TRF1 - 0002965-02.2017.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N. 059/2024 (CPC 2015) A MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado SIDNEY CANEZIN (https://www.canezinleiloes.com.br), e-mail: [email protected], inscrito na JUCAP N° 07/2003, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO: 0002965-02.2017.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: U.
F.
EXECUTADO: N.
C.
E.
R.
L.
E OUTROS DATAS:1º Leilão - dia 08 de novembro de 2024, às 10:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2º Leilão – dia 29 de novembro 2024, às 10:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação (CPC/2015, art. 886, V).
LOCAL: Os leilões serão realizados somente na modalidade eletrônica (art. 879,II cc882 do CPC), nos dias 08/11/2024 (1º leilão) e 29/11/2024 (2º leilão), às 10 horas, na plataforma www.canezinleiloes.com.br.
OBJETO DO LEILÃO: 01 (um) veículo automotor MMC/Pajero, TR4 Flex, cor preta, ano 2009, placa NEM0307, em regular estado de funcionamento e regular estado de conservação, avaliado em R$ 44.177,00, na data de 07/05/2024.
DEPOSITÁRIO: Lineu da Silva Fagundes, com endereço na Travessa Terceira da Rodovia do Pacoval, 229, Pacoval, Macapá - AP - CEP: 68908-276.
NOTAS: 1 - O bem será arrematado no estado em que se encontra. 2.
A arrematação dar-se-á com o pagamento à vista.
Caberá ao(à) arrematante o pagamento das custas de arrematação e da comissão do leiloeiro, arbitrada em 3% (três) por cento) para bens imóveis e 5% (cinco por cento) para bens móveis sobre o valor da arrematação, a serem calculadas pelo Contador Judicial. 3 - A comissão do leiloeiro será depositada na CEF, Agência nº 2801, PAB da Justiça Federal, à ordem deste Juízo, onde ficará aguardando a expedição da carta de arrematação e a efetiva entrega do bem.
Ocorrendo a anulação do leilão, a comissão retornará em favor de seu depositante. 4 - Os débitos deverão ser atualizados até a data da arrematação, incluindo-se os honorários advocatícios. 5 - A carta de adjudicação ou arrematação será expedida após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento destas, ou seja, da assinatura do respectivo auto (art. 903, §§ 1º ao 3º do CPC/2015). 6.
O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.canezinleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais judiciais no sítio da Justiça Federal, www.trf1.jus.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 7.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie às Varas e ao Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida com o leiloeiro. 8.
Pelo presente Edital, fica intimado o executado L.
D.
S.
F. (CPF: *66.***.*63-91), das datas da praça acima designadas, caso não tenha sido intimado por outros meios.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. -assinada eletronicamente- JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Respondendo pela 2ª Vara SJAP (TRF1 - Ato Presi 936, de 19/07/2024) -
18/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 20:51
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 16:11
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
07/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:50
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 01:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 01:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 00:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 03:19
Decorrido prazo de AGUINALDO DE LIMA RODRIGUES em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:19
Decorrido prazo de JOSE DA LUZ QUEIROZ em 14/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 08:16
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 19:52
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 01:24
Decorrido prazo de AGUINALDO DE LIMA RODRIGUES em 31/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:28
Decorrido prazo de LUIZIANE AMANAJAS CORREIA DA SILVA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:28
Decorrido prazo de LINEU DA SILVA FACUNDES em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:28
Decorrido prazo de JOSE DA LUZ QUEIROZ em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:28
Decorrido prazo de JARDEL ADAILTON SOUZA NUNES em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:28
Decorrido prazo de NORTE-LAB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 24/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2021 01:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/07/2021.
-
12/07/2021 01:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/07/2021.
-
12/07/2021 01:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/07/2021.
-
12/07/2021 01:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/07/2021.
-
12/07/2021 01:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/07/2021.
-
11/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
11/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
11/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
11/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
11/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002965-02.2017.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: NORTE-LAB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 8 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:55
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/06/2021 11:17
Juntada de volume
-
01/12/2020 15:56
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
01/12/2020 15:56
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
01/12/2020 15:55
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
01/12/2020 15:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/12/2020 15:54
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
14/09/2020 15:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (2ª) REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID19.
-
05/02/2020 11:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
30/01/2020 09:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/11/2019 17:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/11/2019 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/10/2019 08:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/10/2019 08:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2019 14:30
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/09/2019 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/09/2019 14:42
DILIGENCIA CUMPRIDA - desbloqueio de valores via bacenjud - efetivado em 17/7/2019
-
26/07/2019 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano XI / N. 138 - Caderno Judicial - do dia 26/07/2019, com validade de publicação no dia 29/07/2019
-
25/07/2019 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/07/2019 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/07/2019 15:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - desbloqueio de valores via bacenjud - requisitado em 16/7/2019
-
15/07/2019 20:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) ANTE O EXPOSTO, DETERMINO, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO A ESTE PROCESSO, O IMEDIATO DESBLOQUEIO DA QUANTIA DE R$ 1.448,72 (UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) RESTRINGIDA
-
15/07/2019 17:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE JOSE DA LUZ QUEIROZ- PEDIDO DE DESBLOQUEIO
-
09/07/2019 14:34
DILIGENCIA CUMPRIDA - desbloqueio de valores via bacenjud - efetivado em 11/6/2019
-
13/06/2019 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano XI / N. 108 - Caderno Judicial - do dia 13/06/2019, com validade de publicação no dia 14/06/2019
-
11/06/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
10/06/2019 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/06/2019 13:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - desbloqueio de valores via bacenjud - requisitado em 10/6/2019
-
07/06/2019 17:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE DESBLOQUEIO - BANCO DO BRASIL - FL . 45-FRRENTE E VERSO.
-
06/06/2019 14:44
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXECUTADO - PEDIDO DE DESBLOQUEIO
-
06/06/2019 13:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - IRRISORIO - EFETIVADOS EM 31/5 E 03/06/2019
-
31/05/2019 16:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - bloqueio de valores via bacenjud - requisitado em 31/5/2019
-
15/04/2019 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A DILIGÊNCIA SRÁ IMPLENTADA VIA BACENJUD
-
01/03/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/02/2019 20:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/02/2019 20:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2019 12:32
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/01/2019 19:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/01/2019 19:06
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/11/2018 15:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/10/2018 15:33
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/08/2018 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
04/07/2018 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIAO/AGU
-
04/07/2018 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU
-
25/06/2018 09:21
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/06/2018 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/04/2018 18:10
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - LINEU FACUNDES E NORTE-LAB
-
24/04/2018 18:09
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - JARDEL NUNES, JOSÉ DA LUZ E LUIZIANE AMANAJAS
-
24/04/2018 18:08
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AGUINALDO DE LIMA RODRIGUES
-
08/03/2018 15:11
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
27/02/2018 18:12
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/02/2018 18:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/02/2018 18:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se. (...).
-
19/12/2017 17:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO REQUER PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS PLEITEADOS NA EXORDIAL
-
09/08/2017 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2017 10:19
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/07/2017 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/06/2017 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Observo que o título judicial que lastreia a execução é acórdão do TCU, proferido na Sessão de 01/06/2010 (Acórdão Nº 3155/2010 - TCU - 1ª Câmara, às fls. 08/10), todavia, conforme se observa à fl. 03, o ajuizamento da execução vi
-
07/06/2017 09:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
-
30/05/2017 14:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/05/2017 14:20
INICIAL AUTUADA
-
29/05/2017 12:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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