TRF1 - 0000221-66.2016.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 02:21
Decorrido prazo de LAFAETTE BARBOSA CAMPOS em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:21
Decorrido prazo de WELITON SANTOS MELO em 19/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 19:07
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 10:40
Juntada de Informação
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25/01/2022 14:24
Decorrido prazo de WENDERSON POVOA MEIRELES em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 14:23
Decorrido prazo de WELITON SANTOS MELO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 11:01
Decorrido prazo de LAFAETTE BARBOSA CAMPOS em 24/01/2022 23:59.
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10/11/2021 17:30
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 11:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/11/2021 11:14
Juntada de volume
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10/11/2021 08:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/10/2021 13:14
TRANSITO EM JULGADO EM
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25/10/2021 13:14
RECEBIDOS DO TRF
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Julgamento adiado por indicação do relator. -
13/08/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000221-66.2016.4.01.4200/RR RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO APELANTE : WENDERSON POVOA MEIRELES DEFENSOR COM OAB : ZZ00000001 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU APELANTE : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM APELADO : OS MESMOS APELADO : WELITON SANTOS MELO APELADO : LAFAETTE BARBOSA CAMPOS DEFENSOR SEM OAB : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
CRIME DE CONTRABANDO (ART. 334-A, §1°, II, DO CP).
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP).
FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO.
NULIDADE AFASTADA.
AUTORIA NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pelo réu Wenderson Povoa Meireles contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para condenaro réu pela prática dos crimes previstos no art. 334-A, §1º, II, e no art. 330, combinados com o art. 69, todos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa; e absolver os réus Lafaette Barbosa Campos e Weliton Santos Melo de todas as acusações, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 2.
Relata a inicial acusatória que, no dia 29/07/2015, os acusados, em concurso de pessoas, utilizando-se do veículo Chevrolet ASTRA, placas OAF 4118, importaram, clandestinamente, de Santa Elena/Venezuela, cerca de 1000 (mil) litros de gasolina, acondicionados em 39 (trinta e nove) "carotes" de 25 (vinte e cinco) litros cada, mantendo-os em depósito, no exercício de atividade comercial.
Ainda, no mesmo ato, para evitar o flagrante, os réus desobedeceram ordem de parada emanada de Policiais Federais no exercício de suas funções. 3.
In casu, os policiais encontravam-se em situação de flagrante presumido/ficto, tendo em conta que empreenderam, em tempo hábil, diligência em busca do motorista que desobedeceu ordem de parada determinada por agente público, a qual findou com a apreensão de produtos e instrumentos do crime, quais sejam, veículo utilizado para o transporte de mercadoria proibida e a própria mercadoria (aproximadamente mil litros de gasolina).
Preliminar de nulidade afastada. 4.
Crime de Contrabando.
A materialidade delitiva restou demonstrada pelo Auto de Apreensão, bem como pelos Laudos periciais de Química e Veicular Forenses.
Contudo, o mesmo não se pode dizer da autoria. 5.
No caso, não foi comprovada a autoria dos acusados.
Os acusados não foram identificados como condutores do veículo Chevrolet ASTRA, placas OAF 4118, os depoimentos das testemunhas não foram aptos a demonstrar a relação destes com a conduta e o depoimento de corréu, isolado de outras provas dos autos, não pode ser fundamento suficiente para a condenação.
Assim, não há nos autos elementos que evidenciam, sem qualquer dúvida razoável, a participação dos denunciados na conduta delitiva. 6.
Crime de desobediência.
O entendimento jurisprudencial consolidado é no sentido de que para a configuração do delito tipificado no art. 330 do Código Penal, imprescindível se faz a cumulação de três requisitos: desatendimento de uma ordem, que essa ordem seja legal, e que emane de funcionário público (STJ, AgRg no REsp 1872022/MS, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020). 7.
No caso, como visto, não ficando configurado o delito de contrabando, ante a ausência de prova da autoria, não pode subsistir a imputação do delito de desobediência.
Não foram identificados o condutor ou os ocupantes do veículo contra o qual a polícia federal teria emitido orderm de parada, assim deve o réu ser absolvido o réu Wenderson Povoa Meireles da imputação do delito de desobediência. 8.
Na hipótese, o conjunto probatório constante dos autos não oferece elementos de prova hábeis a demonstrar, com a necessária segurança a fundamentar uma condenação, que o acusado teria praticado ou concorrido, consciente e voluntariamente, para a prática dos delitos em análise.
E nem poderia ser diferente, pois meros indícios, desprovidos de qualquer elemento de prova mais consistente, não são aptos a dar ensejo à condenação do acusado, resultando inevitável a absolvição, com supedâneo no princípio in dubio pro reo. 9.
Apelação da defesa provida para absolver o réu Wenderson Povoa Meireles da prática dos delitos previstos no art. 334-A, §1º, II, e art. 330 do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 10.
