TRF1 - 0007654-15.2011.4.01.3807
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 09:57
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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13/10/2021 11:23
Juntada de Informação
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13/10/2021 11:23
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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12/10/2021 00:19
Decorrido prazo de MONTES CLAROS TENIS CLUBE em 11/10/2021 23:59.
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01/10/2021 10:39
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0007654-15.2011.4.01.3807 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007654-15.2011.4.01.3807 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:MONTES CLAROS TENIS CLUBE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO MARQUES FERREIRA DE MOURA - MG122043 e ANTONIO EUSTACHIO TOLENTINO - MG27832 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[MONTES CLAROS TENIS CLUBE - CNPJ: 21.***.***/0001-70 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
16/09/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 15:17
Não conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)
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15/09/2021 16:09
Decorrido prazo de MONTES CLAROS TENIS CLUBE em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 07:55
Conclusos para decisão
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15/09/2021 04:27
Decorrido prazo de MONTES CLAROS TENIS CLUBE em 13/09/2021 23:59.
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02/09/2021 15:29
Juntada de embargos de declaração
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19/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
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19/08/2021 00:06
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0007654-15.2011.4.01.3807 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: MONTES CLAROS TENIS CLUBE Advogados do(a) APELADO: ANTONIO EUSTACHIO TOLENTINO - MG27832, GUSTAVO MARQUES FERREIRA DE MOURA - MG122043 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0007654-15.2011.4.01.3807 #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} E M E N T A TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
MONTES CLAROS TÊNIS CLUBE.
ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A embargante foi incluída no polo passivo da execução apesar de pertencer à administração do município de Montes Claros, sendo atualmente órgão vinculado à Secretaria de Esportes e Lazer, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 2097/1993. 2.
Em processos semelhantes, conforme explicitado em sentença, a União promoveu a alteração da CDA, com a inclusão do município no polo passivo da execução, medida que não foi adotada na presente demanda. 3. “Irrelevante se a inscrição ocorreu antes da alteração legislativa que incluiu o executado (Montes Claros Tênis Clube) na administração direta, art. 6º da Lei Municipal n. 9964/2000, pois em 1987, quando do cumprimento do mandado de penhora o oficial de justiça certificara sua não realização por se tratar de bens de propriedades do Município.
VI - Apelação da União a que se nega provimento.” (AC 0000343-80.2005.4.01.3807, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 18/07/2016). 4.
Apelação da União desprovida.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União, nos termos do voto do relator.
Brasília, julho de 2021.
LUCIANO MENDONÇA FONTOURA Juiz Federal convocado -
17/08/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2021 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 19:09
Juntada de Certidão
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13/08/2021 12:08
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e não-provido
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03/08/2021 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2021 14:54
Juntada de Certidão de julgamento
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16/07/2021 00:20
Decorrido prazo de MONTES CLAROS TENIS CLUBE em 15/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:06
Publicado Intimação de pauta em 08/07/2021.
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08/07/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 6 de julho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: MONTES CLAROS TENIS CLUBE , Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO MARQUES FERREIRA DE MOURA - MG122043 .
O processo nº 0007654-15.2011.4.01.3807 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02/08/2021 Horário: 14;00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
06/07/2021 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:16
Incluído em pauta para 02/08/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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02/02/2021 14:16
Conclusos para decisão
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28/12/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2019 09:04
Juntada de Petição (outras)
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28/12/2019 09:04
Juntada de Petição (outras)
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22/11/2019 16:12
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - ARM: 058 PRAT: 013
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12/03/2013 10:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/03/2013 10:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA
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12/03/2013 10:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA
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11/03/2013 18:25
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2013
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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