TRF1 - 1003090-34.2019.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/11/2022 02:09
Decorrido prazo de EDINEI NOATTO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:08
Decorrido prazo de MARGEN COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
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27/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 19:28
Juntada de diligência
-
09/05/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 02:17
Decorrido prazo de MARGEN COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA - EPP em 07/03/2022 23:59.
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04/03/2022 15:50
Juntada de manifestação
-
18/02/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2021 17:58
Juntada de diligência
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09/12/2021 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 09:16
Juntada de diligência
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02/12/2021 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2021 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 16:59
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 16:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2021 12:09
Juntada de manifestação
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17/08/2021 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 17:55
Juntada de Certidão
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17/08/2021 17:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 17:55
Outras Decisões
-
12/08/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 16:21
Juntada de manifestação
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09/06/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:04
Juntada de Certidão
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28/04/2021 10:59
Juntada de Certidão
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28/04/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 07:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/03/2021 02:15
Decorrido prazo de EDINEI NOATTO em 25/02/2021 23:59.
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02/03/2021 12:34
Decorrido prazo de MARGEN COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA - EPP em 25/02/2021 23:59.
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02/03/2021 02:39
Publicado Intimação polo passivo em 01/02/2021.
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02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Diretor Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES AUTOS COM (x)SENTENÇA ()DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1003090-34.2019.4.01.3600 – PJe - MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: MARGEN COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA - EPP, EDINEI NOATTO Advogado da parte: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: Em face ao exposto, extinguindo o processo com resolução do mérito: i) HOMOLOGO A TRANSAÇÃO relativamente aos contratos n. 102295691000005569 e 102295704000016329, com fundamento no art. 487, III, ‘a’ do CPC.
Os honorários de sucumbência devem ser pagos na forma pactuada; ii) JULGO PROCEDENTE o pedido em relação ao contrato de n. 2295003000008058, declarando constituído o título executivo no valor de R$ 92.192,71 (noventa e dois mil cento e noventa e dois mil e setenta e um centavos), com correção monetária e juros na forma disposta no contrato.
Condeno, ainda, a parte requerida a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, pro rata, com fulcro no art. 85, §8º do CPC.
Após, prossiga-se na forma do art. 523, §1º do CPC, em face ao quanto determinado no art. 701, §2º do CPC, intimando a parte requerida a promover o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 25 de março de 2020. -
28/01/2021 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2021 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2021 15:42
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/01/2021 15:42
Juntada de diligência
-
27/01/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2020 14:00
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/11/2020 14:00
Juntada de diligência
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27/10/2020 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/10/2020 18:58
Expedição de Mandado.
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08/10/2020 19:01
Mandado devolvido sem cumprimento
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08/10/2020 19:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/10/2020 18:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/10/2020 18:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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31/08/2020 23:57
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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31/08/2020 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/08/2020 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/08/2020 11:59
Expedição de Mandado.
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30/08/2020 11:59
Expedição de Mandado.
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28/05/2020 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 20:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2020 18:02
Julgado procedente o pedido
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25/03/2020 18:02
Homologada a Transação
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27/01/2020 18:20
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2020 22:37
Conclusos para julgamento
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12/01/2020 22:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/11/2019 04:16
Decorrido prazo de EDINEI NOATTO em 06/11/2019 23:59:59.
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14/10/2019 14:51
Mandado devolvido cumprido
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14/10/2019 14:51
Juntada de diligência
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10/10/2019 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/10/2019 19:35
Expedição de Mandado.
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08/09/2019 02:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 12:01
Conclusos para despacho
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23/08/2019 14:58
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2019 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2019 17:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2019 17:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2019 07:50
Decorrido prazo de MARGEN COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA - EPP em 21/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 17:32
Juntada de diligência
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30/05/2019 17:32
Mandado devolvido cumprido
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27/05/2019 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/05/2019 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/05/2019 18:04
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 18:04
Expedição de Mandado.
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14/05/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 13:39
Juntada de Certidão
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14/05/2019 13:39
Conclusos para decisão
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14/05/2019 11:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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14/05/2019 11:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/05/2019 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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