TRF1 - 1041112-23.2021.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 14:37
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 12:38
Juntada de embargos de declaração
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15/10/2022 01:05
Decorrido prazo de HILDA MARIA RIBEIRO DIAS em 14/10/2022 23:59.
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28/09/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
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28/09/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a HILDA MARIA RIBEIRO DIAS - CPF: *46.***.*37-72 (AUTOR)
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28/09/2022 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 13:57
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 08:32
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 08:32
Juntada de Certidão
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13/06/2022 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 08:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/03/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 08:18
Juntada de manifestação
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24/03/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
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24/03/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:27
Juntada de manifestação
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11/11/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:11
Juntada de manifestação
-
22/10/2021 09:54
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 09:54
Juntada de Certidão
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22/10/2021 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 01:29
Decorrido prazo de HILDA MARIA RIBEIRO DIAS em 20/08/2021 23:59.
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04/08/2021 09:26
Conclusos para despacho
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03/08/2021 09:55
Juntada de manifestação
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21/07/2021 01:00
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
21/07/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1041112-23.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HILDA MARIA RIBEIRO DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO RANGEL LEITE - BA28187 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Pretende a parte autora a anulação dos débitos fiscais objetos da presente demanda, bem como a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização pelos danos morais que alega ter sofrido.
Afirma, em apertada síntese, que ocorreu a glosa do valor de R$ 6.238,69, referente a suposta dedução indevida de despesas médicas com plano de saúde, lançadas na sua declaração de imposto de renda, exercício 2017, ano calendário 2016, bem como a glosa do valor de R$ 8.339,50, pelo mesmo motivo, lançada na sua declaração de imposto de renda, exercício 2018, ano calendário 2017.
Argumenta que o procedimento da ré foi totalmente descabido, como se pode inferir dos documentos carreados aos autos, situação que deseja reverter em Juízo.
Inicialmente, verifico que as glosas não se deram apenas em razão da dedução indevida das despesas com plano de saúde.
Em ambos os exercícios a parte autora lançou outras despesas médicas além daquelas efetuadas com o plano de saúde, a quais também deram ensejo as notificações ora combatidas.
Registre-se, ainda, que da análise dos processos administrativos, infere-se que a demandante se equivocou ao apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde, juntando os do ano calendário 2017 no processo de revisão referente ao ano calendário 2016 e vice-versa, dando causa, assim, a manutenção parcial da glosa.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos os comprovantes de pagamentos das demais despesas deduzidas em suas declarações de imposto de renda, bem como os extratos unificados, para fins de imposto de renda, relativos ao plano de saúde Bradesco.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta da 23ª Vara -
19/07/2021 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 11:42
Juntada de Certidão
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19/07/2021 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2021 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 00:58
Decorrido prazo de HILDA MARIA RIBEIRO DIAS em 29/06/2021 23:59.
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21/06/2021 17:30
Conclusos para julgamento
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19/06/2021 12:17
Juntada de contestação
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11/06/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2021 22:06
Conclusos para decisão
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09/06/2021 18:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/06/2021 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2021 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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