TRF1 - 0002517-50.2018.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 02:33
Decorrido prazo de ADELIO ARAUJO VALVERDE em 03/10/2022 23:59.
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12/09/2022 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002517-50.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898 EXECUTADO: ADELIO ARAUJO VALVERDE SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe.
Realizados alguns atos processuais, o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da execução.
Pondero e decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determina a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com base no ato normativo já referido, julgo extinto este processo.
Tendo em vista o valor irrisório das custas devidas e o disposto no caput do art. 5º do Decreto-lei n. 1.569, de 08.08.77, no parágrafo único do art. 65 da Lei n. 7.799, de 10.07.89, e no art. 1º da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, bem como os termos do art. 20, § 2º, da Lei n. 10.522, de 19.07.2002, que ora aplico por analogia, deixo de proceder a sua cobrança.
Determino o imediato desbloqueio e/ou liberação de quaisquer valores ou bens que porventura estejam vinculados a esta ação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição tendo em vista a dispensa do prazo recursal pela exequente.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
08/09/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 15:04
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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08/09/2022 13:54
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 13:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/07/2022 13:50
Juntada de manifestação
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03/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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23/04/2022 02:02
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 22/04/2022 23:59.
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18/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
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18/03/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 02:51
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 13/12/2021 23:59.
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09/11/2021 09:40
Juntada de Certidão
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09/11/2021 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 04:21
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 26/08/2021 23:59.
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21/08/2021 01:22
Decorrido prazo de ADELIO ARAUJO VALVERDE em 20/08/2021 23:59.
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06/07/2021 14:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/07/2021.
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06/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0002517-50.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV/GO e outros POLO PASSIVO: ADELIO ARAUJO VALVERDE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADELIO ARAUJO VALVERDE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 2 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
02/07/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 16:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/05/2021 13:03
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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26/05/2021 13:03
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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26/05/2021 13:03
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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26/05/2021 13:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/09/2019 09:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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13/09/2019 09:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2019 09:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/09/2019 09:12
Conclusos para despacho
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02/07/2019 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/07/2019 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/05/2019 09:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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10/05/2019 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INTIMAÇÃO PESSOAL
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25/04/2019 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/03/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/03/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/02/2019 08:36
DILIGENCIA CUMPRIDA
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29/01/2019 17:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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29/10/2018 10:04
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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11/09/2018 13:18
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/08/2018 15:26
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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15/08/2018 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2018 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/08/2018 14:25
Conclusos para decisão
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20/07/2018 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/07/2018 11:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/07/2018 11:19
INICIAL AUTUADA
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05/07/2018 15:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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