TRF1 - 0028064-92.2013.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 12:56
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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10/10/2022 12:41
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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10/10/2022 12:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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07/10/2022 16:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA (COM RESP E/OU RE)
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07/10/2022 16:49
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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07/10/2022 15:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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04/10/2022 09:34
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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04/10/2022 09:32
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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09/12/2021 10:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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03/11/2021 11:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920915 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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20/08/2021 14:00
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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06/08/2021 08:20
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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09/07/2021 10:43
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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08/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO.
REJEIÇÃO. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
No caso concreto, a parte embargante alegou omissão e contradição, eis que o voto foi condicional ao permitir a opção pelo melhor benefício; que não caberia o reconhecimento da especialidade pelo exercício da mesma função no mesmo local sem reconhecimento expresso do PPP; que o exercício de função administrativa deve afastar a indicação de fatores de risco contidas em PPP; e que o tema de reafirmação da DER se encontraria suspenso pelo STJ. 3.
Ocorre que, como se vê no voto, a exposição a agentes nocivos foi indicada no PPP, assim como consta do voto a fundamentação sobre a equiparação de condições realizadas no mesmo local e na mesma função, e sobre o direito ao melhor benefício em seara previdenciária.
Quanto aos juros de mora e correção monetária, o embargante (que prequestionou o art. 1º-F da Lei 9.494 para fim de interposição de recurso às instâncias superiores), do mesmo modo, manifesta descabida intenção de rediscutir a causa, na medida em que a questão relacionada ao modo de incidência de juros de mora e de correção monetária já foi também percucientemente decidida como se vê do acórdão embargado, não havendo omissão ou contradição a corrigir em relação ao quanto já julgado, única hipótese em que os embargos de declaração no ponto poderiam ser acolhidos.
Consoante indicado acima, o desejo de reforma do acórdão, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível.
A reafirmação da DER, por seu turno, não tem mais determinação de suspensão do julgamento de feitos em instâncias inferiores. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 4 de setembro de 2020.
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
07/07/2021 12:05
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/07/2021 -
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23/02/2021 10:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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23/02/2021 09:21
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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04/09/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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14/08/2020 10:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/08/2020 10:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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13/08/2020 15:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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13/08/2020 15:30
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA 12.08.2020
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10/08/2020 15:14
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/08/2020
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10/08/2020 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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09/08/2020 22:37
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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07/08/2020 16:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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05/06/2020 14:00
RETIRADO DE PAUTA
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05/06/2020 10:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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28/05/2020 16:45
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO CADERNO EXTRAORDINÁRIO DE 27.05.2020
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24/05/2020 12:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/06/2020
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22/05/2020 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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22/05/2020 11:25
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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18/03/2020 12:32
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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18/03/2020 12:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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17/03/2020 12:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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17/03/2020 12:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4878002 CONTESTACAO
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12/03/2020 10:16
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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06/03/2020 14:16
PROCESSO RETIRADO - P/ADVOGADO PRAZO 10/03/2020 ROQUENALDO DANTAS BA26868
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03/03/2020 13:09
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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28/02/2020 16:41
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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20/02/2020 14:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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18/02/2020 15:02
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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18/02/2020 10:01
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/02/2020 09:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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14/02/2020 14:27
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator
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13/02/2020 14:08
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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31/01/2020 13:01
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/02/2020
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31/01/2020 10:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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29/01/2020 16:41
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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07/10/2019 11:30
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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07/10/2019 11:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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04/10/2019 12:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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03/10/2019 16:53
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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03/10/2019 16:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4813277 EMBARGOS DE DECLARACAO
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02/10/2019 11:03
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (INSS)
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25/09/2019 09:17
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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03/09/2019 11:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4785828 SUBSTABELECIMENTO
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02/09/2019 14:20
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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29/08/2019 16:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 02/09/2019 -
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21/08/2019 14:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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21/08/2019 14:29
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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14/08/2019 12:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/08/2019 12:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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09/08/2019 14:05
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, bem como deu parcial provimento ao recurso adesivo da parte autora
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06/08/2019 14:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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06/08/2019 14:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - E-DJF DE 30/07/2019
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29/07/2019 16:37
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/08/2019
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29/07/2019 15:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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23/07/2019 11:11
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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17/09/2018 18:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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16/08/2018 06:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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16/08/2018 06:36
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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06/08/2018 14:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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06/08/2018 09:37
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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14/07/2017 15:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/07/2017 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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13/07/2017 20:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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13/07/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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