TRF1 - 1002181-68.2019.4.01.3801
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2021 10:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
10/09/2021 10:54
Juntada de Informação
-
10/09/2021 10:54
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
09/03/2021 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 02:15
Decorrido prazo de ISABELLA NETTO FREITAS em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 01:39
Decorrido prazo de ISABELLA NETTO FREITAS em 25/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 03:26
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
30/01/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1002181-68.2019.4.01.3801 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA SIMOES Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: ISABELLA NETTO FREITAS - MG177753-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA E M E N T A CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu a ordem de segurança, para garantir à parte impetrante a razoável duração do processo administrativo. 2.
A razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação foram alçados a princípios constitucionais por força da EC nº 45/04, que acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição Federal 3.
O entendimento desta Turma é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (REO 0003971-33.2016.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 29/03/2019). 4.
Remessa necessária desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto deste Relator.
Brasília, 19 de novembro de 2020 Desembargador Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator -
28/01/2021 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2021 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2020 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:07
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0801-52 (RECORRIDO) e não-provido
-
01/12/2020 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2020 03:03
Decorrido prazo de ISABELLA NETTO FREITAS em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 02:35
Publicado Intimação de pauta em 03/11/2020.
-
29/10/2020 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 16:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 16:15
Incluído em pauta para 25/11/2020 14:03:00 Sala Virtual III- Resolução Presi 10118537.
-
01/04/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 10/12/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 10:44
Juntada de manifestação
-
17/10/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 20:13
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 1ª Turma
-
16/10/2019 20:13
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/09/2019 13:56
Recebidos os autos
-
30/09/2019 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2019 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
03/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005975-19.2016.4.01.3802
Instituto Nacional do Seguro Social
Adriana Aparecida Pereira Alves de Olive...
Advogado: Gustavo dos Santos Fernandes
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2022 18:30
Processo nº 0002509-25.2017.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gilson Bontempo dos Santos
Advogado: Laerte Rosa de Queiroz Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2017 13:17
Processo nº 0002400-08.2017.4.01.3304
Ministerio Publico Federal - Mpf
Alexandre Athouguia Dias
Advogado: Marcelo da Silva Freire
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2017 16:02
Processo nº 0002400-08.2017.4.01.3304
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Nildemar dos Santos
Advogado: Marcelo da Silva Freire
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2021 14:45
Processo nº 1007041-78.2020.4.01.3801
Elismar Vieira Mota
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Elismar Vieira Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/07/2020 22:00