TRF1 - 1000048-85.2021.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 16:29
Declarada incompetência
-
18/05/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:39
Decorrido prazo de LIRIO SCHERDOVSKI em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 08:06
Juntada de parecer
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08/04/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 17:29
Juntada de impugnação
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31/05/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 17:02
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 09:19
Juntada de contestação
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01/03/2021 09:03
Decorrido prazo de LIRIO SCHERDOVSKI em 22/02/2021 23:59.
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01/03/2021 01:44
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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01/03/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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20/02/2021 00:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MARAIA em 19/02/2021 23:59.
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( x ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000048-85.2021.4.01.3606 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIRIO SCHERDOVSKI Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINE MARAIA - MT26672/O REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Em face dessas considerações e, sem mais delongas, Defiro o pedido de antecipação do provimento final postulado na inicial, para determinar a suspensão dos efeitos do Auto de Infração n. 9052517-E e Termo de Embargo nº 658340-E, inclusive com a retirada do nome do autor dos cadastros de negativação, até decisão final a ser proferida no presente feito.
Intime-se o IBAMA para que cumpra a presente decisão.
Defiro a gratuidade da Justica.
Cite-se.
Com a resposta nos autos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos.
Após, considerando interesse difuso discutido neste processo, determino a intimação do Ministério Público Federal para que, caso entenda prudente, se manifeste no prazo legal.
Acaso as partes não se manifestem pela produção de provas, retornem-me os autos conclusos para prolação da sentença." -
25/01/2021 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2021 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2021 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2021 12:21
Conclusos para decisão
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18/01/2021 10:14
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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18/01/2021 10:14
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2021 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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