TRF1 - 0000046-06.2018.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
24/11/2021 17:41
Juntada de Informação
-
24/11/2021 17:40
Juntada de Certidão
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27/09/2021 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 19:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 04/03/2021 23:59.
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09/02/2021 03:03
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE COSTA em 08/02/2021 23:59.
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03/02/2021 18:03
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2021 12:47
Juntada de Certidão
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01/02/2021 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 07:24
Juntada de apelação
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : ----- Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000046-06.2018.4.01.3100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUIS HENRIQUE COSTA Advogado do(a) REU: ELIAS REIS DA SILVA - AP2081 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " (...) 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar LUIS HENRIQUE COSTA, como incurso nas penas do 299, caput e parágrafo único, primeira figura, do Código Penal (falsidade ideológica em documento público). 3.1 DOSIMETRIA DAS PENAS.
Analisadas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie; não registra antecedentes criminais, sendo que nenhum elemento foi coletado a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las.
Os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime se encontram relatadas nos autos, sendo que demonstram a prática de ilícito, nada tendo a se valorar como fator que extrapole o limite do tipo penal.
Não há o que se falar em comportamento da vítima. À vista das circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
O réu agiu com violação de dever inerente ao cargo que ocupava, conduta enquadrada como circunstância agravante.
No entanto, deixo de aplicá-la nesta fase porque também se revela em causa de aumento de pena.
Não há circunstância atenuante.
Presente a causa de aumento de pena do parágrafo único do art. 299 do Código Penal, tendo em vista que o réu cometeu o crime prevalecendo-se do cargo que exercia, aumento as penas corporal e de multa no patamar fixo de um sexto, o que corresponde a 2 (dois) meses e 2 (dois) dias-multa, respectivamente.
Assim, a pena intermediária corresponde a 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa.
Não há causa de diminuição a considerar.
Portanto, condeno o réu à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, calculada cada dia à base de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, considerando o estado econômico-financeiro do sentenciado (art. 60 do CP).
O regime para cumprimento da pena é o aberto, em consonância com o disposto pelo art. 33, § 2º, ‘c’, do Código Penal.
Substituo a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direito cabíveis, já que a pena enquadra-se na previsão do art. 59, inciso IV, c/c art. 44, § 2º, ambos do Código Penal, e observados os requisitos dos incisos I, II e III do art. 44 do mesmo diploma legal, consistente em: (1) prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa gratuita por dia de condenação, a ser executada pela parte sentenciada em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais, cujas formas de cumprimento serão especificadas pelo Juízo da Execução Penal; e (2) prestação pecuniária no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), podendo ser parcelada em até 10 (dez) vezes mensais, que deverá ser corrigido até a data do seu pagamento, a ser efetivado mediante depósito em conta judicial a disposição deste Juízo para posterior utilização, na forma da Resolução CJF nº 295/2014 e Resolução CNJ nº 154/2012. (...)" -
29/01/2021 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2021 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2020 09:00
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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10/09/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 17:18
Conclusos para despacho
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17/06/2020 13:55
Juntada de Certidão.
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12/06/2020 11:10
Julgado procedente o pedido
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14/03/2020 09:31
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE COSTA em 11/03/2020 23:59:59.
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29/01/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 09:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/01/2020 11:44
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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28/01/2020 11:44
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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20/01/2020 15:07
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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20/01/2020 15:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/07/2019 11:38
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
03/07/2019 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/06/2019 13:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - DEVOLVER ATÉ O DIA 24/06/2019.
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06/06/2019 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Prazo defesa apresentar memoriais escritos.
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06/06/2019 14:32
Conclusos para despacho
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06/06/2019 14:31
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MPF em audiência
-
06/06/2019 14:28
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
27/05/2019 12:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N° 255/2019
-
20/05/2019 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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17/05/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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16/05/2019 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/05/2019 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
10/05/2019 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/05/2019 09:20
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/04/2019 13:43
REMESSA ORDENADA: MPF
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08/04/2019 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/04/2019 13:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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05/04/2019 10:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/04/2019 14:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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04/04/2019 14:27
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - INTERROGATÓRIO RÉU
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03/04/2019 14:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/04/2019 10:24
Conclusos para despacho
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20/11/2018 16:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO DO DESPACHO DE FL. 80
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24/10/2018 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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23/10/2018 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/10/2018 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/10/2018 10:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/10/2018 09:52
Conclusos para despacho
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23/08/2018 09:57
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - IMAP
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23/08/2018 09:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - BERTHOLDO DEWES
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14/08/2018 11:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - LUIS HENRIQUE COSTA
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10/08/2018 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO FLS. 65 A 67 DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 Nº 148/2018 EM 10/08/2018
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09/08/2018 12:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DECISÃO FLS. 65 A 67
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08/08/2018 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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07/08/2018 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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07/08/2018 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2018 09:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/07/2018 08:30
REMESSA ORDENADA: MPF
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31/07/2018 08:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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31/07/2018 08:28
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFICIO Nº 253/2018
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31/07/2018 08:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MARCUS; BERTHOLDO; LUIS HENRIQUE
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30/07/2018 08:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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27/07/2018 14:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - LUIS HENRIQUE, MARCUS VINICIUS e BERTHOLDO DEWES
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27/07/2018 14:25
OFICIO EXPEDIDO - IMAP
-
27/07/2018 14:25
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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27/07/2018 10:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/07/2018 10:33
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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24/07/2018 13:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/04/2018 14:41
Conclusos para decisão
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11/04/2018 11:19
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SINIC PF
-
27/02/2018 08:58
DEFESA PREVIA APRESENTADA - SINIC
-
26/02/2018 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2018 12:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RESPOSTA ESCRITA
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07/02/2018 12:37
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - ADV. ELIAS REIS OAB/AP Nº 2081 VICULADO À LUIS HENRIQUE COSTA
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07/02/2018 12:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROCURAÇÃO
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07/02/2018 12:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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06/02/2018 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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02/02/2018 09:58
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/01/2018 15:00
REMESSA ORDENADA: MPF
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30/01/2018 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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29/01/2018 15:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC
-
29/01/2018 15:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - LUIS HENRIQUE
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16/01/2018 10:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - LUIS HENRIQUE COSTA
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11/01/2018 16:18
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/01/2018 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª) VINDOS DA SECLA
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10/01/2018 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2018 17:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/01/2018 17:25
INICIAL AUTUADA
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09/01/2018 16:19
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
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