TRF1 - 1008792-17.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 11:21
Juntada de contestação
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16/09/2022 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
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06/09/2022 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
12/08/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 10:26
Juntada de laudo pericial
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03/06/2022 09:33
Juntada de Certidão
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30/01/2022 15:24
Decorrido prazo de NERIDES DE SANTANA SANTOS CIRNE em 28/01/2022 23:59.
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21/01/2022 00:03
Publicado Ato ordinatório em 21/01/2022.
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18/12/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1008792-17.2021.4.01.3300 AUTOR: NERIDES DE SANTANA SANTOS CIRNE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 01/06/2022 às 13:45 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/12/2021 10:12
Juntada de Certidão
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16/12/2021 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 15:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/12/2021 10:23
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 22:53
Juntada de laudo pericial
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23/09/2021 15:15
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
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03/08/2021 01:39
Decorrido prazo de NERIDES DE SANTANA SANTOS CIRNE em 02/08/2021 23:59.
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26/07/2021 00:09
Publicado Ato ordinatório em 26/07/2021.
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24/07/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1008792-17.2021.4.01.3300 AUTOR: NERIDES DE SANTANA SANTOS CIRNE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 22/09/2021 às 13:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
22/07/2021 10:05
Perícia designada
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22/07/2021 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2021 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/03/2021 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/03/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 19:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/02/2021 19:46
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2021 14:01
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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