TRF1 - 1002365-05.2020.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 02:08
Decorrido prazo de IDIMAR RANGEL RATUNT FILHO em 26/01/2023 23:59.
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18/01/2023 10:08
Juntada de manifestação
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16/11/2022 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 17:33
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2022 14:00
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 12:40
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 11:57
Conclusos para decisão
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08/08/2022 10:53
Juntada de cumprimento de sentença
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08/07/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2022 15:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2022 15:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de IDIMAR RANGEL RATUNT FILHO em 09/05/2022 23:59.
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30/04/2022 11:36
Juntada de manifestação
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05/04/2022 20:29
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Juiz Titular : PEDRP MARADEI NETO Juiz Substituto : KAREN REGINA OKUBARA Dir.
Secret. : MARCELO COITINHO KASCHER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002365-05.2020.4.01.3602 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - SP69032 REU: IDIMAR RANGEL RATUNT FILHO Advogado do(a) REU: DIMITRI LEVINE PEREIRA CARVALHO FRAGA - MT18822/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "rejeito os embargos à monitória e julgo procedente o pedido da empresa pública autora, nos termos do art. 487, I do CPC, para reconhecer a dívida descrita na inicial.
Sendo assim, condeno o réu ao pagamento da quantia de R$ 44.817,81 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e um centavos – data de referência: 30.07.2020), acrescida dos encargos previstos em contrato.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Por fim, quanto ao curador especial nomeado para a defesa do réu, considerando que a sua atuação se circunscreveu à oferta de embargos, fixo os seus honorários no valor mínimo previsto na Resolução do CJF nº 305/2014, devendo a Secretaria observar o disposto no artigo 27 do referido ato normativo.
Havendo recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeta-se o processo ao TRF da 1ª Região (art. 1.010, §§1º e 3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, determino o prosseguimento do feito com a retificação da autuação (Cumprimento de Sentença), cabendo à Caixa atualizar o seu crédito ao ser intimada para os fins do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
01/04/2022 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:42
Juntada de manifestação
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10/03/2022 01:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2022 23:59.
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09/02/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 15:41
Julgado procedente o pedido
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29/11/2021 15:25
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 16:01
Juntada de impugnação aos embargos
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25/10/2021 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 16:20
Juntada de embargos à ação monitória
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06/10/2021 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 09:22
Juntada de diligência
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04/10/2021 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2021 17:21
Expedição de Mandado.
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07/08/2021 04:25
Decorrido prazo de IDIMAR RANGEL RATUNT FILHO em 05/08/2021 23:59.
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08/07/2021 06:00
Publicado Citação em 08/07/2021.
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08/07/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1002365-05.2020.4.01.3602 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - SP69032 POLO PASSIVO:IDIMAR RANGEL RATUNT FILHO DECISÃO / EDITAL DE CITAÇÃO (Nº de ID indicado no rodapé) Defiro o pedido de citação por edital (art. 256, II, § 3º CPC), considerando que foram infrutíferas as tentativas de localização do réu.
Cópia da presente decisão servirá como Edital de Citação do réu IDIMAR RANGEL RATUNT FILHO - CPF nº *80.***.*50-15, que se encontra em local ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, para ciência da presente ação, que tem objeto a cobrança do saldo devedor decorrente do Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física (Crédito Rotativo, Crédito Direto Caixa e Cartão de Crédito).
Após o prazo referido, iniciam-se os prazos de 15 (quinze) dias para pagamento do valor de R$ 44.817,81 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e um centavos), atualizados até 30/07/2020, além dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa; ou para oferecer embargos.
Advirto o réu que será nomeado curador especial em caso de revelia e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos dos artigos 701 e 702, ambos do Código de Processo Civil.
Caso o réu não compareça aos autos ultrapassado o prazo do edital e o lapso para apresentação de resposta, nomeio o advogado Dimitri Levine Pereira Carvalho Fraga, OAB/ MT 18.822, com endereço na Rua Dom Pedro II, nº 652, Vila Aurora I, Rondonópolis/MT, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC.
Renove-se a intimação do réu, na pessoa do curador especial, para ciência da nomeação, bem como opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, para manifestar-se dos embargos.
Em seguida, venham os autos conclusos para Sentença.
RONDONÓPOLIS, data e hora da assinatura. (assinatura digital) Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
06/07/2021 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2021 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 13:53
Outras Decisões
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27/06/2021 11:54
Conclusos para decisão
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18/06/2021 19:43
Juntada de manifestação
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02/06/2021 17:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 10:30
Mandado devolvido sem cumprimento
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02/06/2021 10:30
Juntada de diligência
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19/04/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2021 18:57
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 18:25
Juntada de Certidão
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09/04/2021 17:25
Juntada de Certidão
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24/02/2021 18:31
Outras Decisões
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23/02/2021 17:12
Conclusos para decisão
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22/02/2021 16:51
Juntada de manifestação
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17/02/2021 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2021 11:18
Mandado devolvido sem cumprimento
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17/02/2021 11:18
Juntada de diligência
-
22/01/2021 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2021 15:47
Expedição de Mandado.
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22/01/2021 15:43
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2021 15:32
Juntada de Certidão
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20/01/2021 10:48
Juntada de Certidão
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15/01/2021 20:33
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2020 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/12/2020 23:59.
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15/11/2020 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/11/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 10:17
Decorrido prazo de CEF em 29/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 17:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 19:08
Juntada de ato ordinatório
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31/08/2020 18:32
Mandado devolvido sem cumprimento
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31/08/2020 18:32
Juntada de diligência
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24/08/2020 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/08/2020 20:53
Expedição de Mandado.
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19/08/2020 20:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2020 17:45
Outras Decisões
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18/08/2020 13:24
Conclusos para decisão
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17/08/2020 11:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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17/08/2020 11:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/08/2020 17:47
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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