TRF1 - 1001951-31.2021.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2021 12:28
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 12:27
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
-
21/07/2021 00:12
Decorrido prazo de DIEGO MOREIRA ROSA em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:12
Decorrido prazo de DIEGO MOREIRA ROSA em 20/07/2021 23:59.
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15/07/2021 11:12
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2021 02:03
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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15/07/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : LUCINEIA DE MOURA JESUS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001951-31.2021.4.01.4100 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: DIEGO MOREIRA ROSA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO BATISTA DUARTE FILHO - RO4459 REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Trata-se de pedido de restituição veículo, então apreendido pela fiscalização ambiental por ser, supostamente, utilizado em atividade ilícita de extração de madeira, conforme auto de apreensão acostado no ID. 449645369, p. 2. (...) Portanto, por não se relacionar diretamente com o objeto do processo penal, a pretensão deve ser deduzida no juízo cível.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
13/07/2021 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2021 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2021 18:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 18:29
Juntada de manifestação
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05/07/2021 08:56
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 08:56
Outras Decisões
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16/06/2021 22:49
Conclusos para decisão
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11/06/2021 16:47
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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12/03/2021 10:33
Juntada de manifestação
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09/03/2021 12:58
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2021 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 13:55
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
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25/02/2021 21:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
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25/02/2021 21:13
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2021 12:28
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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