TRF1 - 1002252-84.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 10:52
Juntada de cumprimento de sentença
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03/08/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:17
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 10:19
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2022 00:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/10/2022 23:59.
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17/09/2022 01:09
Decorrido prazo de EDEVALDO SANTOS DA PAZ ALVES COSTA em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/09/2022 23:59.
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31/08/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 21:54
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 21:54
Juntada de Certidão
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30/08/2022 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 21:54
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2022 11:09
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
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15/02/2022 09:07
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/02/2022 21:39
Juntada de Certidão
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24/01/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2022 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 10:15
Juntada de laudo pericial
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26/10/2021 04:00
Decorrido prazo de EDEVALDO SANTOS DA PAZ ALVES COSTA em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 00:41
Publicado Ato ordinatório em 18/10/2021.
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16/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1002252-84.2020.4.01.3300.
Autor(a): EDEVALDO SANTOS DA PAZ ALVES COSTA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Remarcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito(a): Dr.
VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS – Medicina Legal e Perícia Médica Data da Perícia: 04/11/2021 às 13h00min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 14 de outubro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 14 de outubro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
14/10/2021 16:29
Juntada de Certidão
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14/10/2021 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2021 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
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06/10/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2021 17:06
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 12:57
Juntada de Certidão
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30/07/2021 00:42
Decorrido prazo de EDEVALDO SANTOS DA PAZ ALVES COSTA em 29/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1002252-84.2020.4.01.3300 AUTOR: EDEVALDO SANTOS DA PAZ ALVES COSTA REU: AGÊNCIA DO INSS SALVADOR, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: RODRIGO NUNES SANTOS - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 16/09/2021 às 11:20 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GUSTAVO BRITO DE AVILA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GUSTAVO BRITO DE AVILA Servidor(a) -
21/07/2021 12:18
Perícia designada
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21/07/2021 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2021 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 19:59
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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01/06/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 17:42
Conclusos para despacho
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29/09/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 16:17
Conclusos para despacho
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28/02/2020 11:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2020 17:32
Juntada de Certidão.
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05/02/2020 20:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/02/2020 20:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/01/2020 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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