TRF1 - 0095051-06.2015.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 17:11
Juntada de manifestação
-
14/12/2021 02:51
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:34
Decorrido prazo de COLTBRASIL-SEGURANCA PRIVADA LTDA em 03/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 01:30
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0095051-06.2015.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COLTBRASIL-SEGURANCA PRIVADA LTDA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL em face do despacho prolatado nos autos (fls. 34), que determinou a suspensão da execução nos termos do art. 40, da lei 6.830/80.
Decido.
Nos termos do art. 1.022, incisos I a III, do NCPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
No caso em tela, os presentes embargos foram opostos tempestivamente, por isso, devem ser conhecidos e, no mérito, merecem acolhimento.
De fato, o despacho que determinou a suspensão da execução pautou-se em premissa equivocada ao deferir suposto pedido da exequente, inexistente nos autos.
Ocorre que não restaram esgotados os meios de localização de bens, tampouco houve pedido de suspensão.
Dessa forma, em que pese o prazo da prescrição intercorrente esteja em curso ante a não localização de bens no cumprimento do Mandado de penhora (fls. 33/33v), tal fato não impõe a suspensão da execução, vez que restam outras diligências das quais pode a exequente se valer em busca de bens do executado.
Isto posto, conheço e ACOLHO os presentes embargos de declaração, a fim de tornar sem efeito o despacho de fl. 34 e determinar o prosseguimento da execução.
Assim, determino o bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, de valores depositados em conta-corrente, caderneta de poupança ou outras aplicações financeiras, até o limite do débito atualizado (ressalvados os valores de natureza alimentar, bem como os previstos no artigo 833 do CPC).
Cumpra-se, após intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juiz Federal -
09/11/2021 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2021 12:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/01/2021 00:00
Citação
Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N.: 0095051-06.2015.4.01.3700 CLASSE/AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 434965057 E OUTROS CDA: 41.528.822-3 E OUTRAS EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COLTBRASIL-SEGURANCA PRIVADA LTDA CNPJ/CPF.: 09.***.***/0001-08 A Excelentíssima Juíza Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão FAZ SABER ao executado, atualmente em lugar incerto ou não sabido, que o mesmo fica INTIMADO para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração interpostos à ação de execução fiscal em epígrafe.
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 17/11/2020.
Clemência Maria Almada Lima de Ângelo Juíza Federal -
28/01/2021 15:41
Expedição de Círculos de reflexão com ofensores.
-
28/01/2021 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2021 15:37
Desentranhado o documento
-
16/07/2020 17:39
Juntada de manifestação
-
24/06/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 13:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/06/2020 13:08
Juntada de volume
-
24/06/2020 13:07
Juntada de capa
-
24/06/2020 11:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/06/2020 10:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - assinado 29/04
-
17/01/2020 09:50
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/01/2020 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2019 09:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2019 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2019 12:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2019 12:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
11/12/2019 11:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO RECOLHIDO
-
02/07/2019 18:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/06/2019 13:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/03/2019 17:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/03/2019 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2019 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2018 17:07
Conclusos para despacho - VINDOS DO EXEQUENTE
-
20/09/2018 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 08:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/08/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/08/2018 16:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/04/2018 12:53
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
24/04/2018 12:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
02/04/2018 17:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO RECOLHIDO
-
01/03/2018 13:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
16/02/2018 17:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/08/2017 09:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/08/2017 17:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/08/2017 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/07/2017 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA FAZENDA
-
07/07/2017 10:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/06/2017 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/06/2017 16:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/06/2017 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2017 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/05/2017 18:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 18:13
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/04/2017 18:38
MANDADO: RECOLHIDO PENHORA E AVALIACAO
-
13/01/2017 19:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
13/10/2016 15:05
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
07/06/2016 11:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/06/2016 11:47
DEPOSITO EM DINHEIRO EFETUADA TRANSFERENCIA
-
07/04/2016 11:13
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
18/02/2016 15:48
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
02/12/2015 16:20
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
02/12/2015 16:20
CitaçãoORDENADA
-
01/12/2015 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2015 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/11/2015 17:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2015 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2015 16:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/10/2015 16:35
INICIAL AUTUADA
-
03/10/2015 11:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009316-91.2008.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Teksid do Brasil LTDA
Advogado: Jose Carlos Lopes Motta
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2008 16:41
Processo nº 0002517-41.2018.4.01.3505
Departamento Nacional de Producao Minera...
Junior da Silva Ribeiro
Advogado: Celio Mendes Dionisio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 18:29
Processo nº 0000085-75.2006.4.01.3503
Companhia Nacional de Abastecimento - Co...
Estado de Goias
Advogado: Allan Matheus Alves de Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2006 18:32
Processo nº 0007392-78.2005.4.01.4000
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Espolio de Odilon Carvalho de Almendra F...
Advogado: Mayara Camarco Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2005 08:00
Processo nº 0057600-69.2014.4.01.3800
Octavio da Silva
Gerente Executivo do Inss em Belo Horizo...
Advogado: Marina Raposo Tavares Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2014 17:19