TRF1 - 0002171-54.2012.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002171-54.2012.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS, LOCADORA MACAPA LTDA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS, LOCADORA MACAPA LTDA .
A parte exequente requereu conforme petição ID 1837201158, a prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
21/11/2021 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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21/11/2021 11:00
Juntada de Certidão
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07/09/2021 02:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/09/2021 23:59.
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28/08/2021 04:38
Decorrido prazo de LOCADORA MACAPA LTDA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 04:38
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59.
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15/07/2021 01:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/07/2021.
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15/07/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002171-54.2012.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LOCADORA MACAPA LTDA GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 13 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 04:13
Juntada de volume
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09/12/2020 09:05
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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09/12/2020 09:05
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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09/12/2020 09:05
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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09/12/2020 09:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2020 09:05
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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26/04/2018 14:58
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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26/04/2018 14:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/02/2017 11:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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27/01/2017 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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25/01/2017 08:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/01/2017 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/11/2016 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80) pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40,
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03/11/2016 11:05
Conclusos para despacho
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06/09/2016 08:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER SUSPENSÃO
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10/08/2016 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição pfn
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10/08/2016 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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20/07/2016 10:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/06/2016 10:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/06/2016 10:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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08/04/2016 17:58
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - e-DJF1 (1ª Região/TRF), ano VIII, nº 55, do dia 29/03/2016, com validade de publicação no dia 01/04/2016
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28/03/2016 17:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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12/02/2016 15:50
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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12/02/2016 15:50
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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12/02/2016 15:50
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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12/02/2016 15:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro a citação editalícia do corresponsável Gabriel Rodrigues dos Santos... Exoeça-se o respactivo edital
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13/01/2016 16:09
Conclusos para despacho
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18/12/2015 13:32
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/12/2015 19:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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10/12/2015 19:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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01/12/2015 15:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/11/2015 18:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/11/2015 13:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A INCLUSÃO DE WALBER LUIZ DE SOUZA DIAS (CPF Nº *04.***.*88-53) NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO COM BASE NOS ART. 4º DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS E 135, III, DO CTN.
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03/09/2015 15:59
Conclusos para decisão
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11/05/2015 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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11/05/2015 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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15/04/2015 08:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/03/2015 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/03/2015 14:24
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTIFERO
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24/02/2015 17:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 24/2/2015
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12/12/2014 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Em deferimento ao pedido de fl. (...), venham-me os autos para implementação do bloqueio ordenado às fls. (...). Ocorrendo o bloqueio de verbas impenhoráveis (art. 649, incisos IV, VI, IX, X e XI, do CPC), deve(m) a(s) executada(s
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28/11/2014 15:19
Conclusos para despacho
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08/09/2014 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER INDISPONIBILIDADE DE CONTAS E ATIVOS
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08/09/2014 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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03/09/2014 08:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA/PFN
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02/09/2014 12:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/09/2014 12:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL DE CITAÇÃO
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15/07/2014 12:49
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - e-DJF1 - disponibilização: 14/07/2014 - publicação: 15/07/2014
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10/07/2014 16:07
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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07/07/2014 12:41
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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02/07/2014 12:41
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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02/07/2014 12:41
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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02/07/2014 12:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro a citação editalícia. Expeça-se o respectivo edital.
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25/06/2014 15:08
Conclusos para despacho
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31/03/2014 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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31/03/2014 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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17/03/2014 15:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/03/2014 15:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/03/2014 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Indefiro o pedido formulado pela exequente à fl. 37, uma vez que no endereço ali informado já houve diligência negativa - certidão à fl. 35. Requeira à exequente o que entender de direito.
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19/12/2013 14:41
Conclusos para despacho
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11/07/2013 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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10/07/2013 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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02/07/2013 13:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/06/2013 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/06/2013 16:20
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/05/2013 19:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/04/2013 18:59
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/04/2013 18:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/04/2013 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE(M)-SE...
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17/04/2013 13:49
Conclusos para despacho
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17/10/2012 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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17/10/2012 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RE. DA PFN
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10/10/2012 09:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/10/2012 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/10/2012 14:59
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/07/2012 17:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/05/2012 18:51
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/05/2012 18:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/05/2012 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). (...) Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº. 1025/69. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de peti
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09/05/2012 16:45
Conclusos para despacho
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30/04/2012 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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30/04/2012 15:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/04/2012 15:09
INICIAL AUTUADA
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26/04/2012 11:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2012
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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