TRF1 - 0006416-04.2015.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 02:19
Decorrido prazo de ALCINEY DA COSTA BEZERRA em 19/09/2022 23:59.
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08/09/2022 09:59
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de EDIONE BEZERRA PEREIRA em 06/09/2022 23:59.
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31/08/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 15:02
Conclusos para decisão
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17/02/2022 11:46
Juntada de Informação
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08/02/2022 03:02
Decorrido prazo de ALCINEY DA COSTA BEZERRA em 07/02/2022 23:59.
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27/01/2022 18:01
Decorrido prazo de EDIONE BEZERRA PEREIRA em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 14:10
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/11/2021 11:40
Juntada de volume
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25/11/2021 10:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/11/2021 10:40
TRANSITO EM JULGADO EM
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19/11/2021 10:40
RECEBIDOS DO TRF
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23/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
CRIME DO ART. 20, § 2º, DA LEI Nº 7.716/89.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
TIPO PENAL QUE EXIGE A PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO.
VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR A PRÁTICA DE PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO.
ABSOLVIÇÃO DEVIDA.
EXEGESE DO ART. 386, III, DO CPP. 1.
Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada, nos moldes do art. 110, § 1°, do CP. 2.
Não transcorrido o prazo prescricional de quatro e oito anos previstos no art. 109, IV e V, do CP, entre os marcos interruptivos. 3.
A Justiça Federal é competente, conforme disposição do art. 109, inciso V, da Constituição Federal da República, quando se tratar de infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, como é caso do racismo, previsto na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário. 4. "Diante da potencialidade de o material disponibilizado na internet ser acessado no exterior, está configurada a competência da Justiça Federal, ainda que o conteúdo não tenha sido efetivamente visualizado fora do território nacional" (CC 163.420/PR, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, DJe 01/06/2020; sem grifos no original). 5.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a real intenção da norma penal em análise é reprimir a defesa e difusão de ideias preconceituosas e segregacionistas que afrontem a dignidade daqueles pertencentes a toda uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sendo imprescindível a presença do dolo específico na conduta do agente, que consiste na vontade livre e consciente de praticar, induzir ou incitar o preconceito ou discriminação de um grupo como um todo (STJ, RESP 200602768515, FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJE DATA:08/06/2009). 6.
A mensagem publicada em rede social (facebook), de acesso restrito, e excluída após 15 (quinze) minutos não pode ser interpretada como dirigida a todo o grupo de pessoas que fazem parte de uma mesma procedência nacional, tendo ela sido postada em razão de um contexto pós-eleitoral, em que foram muitas as manifestações populares insurgidas contra o resultado das eleições.
Precedentes. 7.
Houve, de fato, um destempero verbal, pautado pela revolta de quem não teve o candidato de sua preferência escolhido, tudo motivado pelo resultado das eleições presidenciais à época, o que, no entanto, no caso específico, não pode ser confundido com a prática discriminatória ou a intenção deliberada de incitar ou induzir à prática de racismo. 8.
Diferente seria se as postagens fossem efetuadas com um caráter de permanência, como em um blog ou mesmo reiteradas.
Nessa hipótese, haveria a intenção deliberada de incitar ou induzir à prática do crime em comento. 9.
Embora socialmente reprovável, a postagem, no caso ora analisado, não pode ser caracterizada como criminosa, não se amoldando à conduta tipificada no art. 20, da Lei nº 7.716/89. 10.
Absolvição das rés, com fundamento no art. 386, III, do CPP. 11.
Apelações providas.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, dar provimento às apelações, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 27 de julho de 2021.
Juiz Federal JOSÉ ALEXANDRE FRANCO Relator Convocado -
14/07/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 27 de julho de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 13 de julho de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
05/02/2021 07:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 12112689/2021.
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05/02/2021 07:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 12112689/2021.(DEPENDENTE: 5477-24.2015.4.01.4200)
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23/05/2018 16:36
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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23/05/2018 16:24
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - 7618
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17/05/2018 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/05/2018 18:29
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/05/2018 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/05/2018 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 7031 - EDIONE BEZERRA PEREIRA
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08/05/2018 14:59
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - PROT. 7011 - ALCINEY DA COSTA BEZERRA
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03/05/2018 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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02/05/2018 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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12/04/2018 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
07/03/2018 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2018 10:46
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/02/2018 13:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/02/2018 18:57
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES EMBARGOS INFRINGENTES
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31/10/2017 13:59
Conclusos para decisão
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11/10/2017 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 16685
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06/10/2017 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2017 12:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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03/10/2017 11:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/10/2017 11:43
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - PET 15960
-
03/10/2017 11:39
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - 15729
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21/09/2017 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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20/09/2017 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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14/09/2017 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
28/08/2017 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2017 11:12
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/08/2017 17:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/08/2017 16:34
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
28/07/2017 15:29
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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28/07/2017 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ANTECEDENTES
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05/07/2017 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ALEG FIN/ADVOG/0452
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28/06/2017 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2017 13:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - TEL. 9971-5377
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20/06/2017 13:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2017 17:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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07/06/2017 18:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/06/2017 18:31
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - PET/MPF N. 8913/2017
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05/06/2017 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/05/2017 12:00
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/05/2017 15:44
REMESSA ORDENADA: MPF
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23/05/2017 11:48
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
23/05/2017 11:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/05/2017 11:46
Conclusos para despacho
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27/04/2017 16:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CRISNA MAYARA DE MELO SALES
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27/04/2017 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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20/04/2017 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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17/04/2017 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
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11/04/2017 16:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) EDIONE BEZERRA PEREIRA
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05/04/2017 14:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EDILENE CRISTIANE DA SILVA BRASIL
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29/03/2017 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/03/2017 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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28/03/2017 13:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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24/03/2017 09:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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23/03/2017 10:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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23/02/2017 14:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/12/2016 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/11/2016 14:41
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/11/2016 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/11/2016 17:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/09/2016 11:40
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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08/07/2016 18:43
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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08/07/2016 18:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/07/2016 17:11
Conclusos para despacho
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05/07/2016 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 11330
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30/06/2016 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2016 16:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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20/06/2016 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 10630 - PROCURACAO
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20/06/2016 16:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ALCINEY DA COSTA BEZERRA
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18/05/2016 13:24
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESP ACUS/ADV/ 8172
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18/05/2016 13:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EDIONE
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04/03/2016 10:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/03/2016 10:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
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01/03/2016 09:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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18/01/2016 18:21
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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15/12/2015 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2015 14:59
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME FLS 27
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2015
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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