TRF1 - 0000268-08.2017.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 049/2025 - 2ª VARA SJAP (Prazo: 15 dias) PROCESSO: 0000268-08.2017.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO: VLADIMIR FERNANDES MENEZES, AMPLUS MINERACAO LTDA, ERICO SOUZA ROSSI INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DE: VLADIMIR FERNANDES MENEZES (CPF: *12.***.*62-73), em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o executado VLADIMIR FERNANDES MENEZES (CPF: *12.***.*62-73), em lugar incerto e não sabido, do bloqueio de valores realizado através do Sistema SISBAJUD nos autos da Execução Fiscal N. 0000268-08.2017.4.01.3100 (R$ 2.527,02 - dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e dois centavos), bem assim do prazo de 5 (cinco) dias que dispõe para, se for o caso, comprovar nos autos por intermédio de documentos idôneos (contracheque, extrato bancário, contratos etc.) que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 833, incisos IV, VI, IX, X, XI e XII, do CPC/2015).
CIENTIFICAR de que transcorrido o prazo sem manifestação ou se apresentada, for rejeitada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, iniciando-se automaticamente o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, considerando-se como termo inicial, no caso de rejeição, a intimação da decisão (art. 915, CPC) ou o decurso do prazo de 05 (cinco) dias acima.
ESCLARECER que em face da insuficiência da garantia se pretender embargar, deverá ser complementado o valor devido por meio de depósito à disposição do Juízo, visto que, em sede de execução fiscal, não são admissíveis embargos antes de garantida à execução (art. 16, § 1º Lei 6.830/80).
VALOR DA DIVIDA: R$ R$ 31.043,07 (trinta e um mil, quarenta e três reais e sete centavos), atualizada até 10/2024.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível da SJAP - Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá - AP - CEP: 68908-911.
FONE: (96)3198-9350 (Ramal: 3200).
WHATSAPP: (96) 3198-9570.
E-mail: [email protected].
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Respondendo pela 2ª Vara SJAP -
12/08/2024 00:00
Citação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP EDITAL DE CITAÇÃO N. 044/2024 - 2ª VARA SJAP (Prazo: 30 dias) PROCESSO: 0000268-08.2017.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) CDA: 05.121050.2017 EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO: AMPLUS MINERACAO LTDA E OUTROS CITAÇÃO EDITALÍCIA DE: AMPLUS MINERACAO LTDA (CNPJ: 12.***.***/0001-10), VLADIMIR FERNANDES MENEZES (CPF: *12.***.*62-73) e ERICO SOUZA ROSSI (CPF: *06.***.*78-68), que se encontram em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte executada acima, para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida no valor R$ 30.574,59 (trinta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), atualizada até 06/2024, com juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa até a data do efetivo pagamento ou garantir a execução através de: 1 - depósito em dinheiro; 2 - oferecimento de fiança bancária; 3 - nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; 4 - nomeação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80, tudo de acordo com a Execução Fiscal nº 0000268-08.2017.4.01.3100 promovida por DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL contra VLADIMIR FERNANDES MENEZES, AMPLUS MINERACAO LTDA, ERICO SOUZA ROSSI.
NATUREZA DA DIVIDA: NÃO TRIBUTÁRIA, conforme Certidão de Dívida Ativa n° 05.121050.2017.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a citação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível da SJAP - Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá - AP - CEP: 68908-911.
FONE: (96)3198-9350 (Ramal: 3200).
WHATSAPP: (96) 3198-9570.
Email: [email protected].
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. -assinada eletronicamente- JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Respondendo pela 2ª Vara SJAP (TRF1 - Ato Presi 936, de 19/07/2024) -
14/09/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:37
Conclusos para despacho
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05/09/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2022 11:55
Juntada de diligência
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30/06/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 22:14
Mandado devolvido para redistribuição
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21/06/2022 22:14
Juntada de diligência
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14/06/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2022 20:49
Expedição de Mandado.
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19/03/2022 23:49
Juntada de Certidão
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21/08/2021 01:23
Decorrido prazo de AMPLUS MINERACAO LTDA em 20/08/2021 23:59.
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08/07/2021 06:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/07/2021.
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08/07/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 15:37
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000268-08.2017.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: AMPLUS MINERACAO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AMPLUS MINERACAO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 6 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
06/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 17:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/06/2021 23:51
Juntada de volume
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17/11/2020 10:40
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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17/11/2020 10:40
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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17/11/2020 10:40
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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17/11/2020 10:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/10/2020 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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23/10/2020 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PGF
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08/10/2020 15:34
CARGA: RETIRADOS PGF
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05/10/2020 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/04/2020 14:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A exequente requer o redirecionamento da execução fiscal com a inclusão dos sócios-administradores ERICO SOUZA ROSSI (CPF N. *06.***.*78-68) e VLADIMIR FERNANDES MENEZES (CPF N. *12.***.*62-73), no polo passivo da execução, em raz
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28/01/2020 09:17
Conclusos para despacho
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27/01/2020 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/11/2019 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/11/2019 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/10/2019 14:46
CARGA: RETIRADOS PGF
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23/10/2019 12:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/10/2019 10:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/04/2018 11:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/02/2018 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro a suspensão por 6 meses, a qual fluirá a partir desta data
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30/01/2018 13:56
Conclusos para despacho
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29/11/2017 21:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO DNPM/PGF
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31/10/2017 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PGF
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31/10/2017 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PGF
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27/10/2017 10:30
CARGA: RETIRADOS PGF
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24/10/2017 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/10/2017 15:51
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/09/2017 17:45
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/09/2017 11:29
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/08/2017 16:35
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/08/2017 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista as explicações do exequente às fls. (...), dê-se prosseguimento à execução. Com vistas a dar maior celeridade e efetivação ao processo, bem como evitar que paralisações ou entraves desnecessários impeçam ou dific
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31/07/2017 17:29
Conclusos para despacho
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30/05/2017 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DNPM/PGF - REQUER O NÃO RECONHECIMENTO DA OCORRENCIA DE PRESCRIÇÃO
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07/04/2017 18:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pgf
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07/04/2017 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
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24/03/2017 08:41
CARGA: RETIRADOS PGF
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21/03/2017 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/03/2017 17:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Observo que em relação à CDA que alberga a execução o ano de autuação do processo administrativo foi (...), levando à ilação de que, no mínimo, foi aquele o ano de ocorrência do fato gerador da dívida exeqüenda. Assim, em atendime
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02/03/2017 08:50
Conclusos para despacho
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01/02/2017 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da secla
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01/02/2017 16:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/02/2017 16:56
INICIAL AUTUADA
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26/01/2017 14:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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