TRF1 - 1008459-11.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
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26/11/2021 15:16
Juntada de Ofício
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27/07/2021 02:58
Decorrido prazo de LARA CRISTINA GOETTEN NERYS em 26/07/2021 23:59.
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19/07/2021 00:12
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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17/07/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Subs GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Diretor GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008459-11.2021.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: LARA CRISTINA GOETTEN NERYS Advogado do(a) REQUERENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 AUTORIDADE: MPF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, INDEFIRO o pedido, de restituição formulado por LARA CRISTINA GOETTEN NERYS de 1 (um) veículo veículo Camionete Toyota, RAV4, 20L, 4X4, Branca, 2013/2013, Placa OYC 1970, Renavan *05.***.*17-97, Chassi JTMDD4EV5D5009819, mas atribuo a Requerente a qualidade de FIEL DEPOSITÁRIA do Juízo, devendo a mesma assinar termo de compromisso na Secretaria da Vara.
Comunique à Polícia Federal de Redenção, para que proceda a restituição do bem, servindo esta decisão como ofício.
Oficie-se ao DETRAN/PA requisitando que seja realizado o gravame relativo à restrição de transferência do citado veículo, até ulterior deliberação deste juízo.
Ciência ao Ministério Público Federal, pelo prazo legal.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos do processo principal (nº 1018654-89.2020.4.01.3900).
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." -
15/07/2021 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2021 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2021 00:37
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/06/2021 23:59.
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23/06/2021 08:16
Juntada de Certidão
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09/06/2021 11:28
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2021 12:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
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02/06/2021 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2021 14:08
Outras Decisões
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21/05/2021 10:30
Conclusos para decisão
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20/05/2021 15:08
Juntada de manifestação
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14/05/2021 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 14:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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28/04/2021 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
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18/03/2021 08:41
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2021 08:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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