TRF1 - 0000879-87.2019.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2022 00:20
Decorrido prazo de TANCREDO ROMULO DA SILVA MESQUITA em 15/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 01:35
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000879-87.2019.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANNUELLE AGUIAR DE OLIVEIRA - AP1529 EXECUTADO: TANCREDO ROMULO DA SILVA MESQUITA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas processuais remanescentes por configurar-se em valor flagrantemente irrisório.
Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em que sistema judicial for, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc...
Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/05/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 15:16
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2021 02:02
Decorrido prazo de TANCREDO ROMULO DA SILVA MESQUITA em 16/08/2021 23:59.
-
02/07/2021 02:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000879-87.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA e outros POLO PASSIVO: TANCREDO ROMULO DA SILVA MESQUITA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): TANCREDO ROMULO DA SILVA MESQUITA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 30 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
30/06/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:43
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/06/2021 09:20
Juntada de volume
-
14/10/2020 17:22
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
14/10/2020 17:22
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
14/10/2020 17:22
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
14/10/2020 17:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/10/2020 09:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
13/01/2020 11:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/11/2019 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/10/2019 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO CRF/AP
-
20/09/2019 15:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
11/09/2019 11:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/09/2019 17:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/08/2019 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/08/2019 15:57
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/06/2019 14:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/06/2019 16:03
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/05/2019 19:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
10/05/2019 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/05/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da secla
-
03/05/2019 13:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/05/2019 13:21
INICIAL AUTUADA
-
30/04/2019 11:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032168-97.2018.4.01.3900
Conselho Regional de Tecnicos em Radiolo...
Adriano Cunha Oliveira
Advogado: Francelino da Silva Pinto Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2018 14:46
Processo nº 1003748-85.2020.4.01.3903
Policia Federal No Estado do para (Proce...
Sidonei Fonseca Moraes
Advogado: Cristiano Valente Maia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2021 12:40
Processo nº 0000162-43.2009.4.01.4000
Douglas Balbino de Oliveira
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2019 17:33
Processo nº 0005706-90.2006.4.01.3814
Celulose Nipo-Brasileira S/A-Cenimbra
Celulose Nipo-Brasileira S/A-Cenimbra
Advogado: Alessandro Mendes Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2008 16:49
Processo nº 0009910-48.2003.4.01.3600
Caixa Economica Federal - Cef
Louremberg Ribeiro Nunes Rocha
Advogado: Geraldo da Cunha Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2003 08:00