TRF1 - 0006561-62.2015.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0006561-62.2015.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EUNICE GOMES PEREIRA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: EUNICE GOMES PEREIRA .
A parte exequente atravessou petição ID 1837205692, requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
21/11/2021 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
21/11/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 02:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 05:00
Decorrido prazo de EUNICE GOMES PEREIRA em 27/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 01:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/07/2021.
-
15/07/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0006561-62.2015.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: EUNICE GOMES PEREIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EUNICE GOMES PEREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 13 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/07/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:22
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/06/2021 00:46
Juntada de volume
-
09/12/2020 08:44
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
09/12/2020 08:42
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
09/12/2020 08:42
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
09/12/2020 08:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/12/2020 08:41
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
26/04/2018 12:46
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
26/04/2018 12:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
07/04/2017 13:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/03/2017 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - CIENTE DESPACHO QUE DETERMINA SUSPENSÃO DO FEITO
-
25/01/2017 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
-
25/01/2017 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
-
11/01/2017 13:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/12/2016 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/11/2016 17:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80) pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40,
-
04/10/2016 09:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER SUSPENSÃO
-
13/07/2016 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição pfn
-
13/07/2016 12:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
-
29/06/2016 08:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/05/2016 10:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/05/2016 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - INTIMACAO - CIENCIA A EXECUTADA, VIA TELEFONE, DO DESBLOQUEIO EFETIVADO EM 01/4/2016 E DA A DECISAO QUE O DEFERIU
-
12/05/2016 12:00
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - EFETIVADO EM 01/4/2016
-
31/03/2016 17:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - desbloqueio de valores via bacenjud - requisitado em 31/3/2016
-
31/03/2016 16:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) ANTE O EXPOSTO, DETERMINO, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO A ESTE PROCESSO, O IMEDIATO DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS ÀS FLS. 14/15. A MEDIDA DEVERÁ SER IMPLEMENTADA POR MEIO DO BACEN-JUD/BCB - SISTEMA D
-
30/03/2016 12:55
Conclusos para decisão
-
30/03/2016 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXECUTADO - COPIA DE CONTRACHEQUE E EXTRATO BANCARIO
-
30/03/2016 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - EXECUTADO EUNICE GOMES PEREIRA, DA PENHORA DE VALORES PELO BACENJUD
-
17/03/2016 13:42
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO REALIZADO (VALOR INSUFICIENTE)
-
29/02/2016 17:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 29/2/2016
-
18/12/2015 18:28
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/11/2015 18:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/11/2015 14:31
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/11/2015 14:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/11/2015 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se. (...).
-
16/10/2015 15:20
Conclusos para despacho
-
13/10/2015 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
-
13/10/2015 10:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/10/2015 08:52
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - Cumprindo r. despacho de fl. 8
-
01/10/2015 13:49
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
01/10/2015 13:49
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
29/09/2015 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - REMETA-SE ESTA EXECUÇÃO FISCAL À SECRETARIA DA 2ª VARA DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA ONDE TRAMITAM OS AUTOS MAIS ANTIGOS (CERTIDÃO SUPRA). 2 - À DISTRIBUIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ITEM ANTERIOR.
-
28/09/2015 15:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2015 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2015 15:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/09/2015 15:50
INICIAL AUTUADA
-
27/08/2015 11:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2015
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002368-11.2020.4.01.3100
Rosa Maria Amorim da Silva
Uniao Federal
Advogado: Alan da Silva Amoras
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2020 17:07
Processo nº 0002186-90.2013.4.01.4101
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Adamastor Antoninho Cella Junior
Advogado: Luciana Maria Ruskowski de Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 16:23
Processo nº 1001671-02.2017.4.01.4100
Ministerio Publico Federal
Jose Aparecido de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2017 15:01
Processo nº 0000729-89.2013.4.01.3303
Ministerio Publico Federal - Mpf
Lauro Fichy
Advogado: Bartira Athaide Alcantara Gomes de Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2013 10:28
Processo nº 0000729-89.2013.4.01.3303
Lauro Fichy
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Vagner Andrei Brunn
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 10:15