à Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém/PA.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Após, proceda-se a baixa dos autos." -
01/07/2021 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2021 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2021 12:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 15:14
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 11:24
Outras Decisões
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04/06/2021 11:49
Conclusos para decisão
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02/06/2021 21:20
Juntada de manifestação
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01/06/2021 03:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2021 23:59.
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31/05/2021 11:08
Juntada de Ofício
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13/05/2021 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2021 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2021 15:02
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 16:55
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2020 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 16:15
Conclusos para despacho
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20/10/2020 13:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 15:00
Juntada de Petição (outras)
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22/09/2020 09:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/09/2020 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2020 12:22
Juntada de procuração/habilitação
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10/09/2020 11:25
Juntada de documentos diversos
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27/07/2020 20:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 16:13
Conclusos para despacho
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02/07/2020 13:27
Juntada de Petição intercorrente
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02/07/2020 08:42
Juntada de Outros documentos
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02/07/2020 08:35
Juntada de Outros documentos
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01/07/2020 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2020 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2020 10:38
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 15:54
Conclusos para despacho
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13/05/2020 15:51
Restituídos os autos à Secretaria
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13/05/2020 15:51
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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08/05/2020 20:49
Juntada de Petição intercorrente
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06/05/2020 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2020 11:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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05/05/2020 11:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/05/2020 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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