TRF1 - 1000693-92.2020.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:45
Juntada de manifestação
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07/01/2025 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2024 23:59.
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07/11/2024 12:24
Juntada de outras peças
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06/11/2024 21:00
Juntada de manifestação
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24/10/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
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08/10/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2024 23:59.
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26/06/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 15:29
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2024 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTANA em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:11
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 08:11
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 08:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/03/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTANA em 24/01/2023 23:59.
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28/11/2022 07:55
Juntada de Certidão
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28/11/2022 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
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10/01/2022 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/01/2022 20:01
Juntada de Certidão
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26/12/2021 10:39
Juntada de contestação
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10/12/2021 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/12/2021 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 20:23
Juntada de laudo pericial
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16/09/2021 16:54
Juntada de Certidão
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26/07/2021 17:25
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2021 03:13
Publicado Ato ordinatório em 23/07/2021.
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23/07/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1000693-92.2020.4.01.3300 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ÁBDIVA MARTINS PINHO PEDRAL SAMPAIO - OFTALMOLOGISTA Data da Perícia: 23/08/2021 às 14:00 h Local da Perícia: CLINICA DE OLHOS VER-AV.
ESTADOS UNIDOS,( ED.
VISCONDE DE CAYRU) - SALAS 1208 À 1213 , 04, , COMERCIO, CEP. 40.296-720, SALVADOR/BA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GUSTAVO BRITO DE AVILA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GUSTAVO BRITO DE AVILA Servidor(a) -
21/07/2021 10:10
Perícia designada
-
21/07/2021 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2021 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 19:59
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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01/06/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 17:42
Conclusos para despacho
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29/09/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 16:17
Conclusos para despacho
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28/02/2020 11:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2020 17:31
Juntada de Certidão.
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11/02/2020 16:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/02/2020 16:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/01/2020 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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