TRF1 - 0009256-63.2019.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2022 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
20/03/2022 10:54
Juntada de Informação
-
10/03/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:08
Juntada de diligência
-
08/02/2022 04:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:41
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR em 07/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 04:57
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
03/02/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0009256-63.2019.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR Advogados do(a) REU: ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO - PI178, CHRYSTOPHER LUAN WERCKLOSE GARCIA ALMENDRA - PI16568, DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO - PI6899, LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO - PI2746, MAIRA MELO CAVALCANTE - PI7702, VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : conheço dos presentes embargos de declaração, mas apenas para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Teresina (PI), 07 de janeiro de 2022.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara/SJPI -
31/01/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 21:58
Juntada de apelação
-
26/01/2022 06:44
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR em 25/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 23:50
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR em 21/01/2022 23:59.
-
13/01/2022 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2022 15:47
Outras Decisões
-
18/12/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 19:17
Juntada de embargos de declaração
-
13/12/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 00:46
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 10:30
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0009256-63.2019.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR Advogados do(a) REU: ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO - PI178, CHRYSTOPHER LUAN WERCKLOSE GARCIA ALMENDRA - PI16568, DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO - PI6899, LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO - PI2746, MAIRA MELO CAVALCANTE - PI7702, VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido ministerial, e condeno o réu FLÁVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR pela prática do crime previsto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
Em obediência às diretrizes do art. 68, passo à dosimetria da pena.
Conduta com médio grau de reprovabilidade, vez que o réu é pessoa esclarecida, tendo pleno conhecimento, portanto, da necessidade imperiosa de obediência às decisões judiciais; antecedentes, conduta social e personalidade sem elementos exasperantes; motivos do crime típicos da espécie; circunstâncias sem elementos outros que não a situação fática decorrente de ser o representante legal da empresa, a quem caberia a não participação em licitação; consequências do crime com certa gravidade, pois a firma do denunciado recebeu efetivamente valores do erário municipal de Batalha/PI; a vítima em nada concorreu para o fato. À vista dessas circunstâncias judiciais, fixo a pena-base acima do mínimo legal, sendo de 09 (nove) meses de detenção, a qual torno definitiva, à míngua de atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou de aumento da pena.
Em consonância com o art. 33, parágrafo 2º, “c”, do Código Penal, o réu deverá cumprir a pena em regime aberto.
No entanto, verifico que na situação em tela torna-se cabível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu preenche os requisitos alinhados no art. 44, do Código Penal, revelando ser a substituição suficiente à repreensão do delito.
Assim sendo, observando o disposto no art. 44, § 2º, 1ª parte e na forma dos artigos 46 e 49, todos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade do réu pela aplicação de uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade, por se configurar na melhor medida a ser aplicada na situação evidenciada, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, em local a ser designado pelo Juízo da Execução.
Deixo de aplicar o comando legal inserto no art. 387, IV, do CPP ante a inexistência de pedido nesse sentido.
Tendo em vista que não se encontram presentes os motivos que ensejam à prisão preventiva, bem como não se revela necessário à aplicação de medida cautelar diversa da prisão, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) lance-se o nome do apenado no rol dos culpados; b) expeça-se oficio ao TRE/PI para fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) designação de audiência admonitória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina/PI, 08 de dezembro de 2021.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara -
09/12/2021 21:29
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2021 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2021 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2021 12:25
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 20:33
Juntada de alegações/razões finais
-
24/08/2021 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 02:32
Decorrido prazo de DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MAIRA MELO CAVALCANTE em 23/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2021 14:47
Juntada de alegações/razões finais
-
26/07/2021 10:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 10:13
Audiência Realização de Interrogatório realizada para 15/07/2021 10:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
17/07/2021 01:38
Decorrido prazo de LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:37
Decorrido prazo de VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 09:36
Juntada de Ata de audiência
-
16/07/2021 09:35
Juntada de ata de audiência
-
15/07/2021 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:43
Decorrido prazo de LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:10
Decorrido prazo de VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 10:46
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 04:16
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 01:10
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
12/07/2021 01:10
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
12/07/2021 01:10
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
11/07/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
11/07/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
11/07/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0009256-63.2019.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO - PI178, LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO - PI2746 e VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA ) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TERESINA, 8 de julho de 2021. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria Substituta do(a) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI -
08/07/2021 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2021 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2021 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2021 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2021 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2021 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 23:37
Juntada de diligência
-
06/07/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 07:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/07/2021 07:53
Juntada de diligência
-
01/07/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 19:33
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 18:33
Juntada de termo
-
29/06/2021 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 17:49
Audiência Realização de Interrogatório designada para 15/07/2021 10:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
28/06/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 16:21
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR em 06/05/2021 23:59.
-
24/03/2021 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:30
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/03/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 10:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/06/2020 12:13
AUDIENCIA: CANCELADA
-
25/06/2020 12:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/06/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/03/2020 11:33
INTERROGATORIO DESIGNADO
-
16/03/2020 18:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/03/2020 07:41
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2020 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2020 07:42
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES
-
28/02/2020 09:04
REMESSA ORDENADA: MPF
-
28/02/2020 09:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 13:37
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/11/2019 14:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - juntar cópias
-
27/11/2019 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
12/11/2019 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CD COM GRAVAÇÃO DE AUDIENCIA
-
12/11/2019 13:30
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
05/11/2019 12:23
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/11/2019 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
30/10/2019 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/10/2019 07:37
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
17/10/2019 14:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
17/10/2019 14:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/10/2019 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2019 08:03
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 2 VOLUMES
-
10/10/2019 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
10/10/2019 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2019 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2019 11:38
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES
-
04/10/2019 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/10/2019 11:19
OFICIO EXPEDIDO
-
04/10/2019 11:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/10/2019 10:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/10/2019 10:09
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
02/10/2019 16:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/09/2019 08:31
Conclusos para decisão- COM 2 VOLUMES
-
23/09/2019 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2019 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2019 07:53
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 2 VOLUMES
-
16/07/2019 07:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
16/07/2019 07:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/07/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 16:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
12/07/2019 08:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
02/05/2019 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/04/2019 19:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2019 14:25
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES
-
22/04/2019 18:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/04/2019 18:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/04/2019 18:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/04/2019 07:15
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/04/2019 07:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2019 10:45
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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