Apelação do Ministério Público Federal desprovida na parte que que requer a condenação dos réus Lafaettte Barbosa Campos e Weliton Santos Melo pela prática do crime de contrabando previsto no art. 334, §1º, II, do Código Penal, e provida na parte em que requer a absolvição do réu Wenderson Povoa Meireles da prática do delito de desobediência tipificado no art. 330 do Código Penal.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da defesa para absolver o réu Wenderson Povoa Meireles da prática dos delitos previstos no art. 334-A, §1º, II, e art. 330 do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; e negar provimento à apelação do Ministério Público Federal na parte em que requer a condenação dos réus Lafaettte Barbosa Campos e Weliton Santos Melo pela prática do crime de contrabando previsto no art. 334, §1º, II, do Código Penal e dar provimento na parte em que requer a absolvição do réu Wenderson Povoa Meireles da prática do delito de desobediência tipificado no art. 330 do Código Penal, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 27 de julho de 2021.
Juiz Federal Convocado ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
07/07/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 20 de julho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 6 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
26/04/2019 16:11
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - RECURSO
-
28/03/2019 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONTRARRAZOES
-
26/03/2019 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2019 10:59
CARGA: RETIRADOS MPF - VOL I E II
-
15/03/2019 15:53
REMESSA ORDENADA: MPF
-
25/02/2019 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/02/2019 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 09:32
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - VOL I E II
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13/02/2019 18:32
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/02/2019 18:22
TRANSITO EM JULGADO EM - CERTIFICO QUE A SENTENÇA DE FLS. 309/317V, NOS TERMOS DOS ARTS. 392, II E 798 E SS, TODOS DO CPP, TRANSITOU EM JULGADO PARA AS DEFESAS DE LAFAETTE BARBOSA CAMPOS E WELITON SANTOS MELO EM 4/12/2018, NA MEDIDA EM QUE FORAM INTIMADA
-
06/02/2019 17:05
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - WENDERSON POVOA
-
05/02/2019 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2019 09:06
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - VOL I E II
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18/12/2018 15:29
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU - APRESENTAR RAZÕES E CONTRARRAZÕES
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22/11/2018 18:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
06/11/2018 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/11/2018 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2018 08:59
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - VOL I E II.
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19/10/2018 14:43
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
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27/09/2018 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2018 10:23
CARGA: RETIRADOS MPF - VOL I E II
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18/09/2018 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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28/08/2018 16:18
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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24/08/2018 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2018 11:27
CARGA: RETIRADOS MPF - VOL I E II
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14/08/2018 17:36
REMESSA ORDENADA: MPF
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13/08/2018 09:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA E CONDENATORIA
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08/08/2018 17:09
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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03/08/2018 16:58
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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30/04/2018 17:13
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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18/04/2018 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ALEGACOES FINAIS
-
27/03/2018 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2018 15:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOL I E II
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22/03/2018 15:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CTP 046/2017
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15/03/2018 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/03/2018 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/03/2018 11:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/03/2018 10:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 10:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS FINAIS
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06/03/2018 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ALEGACOES FINAIS
-
01/03/2018 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2018 15:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEVOLVER ATÉ 10H DE 22/02/2018. VOL I E II.
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21/02/2018 15:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CTP 113/2017
-
16/02/2018 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MEMORIAIS
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15/02/2018 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/01/2018 09:16
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - VOLUMES I E II
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15/12/2017 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESP. FL. 230/230-V, NO EDJF1/SJRR N. 229, DO DIA 15/12/2017, PAGINA 37.
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14/12/2017 18:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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04/12/2017 13:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - SARA PATRICIA RIBEIRO
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20/11/2017 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/11/2017 14:03
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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13/11/2017 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2017 10:46
CARGA: RETIRADOS MPF - VOLUMES I E II
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06/11/2017 15:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - A ADV. SARA PATRICIA.
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27/10/2017 14:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - ADVOGADA PARA PAGAMENTO DE MULTA.
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27/10/2017 09:35
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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20/10/2017 13:00
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - 3ª AUDIÊNCIA
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29/08/2017 09:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - FRANCISCO DE ASSIS, FL 227
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29/08/2017 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUSTIFICATIVA, FLS 221-226
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23/08/2017 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2017 11:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES I E II
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17/08/2017 15:18
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - RESPOSTA A EMAIL ANTERIOR. FL 219
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01/08/2017 18:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - PARA ADVOGADO. FL. 207/207-V.
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01/08/2017 17:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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28/07/2017 15:25
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA 9VF CRIM DA SJRJ. INFORMA IP.
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27/07/2017 17:02
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - A 9 VF CRIMINAL DA SJRJ.
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21/07/2017 17:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 113/2017, A SJRJ. POR MALOTE DIGITAL.
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17/07/2017 15:10
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA SJRJ, INFORMA DISPONIBILIDADE DE HORARIO PARA VIDEOCONFERENCIA.
