TRF1 - 0011717-72.2014.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0011717-72.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SETENGE - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA E GEOLOGIA EIRELI S E N T E N Ç A Cuida-se execução, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimada a se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente (id 1537857853).
Em síntese, é o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, §2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário, art. 156, V, do CTN, caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º da Lei 9.289/1996).
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Juiz(íza) Federal da 2ª Vara -
20/10/2021 13:18
Arquivado Provisoramente
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20/10/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 16:34
Decorrido prazo de SETENGE - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA E GEOLOGIA EIRELI em 17/08/2021 23:59.
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22/07/2021 15:18
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2021 00:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2021.
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03/07/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0011717-72.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SETENGE - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA E GEOLOGIA EIRELI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SETENGE - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA E GEOLOGIA EIRELI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 1 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
01/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 17:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2021 14:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/06/2021 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2018 14:26
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/04/2018 11:12
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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23/04/2018 11:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/03/2017 14:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PRAZO - MARÇO 2018
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15/03/2017 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/03/2017 15:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/03/2017 12:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/03/2017 12:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/02/2017 14:31
Conclusos para decisão
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06/02/2017 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/02/2017 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/01/2017 18:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/01/2017 14:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/01/2017 14:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/05/2016 14:57
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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08/04/2016 13:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - PENHORA
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07/04/2016 16:37
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - 617/2016
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31/03/2016 19:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR
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31/03/2016 14:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
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17/02/2016 18:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/02/2016 18:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/02/2016 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/01/2016 13:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/01/2016 17:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
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14/01/2016 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR
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13/01/2016 16:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
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17/12/2015 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/12/2015 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/09/2015 14:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/09/2015 10:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/09/2015 11:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/09/2015 16:58
Conclusos para decisão
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07/04/2015 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/04/2015 11:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/04/2015 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2015 17:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/03/2015 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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04/03/2015 18:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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04/03/2015 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BACENJUD
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12/02/2015 20:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - IMPLEMENTAR
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09/02/2015 09:57
Conclusos para decisão
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12/12/2014 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/12/2014 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2014 13:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/11/2014 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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10/11/2014 18:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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10/11/2014 14:59
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/09/2014 17:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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26/09/2014 17:02
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO
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26/09/2014 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR
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12/09/2014 17:40
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
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12/09/2014 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA......
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12/09/2014 14:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/09/2014 14:55
INICIAL AUTUADA
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11/09/2014 12:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2014
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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