TRF1 - 0006482-83.2015.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0006482-83.2015.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSE JOCY NUNES MONTEIRO S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: JOSE JOCY NUNES MONTEIRO .
Após o arquivamento do feito por lapso superior a cinco anos, procedeu-se a intimação do exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição do crédito excutido, oportunidade em que ofereceu manifestação na qual assentiu que não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição nos cinco anos subsequentes, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
24/02/2022 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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09/09/2021 01:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSE JOCY NUNES MONTEIRO em 01/09/2021 23:59.
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20/07/2021 04:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/07/2021.
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20/07/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0006482-83.2015.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: JOSE JOCY NUNES MONTEIRO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE JOCY NUNES MONTEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 16 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2021 00:22
Juntada de volume
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16/12/2020 15:08
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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16/12/2020 15:07
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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16/12/2020 15:07
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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16/12/2020 15:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/12/2020 15:07
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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04/11/2019 11:37
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/11/2019 10:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/08/2017 12:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/08/2017 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN MANIFESTA CIENTE DO DESPACHO QUE DEFERE A SUSPENSÃO DO FEITO
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15/08/2017 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2017 11:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/07/2017 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/06/2017 19:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente. Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei n° 6.830/80) pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40, § 2º, LE
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23/06/2017 12:24
Conclusos para despacho
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30/05/2017 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER SUSPENSAO DO FEITO
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30/03/2017 19:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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30/03/2017 19:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/03/2017 08:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/03/2017 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/01/2017 18:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Ante a inércia do executado em regularizar a representação potulatória, deixo de apreciar a petição de fls. 17/19. Vista ao exequente a que requeria o que entender de direito.
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16/12/2016 09:50
Conclusos para despacho
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14/12/2016 14:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARA EXECUTADO REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO.
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26/10/2016 13:37
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO ADVOGADO DO EXECUTADO - INTIMAR DE DESPACHO.
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21/10/2016 13:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Verifico que o advogado Osmarino Magno Barroso - OAB/AP nº 1423 não juntou nos presentes autos instrumento de mandato para comprovar que o executado outorgou-lhe poderes de representação. Diante da ausência da procuração, concedo
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24/08/2016 13:20
Conclusos para despacho
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24/06/2016 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN MANIFESTAÇÃO
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23/05/2016 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição pfn
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23/05/2016 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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19/04/2016 15:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/03/2016 15:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/01/2016 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXECUTADO - REQUER HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PROPOSTO
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18/12/2015 19:17
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/11/2015 18:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/11/2015 14:31
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/11/2015 14:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/11/2015 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se. (...).
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16/10/2015 15:17
Conclusos para despacho
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13/10/2015 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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13/10/2015 10:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/10/2015 08:50
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - Cumprindo r. despacho de fl. 10
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01/10/2015 13:49
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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01/10/2015 13:49
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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29/09/2015 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/09/2015 18:40
Conclusos para despacho
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14/09/2015 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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14/09/2015 15:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/09/2015 15:12
INICIAL AUTUADA
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20/08/2015 11:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2015
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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