TRF1 - 0000819-70.2013.4.01.3312
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:53
Juntada de Informação
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04/07/2022 13:46
Juntada de certidão
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17/06/2022 01:18
Decorrido prazo de MARIETA OLIVEIRA DOS ANJOS em 16/06/2022 23:59.
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01/06/2022 02:24
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 10:09
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:10
Recurso Especial não admitido
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23/02/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIETA OLIVEIRA DOS ANJOS em 22/02/2022 23:59.
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22/01/2022 01:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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13/01/2022 13:27
Juntada de petição intercorrente
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31/12/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000819-70.2013.4.01.3312 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000819-70.2013.4.01.3312 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: MARIETA OLIVEIRA DOS ANJOS Advogado do(a) APELANTE: JAQUES DOUGLAS GARAFFA - BA20050-A POLO PASSIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MARIETA OLIVEIRA DOS ANJOS JAQUES DOUGLAS GARAFFA - (OAB: BA20050-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 30 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
30/12/2021 22:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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30/12/2021 22:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/12/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 22:07
Juntada de certidão de processo migrado
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20/12/2021 15:28
Juntada de volume
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20/12/2021 15:25
Juntada de volume
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09/12/2021 11:54
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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07/12/2021 14:36
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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07/12/2021 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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30/11/2021 17:12
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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30/11/2021 17:11
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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29/11/2021 14:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923942 CONTRA-RAZOES
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24/11/2021 16:16
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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22/10/2021 17:40
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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18/10/2021 14:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921866 RECURSO ESPECIAL
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18/10/2021 11:46
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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27/09/2021 16:38
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação, nos termos do voto do relator. -
08/09/2021 13:26
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 08/09/2021, DISPONIBILIZADO EM 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PECULATO.
BOLSA FAMÍLIA.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
DOLO COMPROVADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
AJUSTES NA DOSIMETRIA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
O conjunto da prova produzida, analisado criteriosamente pela sentença, demonstrando objetivamente a autoria, a materialidade e o dolo do crime de peculato (art. 312, caput, CP), autoriza a manutenção do veredicto condenatório, ainda que com ajustes na dosimetria. 2.
Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, haja vista a relevância do bem jurídico protegido, que não se limita ao patrimônio, atingindo também a moral administrativa.
Precedente: AgRg no REsp 1560328/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018. 3.
As razões recursais, compreensíveis e naturais na dialética processual penal, na tentativa de reverter a condenação, não têm, com a devida vênia, aptidão para desautorizar os fundamentos da sentença, que, passo a passo, de forma persuasiva, louvou-se nos elementos informativos dos autos, documentais e orais, dando pela procedência da ação penal. 4.
A pena-base, em face da textura aberta dos parâmetros da lei (art. 59 e 68 CP), não constitui uma operação matemática rigorosa e testável em face de fórmulas preestabelecidas, senão uma avaliação razoável e justificada do magistrado, em face do caso em julgamento, devendo ser reavaliada pelo Tribunal nessa mesma premissa. 5.
Em virtude da devolução dos valores em momento anterior à sentença, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, b, do CP. 6.
O aumento de pena pela continuidade delitiva deve ser realizado com a utilização, sempre, da idéia de proporcionalidade, de acordo com o prudente arbítrio do julgador, que fará a modulação que julgar adequada, tanto mais que não se trata de uma operação puramente aritmética. 7.
Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena imposta.
Decide a Turma dar parcial provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 20 de julho de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
02/09/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 08/09/2021 -
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02/09/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - ENVIANDO INTEIRO TEOR A ORÍGEM
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29/07/2021 18:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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29/07/2021 15:26
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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20/07/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
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15/07/2021 12:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/07/2021 12:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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15/07/2021 11:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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08/07/2021 14:40
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - PUBLICADA NO DJEN EM 08/07/2021, E DISPONIBILIZADA EM 07/07/2021.
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07/07/2021 18:23
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 40/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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07/07/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 20 de julho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 6 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
06/07/2021 17:56
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 20/07/2021
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01/07/2021 13:58
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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01/07/2021 13:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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01/07/2021 13:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO / COM REVISÃO
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02/06/2021 15:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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02/06/2021 13:07
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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17/07/2018 14:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/07/2018 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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13/07/2018 17:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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13/07/2018 14:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4528884 PARECER (DO MPF)
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13/07/2018 09:57
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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09/05/2018 18:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/05/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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