TRF1 - 1011992-91.2019.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 09:43
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
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05/08/2021 00:14
Decorrido prazo de RUBEN EDUARDO VILLALOBOS TELLERIA em 04/08/2021 23:59.
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26/07/2021 15:29
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2021 01:17
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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14/07/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 15:41
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 4ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular ITAGIBA CATTA PRETA NETO Juiz Substituto FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir.
Secret.
MÁRCIA NUNES DE MIRANDA CLEMENTINO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011992-91.2019.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: RUBEN EDUARDO VILLALOBOS TELLERIA Advogado do(a) IMPETRANTE: CILENE SONZZINI RIBEIRO DE SOUZA - SP398412 IMPETRADO: (SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, com a devida vênia da ilustre prolatora, acolho integralmente o parecer do Ministério Público Federal acima transcrito e, não observando qualquer ilegalidade a ser combatida no presente mandamus DENEGO A SEGURANÇA pleiteada.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009)" ... -
12/07/2021 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2021 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2021 09:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 09:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2021 16:34
Denegada a Segurança
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26/05/2021 15:42
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2021 09:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 14:11
Conclusos para despacho
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20/08/2020 19:27
Juntada de Parecer
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14/08/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 18:07
Decorrido prazo de (SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE em 10/06/2019 23:59:59.
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27/05/2019 13:37
Juntada de diligência
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27/05/2019 13:37
Mandado devolvido cumprido
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20/05/2019 21:55
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2019 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/05/2019 19:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/05/2019 19:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/05/2019 19:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/05/2019 19:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/05/2019 18:05
Expedição de Mandado.
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13/05/2019 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2019 17:19
Outras Decisões
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13/05/2019 15:51
Conclusos para decisão
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13/05/2019 15:51
Juntada de Informação.
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13/05/2019 13:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJDF
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13/05/2019 13:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/05/2019 15:25
Recebido pelo Distribuidor
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10/05/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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