TRF1 - 1001531-63.2020.4.01.4002
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2021 21:19
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2021 21:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/08/2021 04:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF/PI em 27/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 01:17
Publicado Sentença Tipo C em 15/07/2021.
-
15/07/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba/PI Processo: 1001531-63.2020.4.01.4002 - 1ª Vara [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF/PI EXECUTADO: J.
VICTOR DOS SANTOS REPRESENTANTE: JOAO VICTOR DOS SANTOS SENTENÇA Tipo “C” (Res.
CJF nº 535/2006) Trata-se de Execução Fiscal visando ao recebimento do débito inscrito em dívida ativa.
Em id 611896866 - Manifestação, o exequente requereu a extinção do processo afirmando o pagamento integral da dívida motivadora da demanda. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista que o(a) exequente logrou a satisfação de seu interesse material independentemente de intervenção judicial, é patente que carece de ação, por superveniente ausência do interesse de agir, impondo-se a extinção anômala e precoce do feito, a teor do disposto no artigo 485, caput e inciso VI do CPC/2015.
Em face do exposto, extingo a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do sobredito dispositivo codificado.
Desconstituam-se eventuais penhoras e quaisquer gravames referentes ao presente processo.
Sem custas.
Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis.
Com o trânsito em julgado desta, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, data no rodapé (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL [] -
13/07/2021 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2021 11:50
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
12/07/2021 20:24
Conclusos para julgamento
-
12/07/2021 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 17:23
Juntada de diligência
-
12/07/2021 17:18
Juntada de diligência
-
01/07/2021 16:24
Juntada de manifestação
-
10/06/2021 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 20:56
Juntada de correspondência
-
16/08/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 19:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 19:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
-
12/03/2020 19:15
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/03/2020 11:12
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012701-95.2010.4.01.4100
Alice Esmeralda da Silva Ragnini
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Breno Dias de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2010 00:00
Processo nº 0069744-77.2015.4.01.3400
Anglogold Ashanti Corrego do Sitio Miner...
Fazenda Nacional
Advogado: Tadeu Negromonte de Moura
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2021 09:30
Processo nº 0069744-77.2015.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Mineracao Serra Grande S A
Advogado: Alessandro Mendes Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2023 14:09
Processo nº 0012699-28.2010.4.01.4100
Almerinda Lopes
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vinicius de Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2010 00:00
Processo nº 0012699-28.2010.4.01.4100
Almerinda Lopes
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Breno Dias de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2010 00:00