TRF1 - 0003022-59.2013.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0003022-59.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS .
A parte exequente atravessou petição requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc...
Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal, ou expedição de mandado de cancelamento da penhora, se necessário.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
26/01/2022 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/01/2022 17:56
Juntada de Certidão
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07/09/2021 02:26
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/09/2021 23:59.
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28/08/2021 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59.
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15/07/2021 01:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/07/2021.
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15/07/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0003022-59.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ANTONIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS GUEDES DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 13 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/07/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 11:50
Juntada de volume
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09/12/2020 10:31
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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09/12/2020 10:31
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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09/12/2020 10:31
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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09/12/2020 10:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2020 10:31
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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10/05/2018 14:39
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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09/05/2018 14:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/03/2017 11:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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23/02/2017 19:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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15/02/2017 08:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/01/2017 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/12/2016 20:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80) pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40,
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18/11/2016 13:26
Conclusos para despacho
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27/09/2016 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER SUSPENSÃO
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29/08/2016 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO PFN
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29/08/2016 11:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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17/08/2016 08:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/06/2016 13:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/05/2016 18:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista que já fluiu o prazo de (...) dias de suspensão requerido à fl. (...), intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito.
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14/04/2016 12:27
Conclusos para despacho
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17/02/2016 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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17/02/2016 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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02/02/2016 13:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/01/2016 11:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/01/2016 11:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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01/07/2015 17:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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12/06/2015 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por (...) dias, a qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
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25/05/2015 14:52
Conclusos para despacho
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28/04/2015 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER SUSPENSÃO DO FEITO
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28/04/2015 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição PFN
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28/04/2015 11:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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15/04/2015 08:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/03/2015 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/03/2015 14:24
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTIFERO
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24/02/2015 17:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 24/2/2015
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10/12/2014 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Em deferimento ao pedido de fls. (...), venham-me os autos para implementação do bloqueio ordenado às fls. (...). Os demais pedidos serão apreciados após o cumprimento da(s) diligência(s) acima determinada(s). Intime-se.
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30/10/2014 15:15
Conclusos para despacho
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13/08/2014 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER INDISPONIBILIDADE DE CONTAS
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13/08/2014 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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29/07/2014 14:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/07/2014 10:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/07/2014 10:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL DE CITAÇÃO
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20/05/2014 11:52
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - e-DJF1 (1ª Região/TRF), ano VI, nº 93, do dia 16/05/2014, com validade de publicação no dia 19/05/2014
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13/05/2014 16:10
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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28/04/2014 18:59
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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28/04/2014 18:59
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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28/04/2014 18:59
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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28/04/2014 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro a citação editalícia. Expeça-se o respectivo edital.
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15/04/2014 11:57
Conclusos para despacho
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17/03/2014 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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17/03/2014 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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06/03/2014 09:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/03/2014 15:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/11/2013 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se a execução nos termos do art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80. Após um ano, sem requerimento, arquivem-se os autos proviso
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27/08/2013 15:30
Conclusos para despacho
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09/08/2013 21:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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09/08/2013 21:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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31/07/2013 08:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/07/2013 17:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/07/2013 17:53
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/06/2013 19:16
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/06/2013 19:15
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/06/2013 19:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). (...) Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº. 1025/69. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de peti
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28/06/2013 16:58
Conclusos para despacho
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20/05/2013 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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16/05/2013 09:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/05/2013 09:25
INICIAL AUTUADA
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07/05/2013 17:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2013
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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