TRF1 - 1003762-36.2019.4.01.3505
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
13/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 03:22
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 10/07/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:34
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2023 02:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 20/03/2023 23:59.
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15/02/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 22:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/01/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 04:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 03/11/2022 23:59.
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06/10/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 20:01
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 00:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 13/09/2022 23:59.
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25/08/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS em 15/06/2022 23:59.
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27/04/2022 08:04
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 15:07
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:22
Expedição de Carta precatória.
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08/10/2021 04:59
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS em 06/10/2021 23:59.
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21/09/2021 16:39
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 02:43
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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15/09/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2021 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2021 14:48
Juntada de Certidão
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26/04/2021 17:43
Outras Decisões
-
26/04/2021 13:41
Conclusos para decisão
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01/03/2021 09:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS em 10/02/2021 23:59.
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01/03/2021 01:29
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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01/03/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1003762-36.2019.4.01.3505 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS Advogados do(a) EXEQUENTE: DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415, DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563, MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082 EXECUTADO: LUCIANO NUNES DE PAULO DESPACHO Indefiro, por ora, a citação do executado, via edital.
Proceda-se a Secretaria a consulta, via sistema informatizado BACENJUD e RENAJUD do endereço do executado.
Ato contínuo, expeça-se mandado, carta com aviso de recebimento ou carta precatória, se for o caso, para nova tentativa de citação e atos subsequentes, nos endereços ainda não diligenciados.
Se expedida a deprecata, intime-se a exequente para acompanhá-la, inclusive quanto ao recolhimento (junto ao juízo deprecado) das custas devidas pelo seu cumprimento.
Neste caso, suspendo o curso da execução, até a devolução da missiva, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 377, caput, c/c art. 313, V, b, primeira figura, do CPC/2015.
Caso a parte executada noticie a existência de parcelamento do crédito, quando do cumprimento do mandado de citação, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias ratificar ou não a informação de parcelamento.
Sendo confirmada a existência de parcelamento, deverá a parte exequente informar a data de sua realização e o número de meses por ele compreendido.
Sendo assim, determino a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento realizado.
Decorrido o prazo solicitado, caberá ao exequente informar ao juízo o cumprimento do parcelamento ou manifestar-se pelo prosseguimento do feito.
Não sendo ratificada pela parte exequente, no prazo supra, a existência de parcelamento, deverá no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, requerer medida que importe no prosseguimento da presente demanda.
Não sendo encontrada a parte executada, defiro, desde já, a citação, via edital, do executado, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo sem nomeação de bens à penhora para garantia da execução ou comprovação de pagamento ou, ainda, oposição de embargos à execução, certifique-se.
Após, vista à exequente, para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Uruaçu (GO), na data de validação abaixo.
Assinatura eletrônica Juíza Federal -
25/01/2021 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2021 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2020 17:45
Juntada de Certidão
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05/11/2020 16:00
Juntada de Certidão
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15/09/2020 11:23
Mandado devolvido sem cumprimento
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15/09/2020 11:23
Juntada de diligência
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09/09/2020 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/09/2020 09:21
Juntada de Certidão
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02/09/2020 19:14
Expedição de Mandado.
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02/09/2020 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
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03/06/2020 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 15:36
Conclusos para despacho
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25/05/2020 09:36
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2020 17:52
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/05/2020 17:52
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/05/2020 13:37
Mandado devolvido sem cumprimento
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18/05/2020 13:37
Juntada de diligência
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06/05/2020 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/04/2020 16:51
Expedição de Mandado.
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27/04/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 15:16
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/04/2020 15:16
Juntada de diligência
-
16/03/2020 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/03/2020 17:48
Expedição de Mandado.
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03/03/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 11:34
Conclusos para despacho
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28/02/2020 11:26
Juntada de Certidão.
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26/02/2020 19:57
Restituídos os autos à Secretaria
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26/02/2020 19:57
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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21/02/2020 16:08
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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21/02/2020 16:08
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/02/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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