TRF1 - 0001896-57.2003.4.01.3800
1ª instância - 4ª Vara Federal Criminal da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 20:09
Baixa Definitiva
-
22/08/2022 20:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
18/08/2022 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 04:06
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA CAIXETA BRAGA em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 07:15
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 07:14
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 4ª Vara Federal Criminal da SJMG Juiz Titular : ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Juiz Substituto : CAMILA FRANCO E SILVA VELANO Dir.
Secret. : KELLY PIETRA BARBIERI AUTOS COM () SENTENÇA ( X ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001896-57.2003.4.01.3800 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: INACIO LEITE DE SOUSA Advogado do(a) REU: ANA PAULA LIMA CAIXETA BRAGA - MG86420 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Trata-se de ação penal proposta em desfavor de INÁCIO LEITE DE SOUZA pela prática do delito tipificado no artigo 334, § 1º, “d”, do Código Penal, no qual foi proposta suspensão condicional do processo.
Pelo cumprimento das condições, tendo decorrido o prazo de suspensão, extinguiu-se a punibilidade de INÁCIO LEITE DE SOUZA (ID 817192066 – p. 219).
Então, INÁCIO LEITE DE SOUZA manifestou interesse pela restituição de veículo que foi apreendido quando do flagrante (ID 817192066 – p. 232).
A decisão ID 817192066 – p. 247/248 determinou que o interessado pleiteasse a devolução nas vias civil ou administrativa, uma vez que a restrição no âmbito criminal foi retirada.
Diante da permanência da apreensão do veículo, sem conferir-lhe destinação, diversas diligências foram realizadas a fim de restituí-lo a INÁCIO LEITE DE SOUZA.
No entanto, o interessado desistiu de seu pleito e informou que não tinha mais interesse na restituição (ID 866613569).
O caminhão de marca FORD/F.4000, de cor vermelha, placa MOB-7259, atualmente se encontra em pátio credenciado localizado em Itaúna/MG, conforme informação da Polícia Federal (ID 931738698).
Por fim, o Ministério Público Federal requereu que seja autorizado leilão do veículo (ID 955316195). É o relatório.
Não obstante, INÁCIO LEITE DE SOUZA ter manifestado, inicialmente, interesse na restituição do veículo Ford, F400G, ano 1999, placa MOB-7259, não compareceu na data marcada para retirar o veículo junto à Polícia Federal, tendo desistido do pedido posteriormente (ID 866613569).
Embora o bem não tenha sido objeto de perdimento administrativo na Secretaria da Receita Federal do Brasil (ID 817192066 – p. 286), é certo que o alegado proprietário do veículo não tem interesse no bem, o qual, por sua vez, não interessa mais a este processo.
Desse modo, pelo próprio prazo decorrido desde o início da persecução penal, acolho a manifestação do MPF (ID 955316195) e determino, nos termos dos artigos 123 e 124 do Código de Processo Penal, o perdimento do veículo Ford, F400G, ano 1999, placa MOB-7259 (cf.
Auto de Apresentação e Apreensão ID 817192066 – p. 14) em favor da União.
Proceda-se às providências necessárias para a realização do leilão do referido bem.
Intimem-se. -
20/05/2022 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:42
Juntada de manifestação
-
16/02/2022 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 12:20
Decorrido prazo de INACIO LEITE DE SOUSA em 24/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:41
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/12/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:19
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 19:19
Proferida decisão interlocutória
-
07/12/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA CAIXETA BRAGA em 30/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 05:37
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 4ª Vara Federal Criminal da SJMG Juiz Titular : ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Juiz Substituto : CAMILA FRANCO E SILVA VELANO Dir.
Secret. : KELLY PIETRA BARBIERI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( X )DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001896-57.2003.4.01.3800 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: INACIO LEITE DE SOUSA Advogado do(a) REU: ANA PAULA LIMA CAIXETA BRAGA - MG86420 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
CUMPRA-SE o despacho de fls. 214, por meio de Carta Precatória, considerando os endereços apontados pelo MPF a fls. 218. 2.
Após, SUSPENDA-SE o presente processo pelo prazo de 06 (seis) meses no aguardo da devolução da referida Carta Precatória. 3.
Devolvida a Carta Precatória ou findo o prazo de suspensão processual, renove-se VISTA dos autos ao MPF para que requeira o que de direito.
Intimem-se. -
23/11/2021 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 01:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/11/2021.
-
19/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 14:04
Expedição de Carta precatória.
-
18/11/2021 13:59
Expedição de Carta precatória.
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 4ª Vara Federal Criminal da SJMG PROCESSO: 0001896-57.2003.4.01.3800 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: INACIO LEITE DE SOUSA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INACIO LEITE DE SOUSA ANA PAULA LIMA CAIXETA BRAGA - (OAB: MG86420) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELO HORIZONTE, 17 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:25
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/11/2021 15:49
Juntada de volume
-
11/11/2021 15:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/11/2021 15:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - LANÇAMENTO PARA FINS DE POSSIBILITAR A MIGRAÇÃO DOS AUTOS
-
13/09/2021 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/09/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/09/2021 12:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2021 14:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/08/2021 14:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
16/07/2021 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
16/07/2021 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido do MPF formulado a fls. 197/198 para que réu INACIO LEITE DE SOUSA seja intimado para que informe se possui interesse na restituição do veículo Ford, F400G, ano 1999, modelo 2000, placa MPB 7529.
