TRF1 - 0000187-69.2011.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000187-69.2011.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA, ANA DE NAZARE GOMES MONTEIRO S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA, ANA DE NAZARE GOMES MONTEIRO .
Após o arquivamento do feito por lapso superior a cinco anos, procedeu-se a intimação do exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição do crédito excutido, oportunidade em que ofereceu manifestação na qual assentiu que não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição nos cinco anos subsequentes, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
24/02/2022 08:28
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/02/2022 08:28
Juntada de Certidão
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09/09/2021 01:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE GOMES MONTEIRO em 01/09/2021 23:59.
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20/07/2021 05:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/07/2021.
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20/07/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000187-69.2011.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALVO COMERCIO E SERVICOS LTDA ANA DE NAZARE GOMES MONTEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 16 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/07/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 15:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/06/2021 22:56
Juntada de volume
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07/12/2020 09:37
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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07/12/2020 09:37
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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07/12/2020 09:37
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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07/12/2020 09:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/01/2018 12:25
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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18/01/2018 12:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/02/2017 10:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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09/01/2017 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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07/12/2016 09:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/11/2016 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/10/2016 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80) pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40,
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12/09/2016 13:31
Conclusos para despacho
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29/07/2016 09:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER SUSPENSÃO
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27/06/2016 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição pfn
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27/06/2016 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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15/06/2016 08:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/05/2016 10:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/03/2016 12:01
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/03/2016 13:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/02/2016 12:17
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/12/2015 13:32
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/12/2015 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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01/12/2015 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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17/11/2015 14:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/10/2015 16:46
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/10/2015 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/10/2015 16:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A INCLUSÃO DE ANA DE NAZARÉ GOMES MONTEIRO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO COM BASE NOS ART. 4º DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS E 135, III, DO CTN.
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12/06/2015 16:11
Conclusos para decisão
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14/04/2015 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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14/04/2015 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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31/03/2015 08:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/02/2015 18:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/02/2015 18:38
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
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10/02/2015 13:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA - executada
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09/02/2015 18:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
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09/02/2015 18:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
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09/02/2015 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro... Expeça-se mandado de penhora de 5% do faturamento da empresa executada (...)
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29/01/2015 16:59
Conclusos para despacho
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07/01/2015 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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07/01/2015 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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17/11/2014 15:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/10/2014 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - vista pfn
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29/10/2014 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO N. 406/2014/PAB JUSTIÇA FEDERAL - TRAZ ANEXO FORMULÁRIO GPS, NO VALOR DE R$ 1.349,88
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29/10/2014 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - réu
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01/10/2014 10:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 5 DIAS
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01/10/2014 10:39
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - Ofício SEPOD/2ª Vara n. 690 - CEF AG. 2801
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30/09/2014 17:09
OFICIO EXPEDIDO
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30/09/2014 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXECUTADO REQUER JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E VISTA DOS AUTOS
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09/09/2014 12:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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08/09/2014 10:31
DILIGENCIA CUMPRIDA - TRANSFERENCIA DE VALORES VIA BACENJUD - EFETIVADA EM AGOSTO/2014
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19/08/2014 13:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - TRANSFERENCIA DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADA EM 19/8/2014
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14/08/2014 15:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO
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30/05/2014 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - e-DJF1 (1ª Região/TRF), ano VI, nº 102, do dia 29/05/2014, com validade de publicação no dia 30/05/2014
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27/05/2014 11:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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26/05/2014 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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21/05/2014 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. 79. Intime-se a executada da penhora on line realizada às fls. 45/46, via edital. Decorrido o prazo "in albis", proceda-se a transferência dos valores bloqueados - R$1348,73 (mil trez
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30/04/2014 00:00
Conclusos para despacho
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30/10/2013 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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30/10/2013 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA PFN
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09/10/2013 15:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/10/2013 11:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/06/2013 15:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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04/06/2013 20:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/05/2013 11:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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13/05/2013 11:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/05/2013 11:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - À vista da certidão exarada à fl. (...) e do lapso temporal em que estes processos permaneceram parados, determino a imediata expedição de novo mandado, recomendando à SECVA observância no controle e guarda dos documentos atinente
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13/05/2013 11:41
Conclusos para despacho
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04/05/2012 17:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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20/04/2012 17:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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20/04/2012 17:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/04/2012 17:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Antes de apreciar o pedido formulado pela exequente à fl. 47, intime-se o executado da penhora on-line realizada às fls. 45/46. Intime-se.
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05/03/2012 19:45
Conclusos para despacho
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10/08/2011 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
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20/07/2011 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DA PFN
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08/06/2011 14:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/06/2011 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/06/2011 19:04
DILIGENCIA CUMPRIDA - DILIGENCIA REALIZADA
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17/05/2011 11:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUSISITADO EM 17/5/2011
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25/04/2011 18:26
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - penhora não realizada
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01/04/2011 09:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EXECUTADO
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29/03/2011 16:54
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/03/2011 16:54
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/03/2011 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº. 1025/69. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de petição impu
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21/02/2011 13:46
Conclusos para despacho
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18/01/2011 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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18/01/2011 13:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/01/2011 13:52
INICIAL AUTUADA
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14/01/2011 13:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2011
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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