TRF1 - 0007114-12.2015.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP EDITAL DE CITAÇÃO N. 073/2023 - 2ª VARA SJAP (Prazo: 30 dias) PROCESSO: 0007114-12.2015.4.01.3100.
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116).
CDA: *02.***.*21-70/2014.
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP.
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR LTDA - ME, DISTRIBUIDORA AMAZONIA LOG LTDA, MARCUS VINICIUS PIMENTEL MOURA.
CITAÇÃO EDITALÍCIA DE: POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR LTDA - ME (CNPJ: 08.***.***/0001-02), DISTRIBUIDORA AMAZONIA LOG LTDA (CNPJ: 16.***.***/0001-55), MARCUS VINICIUS PIMENTEL MOURA (CPF: *57.***.*11-53), todos em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR os executados POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR LTDA - ME, DISTRIBUIDORA AMAZONIA LOG LTDA e MARCUS VINICIUS PIMENTEL MOURA, todos em lugar incerto e não sabido. para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida no valor R$ 70.038,00 (SETENTA MIL E TRINTA E OITO REAIS), atualizada até 16/05/2023, com juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa até a data do efetivo pagamento ou garantir a execução através de: 1 - depósito em dinheiro; 2 - oferecimento de fiança bancária; 3 - nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; 4 - nomeação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80, tudo de acordo com a Execução Fiscal nº 0007114-12.2015.4.01.3100 promovida por AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP contra POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR LTDA - ME, DISTRIBUIDORA AMAZONIA LOG LTDA, MARCUS VINICIUS PIMENTEL MOURA.
NATUREZA DA DIVIDA: NÃO TRIBUTÁRIA (MULTA), conforme Certidão de Dívida Ativa n° *02.***.*21-70, de 01/04/2014.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a citação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20120322490483100000388087806 00071141220154013100_V001 Volume 21061802424300000000580218033 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21070816531238300000619285565 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21070817070195200000619321562 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21070817070355400000619321564 Petição intercorrente Petição intercorrente 21071219535250900000622940162 Juntada - Mand.
Cit, Penh, Aval e Reg Certidão 21091611030924900000727172163 Mand Cit Penh Aval Reg 00071141220154013100 Documentos Diversos 21091611030937100000727238149 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21091611035993800000727238164 Petição intercorrente Petição intercorrente 21092120011618400000734496138 Despacho Despacho 22013113002775800000897257258 Certidão Certidão 22013113003378700000898235750 Petição intercorrente Petição intercorrente 22020921280009200000914328871 Petição intercorrente Petição intercorrente 22020921280033600000914328872 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 22060409272198000001113745958 Diligência Negativa Certidão de Oficial de Justiça 22060722295061700001121329453 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22081013394708800001253786455 Petição intercorrente Petição intercorrente 22082213371306800001272821988 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 22093014044929400001366874960 Diligência Negativa Certidão de Oficial de Justiça 22110716382276500001374062462 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23012609352293400001455026573 Petição intercorrente Petição intercorrente 23022815562223400001495981542 Despacho Despacho 23050809455269500001594453569 Despacho Despacho 23050809455269500001594453569 Certidão Certidão 23050813331860600001595062075 Petição intercorrente Petição intercorrente 23051914542202400001613831067 Petição intercorrente Petição intercorrente 23051914542212100001613831068 SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível da SJAP - Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá - AP - CEP: 68908-911.
FONE: (96)3198-9350 (Ramal: 3200).
WHATSAPP: (96) 3198-9570.
Email: [email protected].
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal respondendo pela 2ª Vara Federal da SJAP (Ato Presi N. 97, de 24/01/2023) -
22/08/2022 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2022 22:29
Juntada de diligência
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07/06/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 21:28
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 13:00
Juntada de Certidão
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31/01/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 20:01
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:03
Juntada de Certidão
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25/08/2021 08:27
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR LTDA - ME em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 08:27
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL BREMARE LTDA - EPP em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PIMENTEL MOURA em 24/08/2021 23:59.
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12/07/2021 19:53
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2021 01:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/07/2021.