Prazo: 10 (dez) dias. -
12/07/2021 12:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/07/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/06/2021 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/06/2021 11:05
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
01/06/2021 11:04
OFICIO EXPEDIDO
-
24/05/2021 18:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/03/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/03/2021 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2020 12:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/11/2020 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/10/2020 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2020 16:06
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
09/10/2009 17:41
BAIXA ARQUIVADOS
-
08/09/2009 12:47
DILIGENCIA CUMPRIDA - fl. 192
-
26/08/2009 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O PARAGRAFO 4º DO DESPACHO DE FLS.
-
24/08/2009 13:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2009 16:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/03/2009 13:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 220
-
13/03/2009 16:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
11/03/2009 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
10/03/2009 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2009 14:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/03/2009 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REMETAM-SE OS BENS APREENDIDOS AO DPF PARA DESTRUIÇÃO.
-
22/08/2008 09:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2008 16:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/06/2008 15:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2007 13:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/09/2007 16:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/06/2007 13:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2007 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2007 09:33
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/06/2007 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/06/2007 17:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2007 19:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
20/03/2007 16:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/03/2007 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/03/2007 14:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2007 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2007 09:19
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/01/2007 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/01/2007 13:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/01/2007 18:52
Conclusos para despacho
-
24/11/2006 15:28
OFICIO EXPEDIDO
-
25/10/2006 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2006 17:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/10/2006 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE.
-
09/10/2006 16:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2006 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2006 17:22
CARGA: RETIRADOS MPF - FL 2084/06
-
29/09/2006 15:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DE-SE VISTA AO MPF
-
25/09/2006 15:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2006 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FOLHA DE ANTECEDENTES - PF
-
30/08/2006 15:30
OFICIO EXPEDIDO
-
25/08/2006 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/06/2006 12:41
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) SOLICITANDO INFORMAÇÕES
-
31/05/2006 17:49
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) SOLICITAR INFORMAÇÕES
-
06/03/2006 14:25
OFICIO EXPEDIDO
-
03/03/2006 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/11/2005 14:16
OFICIO EXPEDIDO - OF. SOL. INF. CUMP. SURSIS
-
31/08/2005 17:06
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/08/2005 14:42
OFICIO EXPEDIDO
-
21/06/2005 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO
-
28/10/2004 15:30
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89) - DEPRECADA A FISCALIZAÇÃO A COMARCA DE PIANCO/PB COM O FIM PREVISTO PARA SETEMBRO DE 2005.
-
28/10/2004 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF DO JUIZO DEPRECADO INF QUE O REU VEM CUMP. COM REG. A SCP.
-
17/09/2004 16:38
OFICIO EXPEDIDO - OF AO JUIZO DEPRECADO SOL. INF. SE REU VEM CUMP. COM REG. A SCP.
-
06/09/2004 17:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - SOL. INF. SE O REU VEM CUMP. COM REG. A SCP.
-
20/11/2003 16:22
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89) - DEPRECADA A FISCALIZACAO A COMARCA DE PIANCO/PB COM O FIM PREVISTO P/ SETEMBRO DE 2005.
-
19/11/2003 18:43
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/11/2003 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2003 10:19
CARGA: RETIRADOS MPF - FL. 887/03
-
11/11/2003 08:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO MPF PARA REQUERER O QUE ENTENDER PERTINENTE.
-
05/11/2003 13:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2003 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CERTIDAO E COPIA TERMO AUDIENCIA.
-
31/10/2003 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/10/2003 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/09/2003 17:00
OFICIO EXPEDIDO - REITERA OF SOLIN CP
-
05/09/2003 18:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - SOL INF CP EXPEDIDA FLS.
-
05/09/2003 18:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2003 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2003 18:03
CARGA: RETIRADOS MPF - FL390/03
-
27/06/2003 18:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - AUDIENCIA ADMONITORIA ART.89 LEI 9099
-
11/06/2003 07:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR PRECATORIA PARA REALIZACAO DE AUD. ADMONITORIA.
-
09/06/2003 14:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2003 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/06/2003 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
29/04/2003 09:25
CARGA: RETIRADOS MPF - FL. 252/03
-
28/04/2003 14:01
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
22/04/2003 18:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ATENDA-SE REQUERIDO PELO MPF, CERTIFICANDO-SE, APOS O QUE , RENOVE-SE-LHE VISTA.
-
15/04/2003 15:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2003 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2003 08:46
CARGA: RETIRADOS MPF - FL. 216/03
-
01/04/2003 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/03/2003 18:48
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
28/03/2003 18:45
OFICIO EXPEDIDO - AO DPF/MG PARA BAIXA NO INDICIADO NAO DENUNCIADO
-
10/03/2003 13:02
OFICIO EXPEDIDO - SOL.FACS.BAIXA INDICIADO NAO DENUNCIADO
-
27/01/2003 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SOLICITAR FACS E RETORNAR COM VISTA AO MPF.
-
16/01/2003 12:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/01/2003 09:39
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2003
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Fernando Antonio da Silva Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/1998 00:00