TRF1 - 1001496-57.2021.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 19:19
Juntada de impugnação aos embargos
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03/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 01:36
Decorrido prazo de BRESSAN & MACEDO LTDA - ME em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:36
Decorrido prazo de MARCOS BRESSAN em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:36
Decorrido prazo de IVONETE APARECIDA BRESSAN MACEDO em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 14:42
Outras Decisões
-
04/08/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 18:28
Juntada de diligência
-
07/04/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 18:28
Juntada de diligência
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05/04/2022 18:10
Juntada de embargos à ação monitória
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16/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 19:30
Expedição de Carta precatória.
-
12/01/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 13:37
Juntada de manifestação
-
08/10/2021 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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08/10/2021 12:41
Conclusos para decisão
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26/07/2021 11:09
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2021 00:39
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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03/07/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001496-57.2021.4.01.4103 AUTOR: RÉU: DECISÃO A competência do Juizado Especial Federal é absoluta sobre as causas que não excedam a 60 (sessenta) salários mínimos.
Nesse sentido, a Lei 10.259/01 dispõe que: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. [...] § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
O valor atribuído à causa não supera o teto dos Juizados Especiais Federais.
Também não há qualquer óbice para a tramitação naquele juízo, em razão da natureza da demanda.
Do exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal Adjunto desta Subseção Judiciária de Vilhena.
Redistribua-se o feito.
Considerando que esta magistrada acumula o acervo do Juizado Especial Federal desta Subseção e, por celeridade processual, após a redistribuição, intime-se a parte autora para informar endereço eletrônico e telefone dos litigantes.
Ainda, juntar manifestação expressa acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos, o que poderá se dar de próprio punho ou por meio do advogado(a) constituído(a), sendo que, neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente ao teto do Juizado Especial Federal.
Vilhena/RO, na data da assinatura digital.
SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA Juíza Federal -
01/07/2021 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2021 18:08
Juntada de Certidão
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01/07/2021 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2021 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2021 18:07
Declarada incompetência
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01/07/2021 16:06
Conclusos para decisão
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25/06/2021 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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25/06/2021 15:01
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2021 08:50
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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