TRF1 - 0000265-02.2018.4.01.3817
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Paracatu-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 02:51
Baixa Definitiva
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03/09/2022 02:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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30/05/2021 19:26
Arquivado Definitivamente
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30/05/2021 19:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/05/2021 00:49
Decorrido prazo de JADER CORREIA DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59.
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30/04/2021 01:38
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paracatu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paracatu-MG Sentença Tipo "A" PROCESSO Nº 0000265-02.2018.4.01.3817 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS - CRA/MG EXECUTADO: JADER CORREIA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS - CRA/MG em face de JADER CORREIA DE OLIVEIRA, objetivando a satisfação do crédito representado pela(s) CDA que instrui a inicial. id 408896365: Arresto prévio via BACENJUD parcialmente frutífero (R$ 106,72).
Citação às fls. 53/54.
Contudo, o feito foi suspenso em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente e o bloqueio Bacenjud foi liberado.
Posteriormente, rescindido o parcelamento e realizada nova diligência Bacenjud, a medida restou integralmente frutífera (R$ 1.525,55).
Intimado do prazo para opor embargos, o executado manteve-se inerte.
Migrado o feito para o PJe, a conversão em renda em favor da exequente resta comprovada no id 504878865.
Intimada para ciência, manifesta-se a exequente pela extinção do feito, em razão do pagamento integral do débito pela parte executada (id 512606941).
Em tempo, renuncia ao prazo recursal. É o relatório.
DECIDO.
Ante o pagamento do débito informado pela parte exequente, deve ser extinta a presente execução, pelo cumprimento integral da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Deixo de condenar a parte executada em custas, tendo em vista que o valor destas é inferior ao valor mínimo estabelecido pela Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa.
Não há bens a liberar.
Deixo de intimar a exequente acerca desta Sentença, ante a renúncia expressa ao prazo recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paracatu/MG, data da assinatura.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
28/04/2021 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2021 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2021 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2021 09:53
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 13:51
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 09:16
Juntada de Certidão
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05/04/2021 09:28
Juntada de Certidão
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30/03/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
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29/03/2021 15:01
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 05:48
Decorrido prazo de JADER CORREIA DE OLIVEIRA em 22/03/2021 23:59.
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02/03/2021 08:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/02/2021.
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02/03/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paracatu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG PROCESSO: 0000265-02.2018.4.01.3817 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS - CRA/MG e outros POLO PASSIVO: JADER CORREIA DE OLIVEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JADER CORREIA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PARACATU, 1 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
01/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paracatu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG PROCESSO: 0000265-02.2018.4.01.3817 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS - CRA/MG POLO PASSIVO: JADER CORREIA DE OLIVEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS - CRA/MG Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PARACATU, 30 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente) -
30/12/2020 18:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/10/2020 13:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/03/2020 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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14/02/2020 14:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - VIA SEI
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31/01/2020 11:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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31/01/2020 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TRANSFER. BACENJUD
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29/01/2020 14:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/01/2020 09:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/12/2019 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/12/2019 10:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/12/2019 14:49
Conclusos para despacho
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10/12/2019 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/12/2019 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/09/2019 09:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CRA/MG
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20/09/2019 11:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/07/2018 10:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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26/07/2018 10:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO SEXEC 008/2018
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26/07/2018 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DESBLOQUEIO BACENJUD
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24/07/2018 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/07/2018 10:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/07/2018 10:10
Conclusos para despacho
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17/07/2018 10:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIF. CRA/MG - PROT. 5273
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18/06/2018 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA PASSOS/MG
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07/06/2018 15:06
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - DOIS MANDADOS: SEXEC 10 E 8
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23/05/2018 18:26
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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20/04/2018 11:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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11/04/2018 15:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/04/2018 15:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/04/2018 16:25
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/04/2018 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BACENJUD
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15/03/2018 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/03/2018 16:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/03/2018 16:52
Conclusos para decisão
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13/03/2018 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2018 19:00
INICIAL AUTUADA
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22/02/2018 18:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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