TRF1 - 0008677-94.2018.4.01.3307
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJBA
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11/10/2022 20:51
Proferida decisão interlocutória
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28/02/2022 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 2ª Turma Recursal da SJBA
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28/02/2022 14:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/01/2022 14:23
Juntada de contrarrazões
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20/01/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 00:53
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/11/2021 23:59.
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20/09/2021 11:30
Juntada de manifestação
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17/09/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 12:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/09/2021 12:09
Juntada de volume
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16/09/2021 09:19
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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16/09/2021 09:19
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJe
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16/09/2021 09:19
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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16/09/2021 09:19
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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16/09/2021 09:19
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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03/09/2021 10:10
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL
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16/08/2021 10:52
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA - PRAZO ATÉ 01.09.2021
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13/08/2021 12:09
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS EM PARTE
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16/07/2021 00:00
Intimação
A Exma.
Sra.
Presidente da Egrégia 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia Dra.
KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 263ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 27 de JULHO de 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.
Na referida sessão ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.
As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 10/08/2021 e finalizando em 01/09/2021. 4.
A sessão de julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, inciso 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a)indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) onúmero do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) oendereço eletrônico do advogado Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, inciso 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail:[email protected] Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 15 de julho de 2021 KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Presidente da 2ª Turma Recursal da Bahia -
05/07/2021 17:21
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO NA PAUTA DA 274ª SESSÃO-27 07 2021
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17/06/2021 01:12
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA
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30/05/2021 21:27
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDOS NA PAUTA DA 271ª SESSÃO-15/06/2021
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26/05/2021 19:12
SESSAO: ORDENADA EXCLUSAO DE PAUTA
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28/04/2021 17:49
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO NA PAUTA DA 269ª SESSÃO ORDINÁRIA-11/05/2021
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11/03/2020 14:49
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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11/03/2020 14:49
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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02/03/2020 12:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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