TRF1 - 0008213-80.2016.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP EDITAL DE CITAÇÃO N. 091/2022 - 2ª VARA SJAP (Prazo: 30 dias) PROCESSO: 0008213-80.2016.4.01.3100.
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116).
CDA: 958.243/2016, 958.040/2016, 958.075/2016 e 958.242/2016.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL.
EXECUTADO: AMPLUS MINERACAO LTDA, ERICO SOUZA ROSSI.
CITAÇÃO EDITALÍCIA DE: AMPLUS MINERACAO LTDA (CNPJ; 12.***.***/0001-10) E ERICO SOUZA ROSSI (CPF: *06.***.*78-68), ambos em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR AMPLUS MINERACAO LTDA (CNPJ; 12.***.***/0001-10) E ERICO SOUZA ROSSI (CPF: *06.***.*78-68), ambos em lugar incerto e não sabido, para pagarem, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida no valor R$ 79.932,09 (SETENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS), atualizada até 05/07/2022, com juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa até a data do efetivo pagamento ou garantir a execução através de: 1 - depósito em dinheiro; 2 - oferecimento de fiança bancária; 3 - nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; 4 - nomeação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80, tudo de acordo com a Execução Fiscal nº 0008213-80.2016.4.01.3100 promovida por DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL contra AMPLUS MINERACAO LTDA E ERICO SOUZA ROSSI.
NATUREZA DA DIVIDA: TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH, conforme Certidões de Dívidas Ativas 958.243/2016, 958.040/2016, 958.075/2016 e 958.242/2016.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a citação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20120322551787400000388097039 00082138020164013100_V001 Volume 21062112342300000000583986042 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21071211565075200000621492170 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21071308234834400000623587646 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21071308234889400000623587647 Petição intercorrente Petição intercorrente 21071516270316000000629570676 Juntada - Mandado de Citação, Penhora, Aval e Registro Certidão 21091610081176400000727060176 Certidão Certidão 21091610095099500000727084130 Mand Cit Penh Aval Reg 000082138020164013100 Documentos Diversos 21091610095113800000727084136 Ato ordinatório Ato ordinatório 21100810562968200000759915159 Associação/ Reunião na Execução Principal Portaria 3 Certidão 22022110495819000000932646866 0010374-63.2016.4.01.3100 Apenso 22022110495834800000932671841 0010348-65.2016.4.01.3100 Apenso 22022110495862100000932671848 Intimação Intimação 22051007054194600001058553437 Petição intercorrente Petição intercorrente 22052700351175500001094847442 Despacho Despacho 22060820531619300001122883942 Certidão Certidão 22060820531821900001123585461 Petição intercorrente Petição intercorrente 22062007470489700001143298973 Despacho Despacho 22062215133635300001150694944 Certidão Certidão 22062316271563100001153675438 Petição intercorrente Petição intercorrente 22070519164999900001181199453 Petição intercorrente Petição intercorrente 22070519165025800001181199454 Petição intercorrente Petição intercorrente 22070519165039900001181199455 Petição intercorrente Petição intercorrente 22070519165055900001181199456 Petição intercorrente Petição intercorrente 22070519165069700001181199457 Petição intercorrente Petição intercorrente 22070519165086200001181199458 SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível da SJAP - Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá - AP - CEP: 68908-911.
FONE: (96)3198-9350 (Ramal: 3200).
WHATSAPP: (96) 3198-9570.
E-mail: [email protected].
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR -
21/09/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 19:16
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 07:47
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 20:53
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 00:35
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 04:48
Decorrido prazo de AMPLUS MINERACAO LTDA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 04:48
Decorrido prazo de ERICO SOUZA ROSSI em 27/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2021 00:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/07/2021.
-
15/07/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0008213-80.2016.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: AMPLUS MINERACAO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AMPLUS MINERACAO LTDA ERICO SOUZA ROSSI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 13 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/07/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/06/2021 12:34
Juntada de volume
-
01/12/2020 15:20
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
01/12/2020 15:20
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
01/12/2020 15:20
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
01/12/2020 15:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/12/2020 15:16
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
14/09/2020 15:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª) REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID19.
