TRF1 - 1000596-81.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 13:57
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 13:54
Juntada de Certidão
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18/08/2021 17:09
Decorrido prazo de MARLI NASCIMENTO SOUZA DE OLIVEIRA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:18
Decorrido prazo de NILDA FERREIRA DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
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09/08/2021 17:05
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2021 03:36
Decorrido prazo de NILDA FERREIRA DA SILVA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:03
Decorrido prazo de MARLI NASCIMENTO SOUZA DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59.
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16/07/2021 01:43
Publicado Sentença Tipo B em 16/07/2021.
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16/07/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 6ª VARA FEDERAL 1000596-81.2018.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] EXEQUENTE: NILDA FERREIRA DA SILVA, MARLI NASCIMENTO SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO B (RESOLUÇÃO 535/CJF, DE 18/12/2006) SENTENÇA Trata-se de ação de execução contra a Fazenda Pública movida por NILDA FERREIRA DA SILVA e MARLI NASCIMENTO SOUZA DE OLIVEIRA contra UNIÃO FEDERAL, para perseguir crédito lastreado em título judicial.
A execução foi integralmente satisfeita por meio do depósito dos valores requisitados.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
14/07/2021 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2021 11:25
Juntada de Certidão
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14/07/2021 11:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/07/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2021 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2021 16:00
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 16:00
Juntada de Documento Precatório
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07/01/2021 14:27
Juntada de Vistos em correição
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01/09/2020 12:48
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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18/06/2019 12:08
Juntada de Certidão.
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11/06/2019 13:09
Juntada de manifestação
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11/06/2019 12:59
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 16:10
Expedição de Documento Precatório.
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04/06/2019 11:57
Remetidos os autos da Contadoria à 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
04/06/2019 11:57
Juntada de Cálculos judiciais
-
04/06/2019 10:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2019 10:54
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Contadoria
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03/06/2019 17:35
Juntada de manifestação
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30/05/2019 13:02
Remetidos os autos da Contadoria à 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
30/05/2019 13:02
Juntada de Cálculos judiciais
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16/04/2019 10:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2019 10:49
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Contadoria
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31/03/2019 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 14:23
Conclusos para despacho
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15/02/2019 11:34
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2019 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 18:23
Conclusos para despacho
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03/12/2018 11:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2018 11:32
Juntada de Certidão
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27/11/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2018 12:45
Conclusos para despacho
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20/11/2018 12:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/11/2018 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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12/11/2018 13:03
Juntada de Certidão.
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12/11/2018 11:35
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2018 15:00 em Central de Conciliação da SJAP.
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12/11/2018 11:35
Homologada a Transação
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12/11/2018 11:33
Juntada de Certidão.
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08/11/2018 12:28
Juntada de Certidão
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08/11/2018 11:56
Juntada de Certidão
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08/11/2018 10:30
Audiência conciliação designada para 09/11/2018 15:00 em Central de Conciliação da SJAP.
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08/11/2018 10:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2018 10:01
Restituídos os autos à Secretaria
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08/11/2018 10:01
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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30/10/2018 11:26
Conclusos para julgamento
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29/10/2018 15:27
Juntada de manifestação
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26/10/2018 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/10/2018 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/10/2018 17:25
Ato ordinatório praticado
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11/10/2018 16:21
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2018 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2018 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2018 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Central de Conciliação da SJAP
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25/06/2018 09:21
Juntada de Certidão
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06/06/2018 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 14:31
Conclusos para despacho
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24/05/2018 11:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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24/05/2018 11:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/05/2018 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2018 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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