TRF1 - 0000661-59.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 15:38
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 15:32
Juntada de Certidão
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22/11/2021 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 15:31
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 00:35
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12 REGIAO em 21/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:22
Decorrido prazo de WILIANE BARBOSA DE ASSIS LOBATO em 10/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12 REGIAO em 02/09/2021 23:59.
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27/08/2021 05:19
Decorrido prazo de WILIANE BARBOSA DE ASSIS LOBATO em 26/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:04
Publicado Sentença Tipo B em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000661-59.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12 REGIAO EXECUTADO: WILIANE BARBOSA DE ASSIS LOBATO SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12 REGIAO em face de EXECUTADO: WILIANE BARBOSA DE ASSIS LOBATO, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 662496465).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas irrisórias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
02/08/2021 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 12:45
Juntada de Certidão
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02/08/2021 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2021 12:37
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 12:09
Juntada de manifestação
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30/07/2021 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 11:38
Conclusos para despacho
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29/07/2021 17:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/07/2021.
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29/07/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000661-59.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12 REGIAO e outros POLO PASSIVO: WILIANE BARBOSA DE ASSIS LOBATO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WILIANE BARBOSA DE ASSIS LOBATO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 26 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
26/07/2021 10:44
Juntada de procuração/habilitação
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26/07/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2021 06:37
Juntada de volume
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11/11/2020 16:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/11/2020 16:15
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/08/2020 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - REQUISITE-SE À CENTRAL DE MANDADOS - CEMAN INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DO DESPACHO/MANDADO EXPEDIDO À FL. 24. 2 - APÓS, JUNTADO AOS AUTOS O RESULTADO DA DILIGÊNCIA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (Q
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17/03/2020 12:23
Conclusos para despacho
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15/01/2020 16:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CERTIFICO EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO DE (O)WILIANE BARBOSA DE ASSIS LOBATO
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15/01/2020 16:06
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/11/2019 17:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/11/2019 17:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE
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11/10/2019 19:17
Conclusos para despacho
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09/08/2019 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CERTIFICO A JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO DA CARTA DE INTIMAÇÃO DE FL.15.
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08/08/2019 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 08.08.2019, PROT. 2405.
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10/07/2019 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CERTIFICO QUE EXPEDI E ENCAMINHEI, VIA CORREIOS (JT180739970BR) A CARTA DE INTIMAÇÃO DE CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPÁCIONAL DA 12ª REGIÃO - CREFITO 12.
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24/06/2019 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/06/2019 11:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ANTE O EXPOSTO, A FIM DE ADEQUAR A PRESENTE EXECUÇÃO AOS PARÂMETROS LEGAIS, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A LEGALIDADE DAS COBRANÇAS, INFORMANDO SE A SOMATÓRIA DOS VALORES DIS
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20/05/2019 18:26
Conclusos para despacho
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16/04/2019 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
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16/04/2019 09:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/04/2019 09:24
INICIAL AUTUADA
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10/04/2019 13:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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