TRF1 - 1010679-70.2020.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 19:10
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 19:01
Juntada de Certidão
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21/08/2021 01:29
Decorrido prazo de MARIA NEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS RODRIGUES em 20/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA - 8ª REGIÃO em 04/08/2021 23:59.
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21/07/2021 01:01
Publicado Intimação polo ativo em 21/07/2021.
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21/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Juiz Titular : NILZE REIS Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CLÁUDIA MARIANO DE ALMEIDA TEMPORAL SOARES AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010679-70.2020.4.01.3300 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA - 8ª REGIÃO Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA OSORIO DA COSTA - BA33027 EXECUTADO: MARIA NEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: LEANDRO SILVA DE JESUS - BA50087 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, e de custas processuais porventura existentes, cuja obrigação deverá ser satisfeita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Dívida Ativa da União para a adoção das medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de outra execução, conforme o caso, observando-se o disposto no art. 16 da Lei n. 9.289/96 c/c o art. 1º, § 5º, da Portaria MF n. 75/2012.
Todavia, a experiência deste Juízo demonstra que, ao receber o que lhe é devido, geralmente a exequente cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, das despesas que teve com o processo, cobrando-as diretamente da parte devedora, inclusive, o quantum devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Caso tal hipótese seja comprovada pelo executado, a sua condenação nos ônus sucumbenciais será destituída de eficácia, devendo a parte exequente efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, se existentes.
Levante-se a penhora, se houver.
Solicite-se a devolução da carta precatória, se expedida e não restituída até a presente data.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e nos demais registros pertinentes ao feito.
P.R.I.
Salvador, (data conforme rodapé).
NILZA REIS JUÍZA FEDERAL DA 8ª VARA -
19/07/2021 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2021 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2021 12:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2021 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2021 09:14
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 14:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/02/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA NEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS RODRIGUES em 24/02/2021 23:59.
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16/02/2021 19:33
Mandado devolvido cumprido
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16/02/2021 19:33
Juntada de diligência
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02/10/2020 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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31/08/2020 19:16
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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05/06/2020 15:14
Expedição de Mandado.
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24/04/2020 09:14
Outras Decisões
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24/04/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 07:59
Conclusos para despacho
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13/03/2020 07:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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13/03/2020 07:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/03/2020 22:24
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2020 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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