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11/07/2017 17:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - A SJRJ. SOLICITA RESERVA DE SALA PARA VIDEOCONFERENCIA.
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11/07/2017 15:10
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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11/07/2017 09:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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28/06/2017 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/06/2017 11:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA
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27/06/2017 14:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - TIAGO MANICA DO NASCIMENTO
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26/06/2017 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/06/2017 14:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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13/06/2017 19:54
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMUNICA CEMAN MANDADOS PENDENTES DE CUMPRIMENTO HÁ MAIS DE 30 DIAS
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25/05/2017 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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24/05/2017 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/05/2017 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO/CR 143/2017
-
10/05/2017 18:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - TEST. DO MPF.
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10/05/2017 18:52
OFICIO EXPEDIDO - 143/2017, AO SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL.
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10/05/2017 14:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - AO DPF.
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10/05/2017 14:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) DO DPF. INFORMA LOTAÇÃO DE TESTEMUNHA.
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09/05/2017 18:52
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO DPF.
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09/05/2017 18:13
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
09/05/2017 18:13
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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05/05/2017 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/05/2017 10:24
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DIA 05/05/2017
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04/05/2017 10:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - WENDERSON POVOA MEIRELES
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25/04/2017 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - LAFAETTE BARBODA, SOBRE DESP. FL. 155.
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25/04/2017 11:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2017 11:14
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/04/2017 18:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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06/04/2017 15:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - AO DPF.
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06/04/2017 15:23
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO DPF.
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05/04/2017 10:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N.90/2016
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30/03/2017 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2017 10:58
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/03/2017 13:46
REMESSA ORDENADA: MPF
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10/03/2017 11:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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09/03/2017 11:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Nº90/2016
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03/03/2017 18:55
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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20/02/2017 10:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/01/2017 17:05
Conclusos para despacho
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26/01/2017 16:41
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - SUSPENSA, CONFORME CERTIDÃO EXARADA NOS AUTOS.
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26/01/2017 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 158/2017 PAMC/GAB/SVI
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25/01/2017 19:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2016 10:11
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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09/12/2016 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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01/12/2016 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - (2ª)
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28/11/2016 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/10/2016 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/10/2016 18:50
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO 218/2016-CR, QUE RETIFICA CARTA PRECATÓRIA PENAL 090/2016, AUTUADA NESSA COMARCA DE PACARAIMA/RR, SOB O Nº 486-72.2016.8.23.0045.
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10/10/2016 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/10/2016 14:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - OF 218 A COMARCA DE C PACARAIMA RR.
-
30/09/2016 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/09/2016 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2016 14:18
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
28/09/2016 14:04
OFICIO EXPEDIDO - OF 226 AO DPF E OF 227 A PAMC.
-
28/09/2016 13:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - LAFAETTE BARBOSA CAMPOS
-
28/09/2016 13:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - WENDERSON POVOA MEIRELLES
-
08/09/2016 17:37
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - COMARCA DE PACARAIMA.
-
08/09/2016 16:19
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DO DPF. INFORMA LOTAÇÃO DE TESTEMUNHAS.
-
06/09/2016 18:28
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DPF.
-
06/09/2016 18:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - WENDERSON E LAFAETTE.
-
01/09/2016 13:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 90/2016 A COMARCA DE PACARAIMA;
-
25/08/2016 18:33
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
24/08/2016 16:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Nº02/2016
-
17/08/2016 18:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - NÃO ABSOLVE SUMARIAMENTE E DESIGNA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
-
17/08/2016 10:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2016 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/07/2016 10:33
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDITAL 108, CITACAO DE LAFAETTE. PUBLICADO EDJF1 DE 15/07/2016, PAGINAS 21.
-
18/07/2016 15:20
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA
-
15/07/2016 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - WELITON SANTOS MELO
-
14/07/2016 10:20
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - fl. 108.
-
14/07/2016 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - fl. 108.
-
13/07/2016 15:11
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
07/07/2016 18:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/07/2016 11:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2016 16:09
PARECER MPF: APRESENTADO
-
21/06/2016 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2016 09:58
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/06/2016 09:57
REMESSA ORDENADA: MPF
-
14/06/2016 11:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - LAFAETTE BARBOSA CAMPOS
-
10/06/2016 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EMAIL
-
25/05/2016 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/05/2016 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2016 09:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/05/2016 09:24
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/04/2016 11:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
30/03/2016 14:34
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/03/2016 15:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - WENDERSON POVOA MEIRELLES
-
16/03/2016 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2016 14:55
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - DPU
-
22/02/2016 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO DE PATROCINIO - DPU
-
12/02/2016 18:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 002/2016 A COMARCA DE PACARAIMA RR. PARA CITAR WELITON.
-
29/01/2016 17:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - REUS.
-
27/01/2016 17:03
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - REUS.
-
15/01/2016 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2016 09:36
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISAO FLS. 81
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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