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11/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0007114-12.2015.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS POLO PASSIVO: POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): POSTO DE COMBUSTIVEL BREMARE LTDA - EPP MARCUS VINICIUS PIMENTEL MOURA POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 8 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/07/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/06/2021 02:42
Juntada de volume
-
01/12/2020 15:56
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
01/12/2020 15:56
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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01/12/2020 15:55
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
01/12/2020 15:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/12/2020 15:54
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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11/11/2020 08:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/10/2020 16:41
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/06/2020 11:12
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/06/2020 11:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/06/2020 10:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Diante do documento de fls. 72/73, cumpra-se a decisão de fls. 59/64, com a inclusão da empresa, com o nome DISTRIBUIDORA AMAZONIA LOG LTDA, CNPJ 1.886.332/0001- 55, bem como do corresponsável mencionado no referido decisum, cumpr
-
06/02/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2019 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PGF
-
04/12/2019 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PGF
-
21/11/2019 17:16
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/11/2019 16:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/11/2019 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/08/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/06/2019 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pgf
-
26/06/2019 18:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
-
19/06/2019 11:00
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/06/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/05/2019 20:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 23/26 PARA DETERMINAR A INCLUSÃO DE MARCUS VINICIUS PIMENTAL MOURA (CPF Nº *57.***.*11-53) E DA EMPRESA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS BREMARE LTDA -EPP (CNPJ Nº 16.866.332/0001-
-
28/09/2018 10:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2018 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
21/06/2018 18:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pgf
-
21/06/2018 18:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
-
14/06/2018 19:17
CARGA: RETIRADOS PGF
-
13/06/2018 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/06/2018 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A exequente não cumpriu integralmente o despacho de fl. 32, uma vez que não trouxe aos autos os documentos da empresa Posto de Combustível Bremare Ltda EPP, de modo a possibilitar a análise acerca da ocorrência da transformação/
-
17/04/2018 14:12
Conclusos para decisão
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19/02/2018 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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16/01/2018 19:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/01/2018 19:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/01/2018 09:24
CARGA: RETIRADOS PGF
-
15/12/2017 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/12/2017 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista que já fluiu o prazo de (...) dias desde o pedido de fls. (...), intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito.
-
16/11/2017 12:57
Conclusos para despacho
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08/09/2017 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANP/PGF - REQUER CONCESSÃO DE 90 DIAS PARA CONCLUIR DILIGENCIA
-
02/08/2017 18:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pgf
-
02/08/2017 18:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
-
28/07/2017 08:49
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/07/2017 16:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/06/2017 17:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Antes de apreciar o pedido de fl. 23/26, intime-se a exequente para que junte aos autos fotocópia da última alteração contratual da empresa executada, bem como da suposta empresa sucessora, objetivando demonstrar a ocorrência da t
-
22/05/2017 16:01
Conclusos para despacho
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07/03/2017 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PGF: EM ATENÇÃO AO DESPACHO DE FL.22, VEM EXPOR E REQUERER VARIOS ITENS
-
26/01/2017 19:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/01/2017 19:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2017 09:15
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/01/2017 18:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/12/2016 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido... Suspenda-se a execução por (...) meses. Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se suspensa a execução até completar 01 (um) ano), findo o qual será arquivada, nos termos do art. 40, §2º da Lei nº 6830/80.
-
14/11/2016 13:38
Conclusos para despacho
-
13/10/2016 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PGF-ANP REQUER CONCESSÃO DE PRAZO
-
12/09/2016 07:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição pgf
-
12/09/2016 07:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
-
09/09/2016 08:18
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/09/2016 12:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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02/09/2016 12:48
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD - INFRUTIFERO
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31/08/2016 11:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - RENAJUD
-
26/07/2016 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de fl. (...). 2. Tendo em vista o resultado infrutífero do bloqueio de valores via Bacenjud (fls. ...), defiro o requerimento do(a) exequente no petitório acima. Providencie-se através do Sistema RENAJUD a restri
-
30/06/2016 11:09
Conclusos para despacho
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18/04/2016 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PGF
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18/04/2016 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PGF
-
15/04/2016 09:06
CARGA: RETIRADOS PGF
-
05/04/2016 13:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/04/2016 12:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - bloqueio de valores via bacenjud - infrutífera
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02/03/2016 13:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 02/3/2016
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09/12/2015 14:48
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/10/2015 16:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/10/2015 18:32
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/10/2015 18:32
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/10/2015 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se. (...).
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02/10/2015 15:56
Conclusos para despacho
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22/09/2015 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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22/09/2015 15:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/09/2015 15:16
INICIAL AUTUADA
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18/09/2015 09:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2015
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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