TRF1 - 0002075-40.2016.4.01.3701
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 00:59
Decorrido prazo de DARCY SOUBREIRA DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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17/08/2022 03:40
Publicado Citação em 17/08/2022.
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17/08/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Imperatriz-MA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA Juiz Titular : JORGE ALBERTO ARAUJO DE ARAUJO Juiz Substituto : CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Dir.
Secret. : LICIA WARWICK DOURADO TRINTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0002075-40.2016.4.01.3701 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - MA6635 EXECUTADO: DARCY SOUBREIRA DA SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : “DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Natureza da Dívida: Tributário.
Número da CDA: 305.
Data da Inscrição: 05.04.2016.
Valor do débito: R$ 2.124,85 (Valor não atualizado.
Atualizável na data do pagamento).
FINALIDADES: Citação do EXECUTADO.
CITAR o EXECUTADO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (CINCO) DIAS: a) pagar a importância acima, devidamente atualizada na data do pagamento, acrescida das custas judiciais; ou, b) garantir a execução por meio de: 1 - depósito em dinheiro na Caixa Econômica Federal - CEF, no valor do débito atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; 2 - oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; 3 - nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; 4 - indicação à penhora bens de terceiros, com autorização dele.
Obs.: Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada penhora sobre bens do executado, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
Publique-se o presente edital no Diário Eletrônico da Justiça, nos termos do Art. 8, IV, da Lei nº 6.830/80.
SEDE DESTE JUÍZO: Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações, Imperatriz/MA, CEP 65.912-900, Fone: (99) 3529-0554 / 0555.” -
15/08/2022 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2022 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:58
Conclusos para despacho
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15/09/2021 02:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em 14/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:57
Decorrido prazo de DARCY SOUBREIRA DA SILVA em 06/09/2021 23:59.
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15/07/2021 00:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/07/2021.
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15/07/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 0002075-40.2016.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA e outros POLO PASSIVO: DARCY SOUBREIRA DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DARCY SOUBREIRA DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
IMPERATRIZ, 13 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/07/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 08:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/07/2021 08:55
Juntada de volume
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21/06/2021 14:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/11/2020 13:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/06/2020 11:21
Conclusos para decisão
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24/06/2020 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/06/2020 10:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/09/2019 10:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - SEI: 5340-28.2019.4.01.8007
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24/05/2019 15:00
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/11/2018 14:09
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (4ª) REITERADO.
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06/03/2018 17:10
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (3ª) REITERAÇÃO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE MANDADOS.
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25/09/2017 15:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) REITERAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADOS.
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06/04/2017 11:25
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIADO AOS OFICIAIS, SOLICITANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADOS
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03/04/2017 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/04/2017 13:43
Conclusos para despacho
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13/01/2017 13:33
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/10/2016 13:53
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - FRUSTRADA
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28/06/2016 16:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/06/2016 08:53
Conclusos para decisão
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30/05/2016 08:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DA DISTRIBUIÇÃO
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24/05/2016 17:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - PRIMEIRA VARA
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19/05/2016 10:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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