-
18/03/2020 14:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/02/2020 17:37
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/12/2019 15:56
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/12/2019 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Primeiro que tudo, revogo parcialmente o item 8.1 do despacho de fls. 12/13, mas somente no que respeita a porcentagem do desbloqueio de valores excessivos ou irrisórios, que passará a ser de 1% (um por cento) e não mais de 10% (d
-
01/10/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/08/2019 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pgf
-
26/08/2019 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
-
25/07/2019 16:31
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/07/2019 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/05/2019 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/04/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2019 18:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pgf
-
18/03/2019 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
-
07/03/2019 19:20
CARGA: RETIRADOS PGF
-
01/03/2019 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/03/2019 15:02
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/02/2019 19:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/02/2019 18:19
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/12/2018 19:41
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/12/2018 19:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/10/2018 18:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pgf
-
25/10/2018 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
-
18/10/2018 19:52
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/10/2018 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/10/2018 15:22
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/08/2018 13:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AVALIAÇÃO E REGISTRO
-
21/08/2018 11:41
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/07/2018 15:34
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/06/2018 12:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA EXEQUENTE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A INCLUSÃO DE ERICO SOUZA ROSSI (CPF Nº *06.***.*78-68) NO POLO PASSIVO DESTA EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 4º DA LEI DE EXECU
-
16/04/2018 13:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2018 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
15/01/2018 18:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/01/2018 18:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/01/2018 09:24
CARGA: RETIRADOS PGF
-
15/12/2017 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/12/2017 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista que já fluiu o prazo de (...) dias desde o pedido de fls. (...), intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito.
-
16/11/2017 12:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DNPM/PGF - PUGNA PELA CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS - DE PRAZO PARA CONCLUIR
-
08/09/2017 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PGF
-
08/09/2017 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PGF
-
01/09/2017 09:37
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/08/2017 20:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
29/08/2017 20:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Não há nos autos registro de endereço da executada junto à Junta Comercial do Amapá - JUCAP. Também não há nos autos documentos que comprovem que Erico Souza Rossi exercia atos de gerência por ocasião da dissolução. Assim, antes d
-
31/07/2017 17:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DNPM/PGF - REQUER A INCLUSÃO DO SOCIO ADMINISTRADOR NO POLO PASSIVO E A RESPECTIVA CITAÇÃO
-
23/03/2017 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PGF
-
23/03/2017 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PGF
-
17/03/2017 08:27
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/03/2017 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
31/01/2017 18:51
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/12/2016 14:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/12/2016 20:01
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/12/2016 20:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/12/2016 20:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se. (...).
-
28/11/2016 14:19
Conclusos para despacho
-
28/10/2016 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
-
28/10/2016 14:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/10/2016 12:54
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO EXARADO A FL. 10
-
05/10/2016 09:14
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
05/10/2016 09:13
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
04/10/2016 16:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - REMETA-SE ESTA EXECUÇÃO FISCAL À SECRETARIA DA 2ª VARA DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA ONDE TRAMITAM OS AUTOS MAIS ANTIGOS (CERTIDÃO SUPRA).
-
15/09/2016 14:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2016 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2016 11:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/09/2016 11:29
INICIAL AUTUADA
-
02/09/2016 14:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2016
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028528-05.2002.4.01.3300
Procuradoria da Fazenda Nacional
Maria Carmen Teixeira Ferreira
Advogado: Anna Tereza Almeida Landgraf
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:46
Processo nº 0001511-82.2016.4.01.3500
Instituto Nacional do Seguro Social
Terezinha da Silva Miranda
Advogado: Raphael Hassan Barros Auad
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2019 17:06
Processo nº 0009951-40.2015.4.01.3100
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Rogerio dos Santos Marques
Advogado: Karina Soares Maramalde
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2015 17:15
Processo nº 0008131-03.2008.4.01.3400
Luisa Goncalves dos Santos
Presidente da Comissao Especial Intermin...
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2008 10:56
Processo nº 0008131-03.2008.4.01.3400
Uniao Federal
Luisa Goncalves dos Santos
Advogado: Ulisses Borges de Resende
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2024 10:32