TRF1 - 1001208-94.2021.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
22/02/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:20
Juntada de manifestação
-
03/02/2023 08:28
Decorrido prazo de LUMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001208-94.2021.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: LUMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De ordem do MM.
Juiz Federal desta vara, fica a parte executada, intimada para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24/2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, incluindo as audiências, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, esclareço que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de expressa manifestação contrária. -
24/01/2023 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2023 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/07/2022 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2022 13:55
Juntada de manifestação
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14/06/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:12
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 00:23
Decorrido prazo de LUMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 31/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:05
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001208-94.2021.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: LUMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar(em) a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, bem como para, querendo, opor embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, funcionando o comprovante de bloqueio como termo de penhora (...). -
11/04/2022 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 14:40
Juntada de Certidão
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28/03/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:01
Juntada de Certidão
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23/02/2022 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 20:48
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/10/2021 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/10/2021 13:52
Juntada de manifestação
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08/10/2021 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 13:08
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:24
Expedição de Carta precatória.
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28/09/2021 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 20:27
Conclusos para despacho
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28/08/2021 04:58
Decorrido prazo de LUMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/08/2021 23:59.
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15/07/2021 01:29
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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15/07/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001208-94.2021.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA-TO EXECUTADO: LUMA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar(em) a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, bem como para, querendo, opor embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, funcionando o comprovante de bloqueio como termo de penhora (...). -
13/07/2021 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2021 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
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29/06/2021 09:56
Juntada de Certidão
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31/05/2021 10:00
Juntada de Certidão
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31/05/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 14:11
Outras Decisões
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27/05/2021 12:53
Conclusos para despacho
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27/05/2021 12:53
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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27/05/2021 12:53
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2021 23:12
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2021 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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